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Resolução
do Conselho de Ministros n.º 7/99 (9 de Fevereiro de 1999)
A Constituição da República
consagra o direito pessoal de constituir família e reconhece a família
como elemento fundamental da sociedade, com direito à protecção desta
e do Estado.
Para protecção da família incumbe ao Estado o dever
constitucional de, designadamente, «definir, ouvidas as associações
representativas das famílias, e executar uma política de família com
carácter global e integrado».
No cumprimento deste imperativo constitucional e no
reconhecimento de que a família tem um lugar muito especial no sistema
de valores da sociedade portuguesa, o XIII Governo Constitucional
consagrou no seu Programa, como uma das suas prioridades, o apoio à família
e à igualdade entre homens e mulheres, pois que a protecção da família
é hoje indissociável da promoção da igualdade entre os dois sexos.
Na mesma sociedade, e durante a vida de um mesmo indivíduo,
a família organiza-se de diversas formas, e vive diferentes fases e
ciclos de vida familiar em estreita interacção com a evolução política,
económica, social e cultural do ser humano e da sociedade.
A família não é mais, e porventura nunca o foi, uma
organização social afectiva estática. É um espaço dinâmico, com
uma trajectória a que confluem as dinâmicas próprias e individuais de
cada um dos seus membros, sem perda do sentimento de pertença.
As rupturas, os choques, os lutos, são realidades vividas
pela família em simultâneo com a interajuda, a compreensão e a
felicidade.
A questão da violência no seio da família, conceptualizada
na expressão «violência doméstica», que atinge sobretudo os membros
mais vulneráveis, como o são, ainda, na generalidade das sociedades,
as mulheres e, sobretudo, as crianças e os idosos, deve merecer
tratamento autónomo: é uma questão de direitos humanos e como tal tem
de ser tratada.
Os interesses das famílias, em todos os sectores da
sociedade, exigem uma melhor coordenação das políticas relativas à
juventude, aos idosos, às crianças, às pessoas com deficiência, à
maternidade e à paternidade.
Por outro lado, a saúde, o emprego, o ensino e a formação
profissional, a solidariedade e segurança social, a cultura e o lazer,
a comunicação social, o urbanismo, o ambiente e os transportes são áreas
de grande importância para as famílias.
Importantes são, também, a igualdade de oportunidades e a
partilha das responsabilidades familiares, pois garantem melhores condições
de vida e melhores relações humanas no seu seio.
Foi com este objectivo garantir melhores condições de
vida e melhores relações humanas no seio da família que o Governo
instituiu o Alto-Comissário para a Igualdade e a Família e que, na sua
dependência e como seu órgão consultivo para os assuntos da família,
criou o Conselho Nacional da Família, onde têm assento representantes
ministeriais e autárquicos, organizações não governamentais ligadas
à família e personalidades de reconhecido mérito na área da família,
o que demonstra ser possível na sociedade portuguesa congregar esforços
individuais e de associações civis fora dos espaços partidários em
torno de grandes objectivos comuns.
Passados cerca de três anos de governação, são já
evidentes as melhorias, por via da adopção de diversas medidas de
natureza social com especial efeito sobre as famílias, com realce,
entre outras, para o conjunto de disposições que reforçaram o apoio
à paternidade e a maternidade, criaram o rendimento mínimo garantido,
desenvolveram a rede de educação pré-escolar e aumentaram a protecção
das crianças em risco.
Importa, assim, nesta fase do processo, dar ainda mais eficácia
às medidas em curso, através do reforço da articulação e coordenação
entre os vários ministérios envolvidos. É neste contexto que o XIII
Governo Constitucional considera fundamental para o bem-estar das famílias
e consequente desenvolvimento e para o aprofundamento das relações de
afecto e de solidariedade entre os seus membros, aprovar o plano para
uma política global de família que o referido Conselho Nacional
elaborou.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolveu:
1 Aprovar o plano para uma política global de família,
em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 Atribuir ao Alto-Comissário para a Igualdade e a Família
competência para, junto dos ministérios envolvidos, acompanhar a execução
das medidas constantes do plano, através da secção interministerial
do Conselho Nacional da Família.
3 No prazo de dois anos a contar da data da publicação
da presente resolução, o Alto-Comissário para a Igualdade e a Família
apresentará ao Conselho de Ministros a avaliação das políticas
desenvolvidas no âmbito do plano, juntamente com a apresentação de
propostas que visem ajustar as medidas do plano às necessidades sociais
e tornar mais eficaz e eficiente a execução das mesmas.
