|
Adopção em Revisão
A APFN foi ouvida a 14 de Julho, com
outras Associações de Família que defendem os direitos das crianças,
pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias sobre a revisão do regime jurídico da adopção.
Embora tendo estranhado o facto de a APFN só ter sido convocada numa
sexta-feira para a audição na segunda-feira imediata (10.30H)
estivemos presentes porque quisemos dar testemunho da nossa cidadania
activa e porque entendemos que deve ser estimulada e valorizada a
participação cívica.
Acresce que a audição ocorria na véspera da discussão parlamentar da
Proposta de Lei, o que nos levantou dúvidas quanto à utilidade do
nosso contributo, além de pedirmos o registo desta posição em acta,
foi entregue um contributo contemplando os aspectos jurídicos e demais
preocupações.
Entende a APFN que o superior interesse da criança é o alicerce que
justifica o instituto da adopção. Este instituto de caracter
eminentemente altruísta e solidário tem de dar prioridade ao interesse
do adoptado sobre o dos adoptantes.
A criança adoptada tem direito a viver num ambiente familiar estável e
saudável que lhe permita um crescimento humano autentico, do ponto de
vista afectivo, social e económico. Qualquer situação de indefinição
constitui um factor de ambivalência para a criança e dificulta o seu
desenvolvimento psíquico, social e até físico, com reflexo na
construção de vínculos afectivos saudáveis.
O exercício de um direito exige as inerentes responsabilidades pelo
que seria prudente a Lei explicitar os requisitos fundamentais dos
adoptantes para prevenir situações que hoje já existem noutros países,
como por exemplo a adopção por pares do mesmo sexo.
Nestes casos é subalternizado o superior interesse da criança em
detrimento da pretensa soma de direitos do par do mesmo sexo.
É hoje entendido pelos especialistas que uma criança precisa de um pai
e de uma mãe com equilíbrio emocional e com a essencial diferença/
complementaridade sexual.
Entendeu ainda a APFN que outro requisito fundamental é o da
estabilidade afectiva dos adoptantes, o que fundamentou com base nos
dados do INE.
Foi ainda assinalado o facto de na vigência da actual lei existirem
casos de adopção resolvidos atempadamente e outros que se arrastam. É
por demais evidente que não basta uma boa Lei. São necessários os
meios/instrumentos adequados à sua aplicação. Neste sentido,
apelámos para que venha a ser estabelecido o perfil profissional dos
técnicos e demais pessoal que trabalham nas instituições de adopção,
nas Comissões de Protecção de Menores e dos que devem acompanhar as
Familias de Acolhimento. Subjacente ao perfil está o enquadramento da
avaliação do desempenho e da aplicação dos meios financeiros afectos.
Foi ainda assinalado que a proposta de alteração é omissa no apoio às
familias de adoptantes de crianças que necessitam de apoios especiais
(doença crónica, deficientes...)

|
Outros artigos
Editorial
APFN reconhecida como "Associação de Família
de Representatividade Genérica”
ELFAC - European Large Families Confederation
2004 X Aniversário do A.I.F.
Adopção em Revisão
Dia a Dia de uma Famíla
Representatividade Genérica
Políticas Favoráveis à
Família
Crianças em Risco na Família
Conselho Consultivo dos Assuntos
da Família
Já somos 2356!
Conferência "Política
Fiscal para a Família"
Família 2004
A futura Constituição
Europeia ignora a história
|