Público - 23 Abr 03
Pedro Lynce Quer Propinas Mais Altas Já a Partir do Próximo Ano Lectivo
Por ISABEL LEIRIA
Poderá ser já a partir do próximo ano lectivo que os alunos que se matricularem
pela primeira vez numa universidade ou instituto politécnico público paguem
propinas no valor de 770 euros anuais. Este é o montante máximo já anunciado
pelo Governo mas serão sempre as instituições de ensino superior a fixar a verba
mensal a suportar pelos estudantes, sendo certo que o mínimo irá também ser
definido por lei. Quem chumbar a muitas cadeiras será financeiramente
penalizado.
As medidas, apresentadas ontem publicamente, têm já garantida a contestação de
estudantes- eternos opositores das propinas e que se deparam agora com a
possibilidade de ver o valor mais do que duplicar de um ano para o outro - e
dirigentes das instituições. Até que ponto quererão assumir a responsabilidade
de fixar valores mais altos do que a escola do lado e comprar uma guerra aos
seus alunos é a questão que se coloca.
Mas muito mais irá mudar no panorama do ensino superior. Não só no que respeita
ao financiamento, mas também à autonomia das instituições e à própria Lei de
Bases do Sistema Educativo. Mais qualidade e maior responsabilidade são as
palavras de ordem. E o tema percorre todo o Documento de Orientação para a
Avaliação, Revisão e Consolidação da Legislação do sector, apresentado ontem, em
conferência de imprensa, pelo ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro
Lynce.
Em relação ao financiamento, a tutela quer ainda evitar que os alunos se
eternizem no sistema e irá penalizar aqueles que acumularem chumbos. Assim,
propõe-se que quem não obtiver aproveitamento em pelo menos metade das
disciplinas em que se inscreveu no ano anterior veja a propina agravada em 25
por cento do seu valor. Com a reserva de que esse montante não exceda o máximo
permitido por lei .
Outra das garantias dadas pelo ministério é a de que quem já está a frequentar o
sistema de ensino superior continuará a pagar propinas no valor actualmente
fixado e que corresponde ao salário mínimo nacional (356,60
euros). "Não quisemos alterar as expectativas de quem já está no sistema",
explicou Pedro Lynce. De resto, reiterou ainda, a acção social continuará a ser
o garante de que "nenhum estudante será excluído do ensino superior por
incapacidade financeira".
Quanto às já anunciadas críticas de vários dirigentes de universidades e
institutos politécnicos em relação ao facto de virem a ser eles a determinar o
valor da propina, Pedro Lynce diz não entender as razões da contestação. "Mais
do que ninguém, são eles que estão em condições de fixar o valor mais justo,
pois conhecem a qualidade e a empregabilidade dos seus cursos". E mesmo em
relação à reacção dos estudantes, Lynce diz estar convencido de que "há alguns
que estão disponíveis a uma maior comparticipação se houver mais qualidade do
ensino".
Financiamente em função da qualidade
Outra das novidades a introduzir na lei do financiamento prende-se com a criação
de um sistema de prescrições a ser aplicado em todas as instituições.
Substitui-se a figura de estudante elegível - contemplado na actual lei mas
nunca regulamentado - e que previa que o aluno deixasse de ser financiado quando
ultrapassasse um determinado prazo para concluir o curso.
Ao invés, será definido um número limite de anos para que o aluno possa concluir
uma disciplina. Trabalhadores-estudantes, dirigentes associativos ou atletas de
alta competição, por exemplo, continuarão a ter um tratamento excepcional.
Também as actuais regras de financiamento vão ser substancialmente alteradas.
Mantém-se a existência de uma fórmula, mas o número de alunos deixa de ser o
principal critério para a atribuição de verbas. "Qualidade e excelência" do
ensino e "indicadores de desempenho" dos alunos, adaptados a cada instituição e
devidamente certificados pelos processos de avaliação, serão outros dos factores
a ter em conta na hora de o Estado financiar universidades e politécnicos, lê-se
no documento.
Para já, o ministro do Ensino Superior limita-se a dizer que, em vez do número
de estudantes, prefere "privilegiar a qualidade do corpo docente". A taxa de
aproveitamento dos alunos e o número de diplomados formados em cada instituição
poderão também vir a ser critérios de financiamento. E é neste sentido que o
ministério está já a estudar uma fórmula de financiamento que substitua a
actual. A tutela abre ainda a porta à criação de um "sistema de incentivos que
premeiem o mérito.
Conhecidas as orientações da tutela, segue-se agora novo período de discussão
pública. A ideia é que, no próximo mês, estejam prontas para apresentar na
Assembleia da República as alterações ao financiamento, autonomia e Lei de Bases
do Sistema Educativo. Uma vez aprovados pelo Parlamento, os diplomas poderão
entrar em vigor já no próximo ano lectivo. "Quanto mais rápido conseguirmos
aplicar estas medidas, melhor", considerou o ministro.
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