4 Compete a cada um dos ministérios envolvidos na execução
das acções e medidas que integram o plano para uma política global de
família assumir a responsabilidade pelos encargos delas resultantes.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António
Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
1
Educação, cultura, comunicação social e tempos livres:
1.1
Aumentar o aproveitamento escolar das crianças e reforçar a sua
educação cívica:
1.1.1
Garantir uma efectiva aprendizagem de conteúdos e práticas pedagógicas,
promovendo a aquisição pelos alunos de atitudes e valores indispensáveis
ao exercício de uma cidadania responsável;
1.1.2
Assegurar a participação, enquanto parceiros e no quadro da
autonomia da escola, de representantes dos pais e encarregados de educação
nos órgãos de administração e gestão das escolas;
1.1.3
Promover a participação de. pais e encarregados de educação na
vida da escola, através da organização e da colaboração em
iniciativas que visem a melhoria da qualidade do ensino e a humanização
das escolas;
1.2
Apoiar e informar as famílias:
1.2.1
Elaborar e divulgar publicações (desdobráveis, guias, etc.) com a
indicação de medidas e serviços de apoio;
1.2.2
Promover a articulação interinstitucional e transectorial de serviços
e estruturas de apoio às famílias;
1.3
Desenvolver o conhecimento científico sobre as famílias:
1.3.1
Criar um prémio bianual para galardoar o melhor trabalho de
investigação sobre as famílias;
1.4
Valorizar a imagem da família nos meios de comunicação social:
1.4.1
Criar um prémio anual para distinguir os melhores trabalhos jornalísticos,
nas áreas da imprensa, rádio e televisão, que contribuam para a
divulgação das temáticas da família e para a dignificação da sua
imagem;
1.4.2
Assegurar o cumprimento das normas que disciplinam a programação e
a publicidade nos meios de comunicação social, com especial relevo
para as que condicionam a transmissão de programas contendo cenas
violentas ou atentatórias da dignidade humana;
1.4.3
Divulgar as vantagens do associativismo familiar pelos meios de
comunicação social;
1.5
Facilitar o acesso à cultura:
1.5.1
Criar um cartão de família e ou implementar outras medidas de
efeito equivalente, com vista a facilitar a fruição cultural por parte
das famílias;
1.6
Melhorar o exercício da função conjugal e parental:
1.6.1
Incentivar os pais a partilharem as tarefas domésticas e os
cuidados a prestar às crianças;
1.6.2
Criar, em colaboração com as autarquias, espaços de apoio
conjugal e parental;
1.6.3
Favorecer a criação de programas estruturados de desenvolvimento
de competências socioparentais;
1.7
Promover uma cultura de tolerância nas escolas, com vista à
eliminação das situações de violência:
1.7.1
Garantir a participação dos pais e encarregados de educação na
apreciação e solução de questões de carácter disciplinar;
1.7.2
Promover formas alternativas de resolução de conflitos escolares,
designadamente através da mediação escolar.
2
Saúde:
2.1
Melhorar as condições de saúde com reforço da prevenção:
2.1.1
Realizar acções colectivas de prevenção e de educação para a
saúde, designadamente a prevenção de acidentes domésticos, de maus
tratos, de dependências (tabaco, álcool, medicamentos, psicotrópicos
e drogas) e de outras situações de risco;
2.1.2
Reforçar as campanhas de informação sobre a prevenção das doenças
infecto-contagiosas;
2.1.3
Promover, de forma articulada e participada, a saúde dos alunos,
pessoal docente e não docente de todos os graus de ensino, garantindo
ainda a qualidade ambiental e de segurança dos estabelecimentos de
ensino;
2.2
Melhorar as condições de apoio logístico a doentes crónicos ou
sujeitos a tratamentos prolongados e restantes familiares, quando
deslocados dos seus domicílios:
2.2.1
Criar residências e centros de dia adequados, preferencialmente
junto dos hospitais;
2.2.2
Melhorar as condições logísticas para os prestadores de cuidados
a doentes crónicas ou sujeitos a tratamentos prolongados;
2.3
Manter o equilíbrio psicológico das famílias:
2.3.1
Prestar informação necessária e acompanhamento psicológico
generalizado a familiares de doentes crónicos, portadores de deficiência,
toxicodependentes e reclusos;
2.4
Promover a não disciminação pelas famílias dos seus membros
infectados com HIV e hepatite B:
2.4.1
Promover campanhas de informação e educação;
2.5
Assegurar maior acessibilidade às consultas de planeamento
familiar:
2.5.1
Incrementar e apoiar a acessibilidade, por parte dos adolescentes e
jovens, às consultas e serviços de saúde reprodutiva, nomeadamente
planeamento familiar, sejam estes prestados no âmbito da medicina
familiar, nos centros de atendimento de jovens estatais ou de organizações
não governamentais, assim como valorizar a articulação
interinstitucional e multiprofissional;
2.5.2
Flexibilizar os horários de atendimento abrangendo horários pós-laborais;
2.6
Promover o conhecimento público dos direitos sexuais e reprodutivos
no contexto global da promoção da saúde:
2.6.1
Publicar a carta dos direitos sexuais e reprodutivos;
2.6.2
Promover a reflexão e discussão na sociedade, assim como a
organização de debates, sobre direitos sexuais e reprodutivos, com
base na referida carta.
3
Habitação, urbanismo e ambiente:
3.1
Melhorar as habitações existentes:
3.1.1
Incrementar a mobilidade na habitação por forma a adequar os fogos
à dimensão das famílias, prevendo a possibilidade de acolher
familiares e idosos carecidos de apoio;
3.1.2
Ter em conta, na atribuição ou realização de obras de conservação
de fogos que beneficiem da comparticipação do Estado, as necessidades
dos agregados que incluam pessoas com deficiências e idosos;
3.2
Construir novas habitações:
3.2.1
Proceder ao levantamento das carências do parque habitacional a nível
local, regional e nacional;
3.2.2
Incentivar a política de habitação social e construção a custos
controlados, quer seja promovida por autarquias, cooperativas ou
empresas;
3.2.3
Criar unidades residenciais adequadas às condições de vida das
famílias monoparentais, unipessoais e em outras situações de
desvantagem;
3.2.4
Incentivar a criação e desenvolvimento das cooperativas de habitação;
3.3
Incentivar o arrendamento a agregados familiares de fracos recursos
dos fogos devolutos detidos pelo Estado, pelas autarquias locais e pelas
instituições de solidariedade social;
3.4
Promover a família como espaço privilegiado para a defesa do
ambiente:
3.4.1
Incentivar a recolha selectiva de resíduos nas habitações;
3.4.2
Fomentar o debate das questões ambientais, nomeadamente em torno de
projectos concretos que poderão alterar os hábitos quotidianos;
3.4.3
Aumentar o grau de exigência ambiental em face da oferta de
produtos e serviços;
3.4.4
Promover a racionalização do consumo de bens como a água e a
energia.
4
Trabalho, emprego e conciliação entre a vida profissional e a vida
familiar:
4.1
Conciliar a vida profissional com a vida familiar:
4.1.1
Assegurar a diversificação dos horários das creches e
jardins-de-infância, públicos e privados, sempre com a presença de
pessoal qualificado;
4.1.2
Facilitar a retoma da actividade profissional na sequência da
interrupção por imperativos de ordem familiar, nomeadamente através
de iniciativas de formação contínua e ou de reconversão
profissional;
4.1.3
Realizar campanhas institucionais de sensibilização para a
necessidade da partilha das responsabilidades familiares;
4.1.4
Desenvolver acções específicas no âmbito do apoio à procura do
primeiro emprego, para potenciar a auto-estima pessoal e profissional
dos candidatos, em particular dos desempregados de longa duração,
contribuindo para ultrapassar bloqueios;
4.1.5
Alargar o período de ausência ao trabalho por parte do pai aquando
do nascimento de um filho, na sequência do processo legislativo de
transposição de uma directiva comunitária sobre licença parental,
que já se encontra em curso;
4.1.6
Desenvolver actividades diversificadas de complemento curricular,
compatibilizando o período de permanência das crianças nas escolas
com os horários laborais dos pais;
4.1.7
Sensibilizar a comunidade para o reconhecimento do valor económico
do trabalho relacionado com os afazeres domésticos e com os cuidados
prestados aos membros da família;
4.1.8
Alargar, no âmbito da função pública, o princípio da preferência
conjugal a sectores onde ainda não vigora;
4.1.9
Criar um prémio para empresas que desenvolvam experiências
inovadoras e exemplares facilitadoras da conciliação entre trabalho e
vida familiar;
4.1.10
Dar prioridade a formandos que não tenham concluído a formação,
por motivo de faltas relacionadas com a protecção da maternidade e
paternidade, no acesso a acções de formação que se iniciem após o
termo do impedimento;
4.1.11
Considerar como custos elegíveis, no âmbito dos apoios públicos
à formação, as despesas com a guarda de pessoas;
4.1.12
Promover a elaboração de códigos de boas práticas em áreas como
a protecção da maternidade e da paternidade, bem como acções
positivas em matéria de conciliação entre a vida profissional e
familiar;
4.1.13
Generalizar, na formação inicial e contínua dispensada a ambos os
sexos, o domínio de competências para o exercício de actividades de
apoio à vida familiar;
4.2
Reforçar as estruturas de apoio às famílias:
4.2.1
Desenvolver o mercado social de emprego;
4.2.2
Incentivar a criação de pequenas empresas de apoio às famílias
nos seus domicílios;
4.2.3
Garantir a formação profissional credenciada e dignificada dos
auxiliares de infância, dos ajudantes familiares, dos ajudantes de saúde
e de outros agentes que intervenham no apoio personalizado às famílias;
4.2.4
Criar redes, a nível regional, dos organismos familiares, para que
se possa melhor identificar problemas e obstáculos, trocar experiências
e propostas de solução respeitantes a determinadas áreas,
nomeadamente o emprego feminino;
4.2.5
Incentivar a Criação de serviços de comércio de proximidade com
horários ajustados aos horários de trabalho das populações
residentes.
5
Política fiscal:
5.1
Eliminar discriminações fiscais evitando o desfavor da família:
5.1.1
Reponderar os abatimentos e deduções em função da família,
valorizando, nomeadamente, o esforço
das famílias nas áreas da socialização, educação, formação e saúde;
5.1.2
Estudar, em sede de IRS, a eventual alteração dos níveis das
taxas e do número de escalões;
5.1.3
Criar condições para a adopção de tributação separada como opção;
5.1.4
Ponderar a equiparação das uniões de facto ao agregado familiar
para efeitos de IRS;
5.1.5
Ponderar, em sede de IRS, as situações de monoparentalidade.
6
Solidariedade e segurança social:
6.1
Desenvolver as políticas de protecção social de cidadania,
tendentes à melhor protecção das famílias, em especial das mais
carenciadas:
6.1.1
Adequar, de forma progressiva, as prestações pecuniárias de
rendimento mínimo à realidade sócio--económica das famílias que
apresentem condições especiais, nomeadamente as de monoparentalidade;
6.1.2
Aplicar os princípios da diferenciação positiva e, se for caso
disso, da contratualização na atribuição de complementos sociais das
prestações dos regimes de segurança social, tendo em conta a situação
sócio-económica das famílias;
6.1.3
Reforçar a solidariedade intergeracional, nomeadamente através da
articulação das creches e jardins-de-infância com lares e outros
equipamentos para idosos, a fim de facilitar o contacto e troca de
experiências entre os grupos etários;
6.1.4
Reforçar as medidas tendentes à constituição e funcionamento da
rede nacional de serviços e equipamentos sociais de apoio às famílias,
visando prioritariamente as que tenham a seu cargo pessoas portadoras de
deficiência, por forma a garantir a sua substituição temporária;
6.1.5
Incrementar o apoio domiciliário, desenvolvendo-o em acção
integrada com a saúde.
6.2
Desenvolver, no âmbito da segurança social, a protecção à família,
com o objectivo de garantir a compensação de encargos familiares
acrescidos:
6.2.1
Estudar a criação de uma prestação pecuniária destinada a
compensar os encargos resultantes da existência de membros da família
em situação de dependência crónica, nomeadamente idosos;
6.2.2
Estudar a eventual criação de prestações em espécie para uma
mais adequada protecção às famílias em situações especiais de carência;
6.3
Melhorar a protecção social substitutiva dos rendimentos do
trabalho por forma a contribuir para a estabilidade sócio-económica
das famílias, em especial das mais carenciadas:
6.3.1
Criar uma prestação específica destinada a compensar,
parcialmente e por período máximo a fixar, os rendimentos de trabalho
perdidos em função do gozo de período de licença que venha a ser
legalmente consagrada para as situações de acompanhamento imprescindível
de familiares a cargo;
6.3.2
Contribuir para o reconhecimento do papel social das «donas-de-casa»
e para a melhoria da respectiva protecção social, através de uma
melhor divulgação do regime do seguro social voluntário e do seu
eventual aperfeiçoamento.
7
Transportes e segurança:
7.1
Promover a fruição de tempos livres e lazer em família:
7.1.1
Criar títulos de transporte familiares para fins-de-semana,
garantindo a intermodalidade;
7.1.2
Articular os transportes públicos e a organização de eventos
culturais;
7.2
Melhorar os transportes e minimizar os seus custos para as famílias:
7.2.1
Viabilizar reduções nos custos dos passes sociais para os
agregados familiares e acompanhantes de pessoas com mobilidade
condicionada.
8
Famílias em situação particular:
8.1
Prestar apoio psicológico a famílias em situação particular:
8.1.1
Estimular a organização de grupos de auto-ajuda, linhas telefónicas
SOS e centros de apoio/orientação/aconselhamento;
8.2
Reforçar os apoios às famílias com pessoas com deficiência ou
doentes crónicas incapacitados:
8.2.1
Conceder atempadamente ajudas técnicas e equipamentos especiais de
adaptação ou garantes de autonomia;
8.2.2
Estudar medidas que visem a generalização da licença para assistência
e acompanhamento de pessoas dependentes a cargo, com necessidades
especiais, sem prejuízo da carreira profissional, da contagem do tempo
de serviço e do gozo de férias;
8.2.3
Estimular uma cultura de representação de menores e de outras
pessoas incapacitadas de gerirem as suas pessoas e bens;
8.2.4
Desenvolver estudos sobre o impacte na família da existência de
uma situação de dependência de um dos seus membros;
8.3
Minorar o sofrimento causado pela ruptura familiar:
8.3.1
Garantir a audição dos filhos, de acordo com a sua maturidade e
circunstâncias de cada caso, no contexto do divórcio ou separação
dos pais;
8.3.2
Favorecer o exercício em comum da responsabilidade parental, de
forma a garantir relações de proximidade com ambos os progenitores;
8.3.3
Criar centros de mediação, rentabilizando as estruturas locais
existentes;
8.3.4
Garantir apoio psicológico aos filhos de pais em processo de separação
ou divórcio;
8.3.5
Promover a criação de espaços logísticos de apoio, de forma a
favorecer o convívio da criança com o progenitor que não tem a
guarda;
8.4
Apoiar as famílias monoparentais:
8.4.1
Prevenir o isolamento.
9
Violência na família:
9.1
Incrementar a luta contra a violência na família:
9.1.1
Realizar campanhas de prevenção contra a violência familiar;
9.1.2
Criar uma rede de residências-abrigo para vítimas de violência
familiar;
9.1.3
Promover acções de formação e sensibilização destinadas às
forças policiais para a situação das vítimas de violência doméstica;
9.1.4
Promover acções de formação adequadas aos profissionais que
contactem com situações de violência familiar, nomeadamente às forças
policiais.
10
Desporto:
10.1
Incrementar a prática de actividades desportivas em família:
10.1.1
Organizar campanhas de divulgação e promoção do desporto em família;
10.1.2
Incentivar a criação de espaços dotados de equipamento e pessoal
qualificados, por parte de clubes desportivos, para a guarda de crianças,
enquanto os familiares praticam actividades desportivas;
10.1.3
Garantir o acesso aos espaços desportivos públicos a cidadãos com
mobilidade reduzida;
10.1.4
Promover acções de prevenção da violência, de forma a
incentivar a assistência em família a actividades desportivas.
11
Associativismo familiar:
11.1
Reforçar o associativismo familiar:
11.1.1
Conceder formas de apoio às famílias para se constituírem em
associações;
11.1.2
Criar um observatório nacional da família em sede do Conselho
Nacional da Família, com as competências de recolher, sintetizar e
difundir informação constantemente actualizada relativa a:
- Dados
demográficos fundamentais e outros indicadores estatísticos
relevantes no domínio da família;
- Conclusões
de estudos sociológicos e outros sobre a evolução estrutural das
famílias portuguesas (composição, tipos, funções, papéis
sociais dos diferentes membros) e ainda sobre a evolução dos
valores, modelos e representações a eles associados;
- Papel
dos meios de comunicação social, mormente da televisão, na difusão
de imagens e modelos relativos à família;
- Problemas,
tensões e conflitos de origem familiar com certa relevância
colectiva, detectados por testemunhas privilegiadas como
professores, psicólogos e psiquiatras, em particular os que
trabalham com crianças e adolescentes e ou em processo de terapia
familiar, etc.;
- Posições
ideológicas e doutrinais acerca da família, sustentadas pelos
diferentes partidos políticos, pelas igrejas e outras entidades
socialmente relevantes;
- Evolução
legislativa, doutrinal e jurisprudencial no domínio do direito da
família;
- Medidas
de política familiar e sua efectivação;
- Efeitos
favoráveis ou desfavoráveis sobre a família das variadas políticas
sectoriais que sobre ela têm incidência;
- Experiências
e problemas emergentes da aplicação de novas técnicas da
engenharia genética.
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