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Rui Rosas da Silva - 4 Ago 04
HISTÓRIA
“TRÁGICO-MARÍTIMA”: O LÚGUBRE BARCO DA MORTE
Fomos todos
surpreendidos, há já algum tempo, com a notícia da próxima presença
de um barco de origem holandesa, que, em águas internacionais, se
propõe facilitar o aborto a todas as mulheres portuguesas que o
desejarem, sob certas condições.
Confesso que o
conhecimento deste facto, exaltado por alguns como uma espécie de
lufada de ar fresco no horizonte tacanho da legislação portuguesa em
matéria abortista, me causou dó e amargura.
Provocar o aborto é
sempre matar um ser humano. Por mais eufemismos que se criem para
amenizar a realidade deste acto voluntário, o que dele resulta é a
negação da evolução da vida a um filho que se está gerando, de
acordo com as leis naturais, no seio materno. Evita-se o seu caminho
normal até ao momento do nascimento, negando-lhe o direito de
existir.
Este barco, verdadeiro
barco da morte, que tem como objectivo fundamental da sua
funcionalidade, de acordo com as notícias que sobre ele se expendem,
a realização do aborto, é um lídimo representante da mentalidade
tétrica e mórbida que sempre acompanhou uma boa parte da humanidade
ao longo dos tempos, segundo a qual os problemas humanos se resolvem
com a morte de uma parte, maior ou menor, de elementos da sua
espécie.
Neste caso, com a
acrescida dramaticidade de se provocar, anualmente, um verdadeiro
morticínio de várias centenas de milhões de pessoas, cuja vida não é
desejada pelos que mais responsabilidade tiveram no seu dealbar. Por
isso, e antes que incomodem mais os que já cá estamos, matam-se sem
dó nem piedade, com o cuidado hipócrita de disfarçar esta realidade
com designações que ocultam aos protagonistas deste tipo de morte e
ao entendimento dos incautos, a sua verdadeira entidade e
significado. Designar a morte querida e premeditada dum ser humano,
através do aborto, por “interrupção voluntária da gravidez”, pela
sua insídia, é muito mais trágico e horrendo do que substituir a
palavra incómoda “vomitar” pelo gesto adequado de pôr a mão sobre o
ventre, inflectir o corpo numa espécie de soluço, e dizer ao mesmo
tempo “restituir”, como fazia diplomaticamente um curioso personagem
queirosiano para não chocar os seus interlocutores.
Estas pessoas esquecem-se
que matar nunca resolveu problema algum ao homem. Se olharmos para a
sua história, verificamos que as guerras, os assassínios, as penas
de morte e todo o tipo de acção que visou o extermínio dos
componentes da nossa espécie, se pôde alcandorar na hegemonia do
poder os seus executores durante algum tempo, nunca os perpetuou.
Pelo contrário, variadíssimas vezes foi causa da sua
auto-destruição. E jamais, repete-se, solucionou o que quer que
seja.
É por isso que este barco
arrasta consigo todas as características próprias do que João Paulo
II chamou a cultura da morte. Esta é prudentemente calculista. Com
uma atitude de quem quer ser exímia respeitadora das leis do país –
onde o aborto não é minimamente penalizado, mesmo quando feito em
detrimento da legislação que o governa -, coloca-se com ar de
desafio este barco mortífero em águas internacionais. A sua presença
é um convite expresso à felicidade das mães que quiserem abortar.
Promete-se-lhes a calma, a solução eficaz de um problema actual que
as avassala, como se fosse pacífico a uma mãe matar um filho – algo
assim como arrancar um quisto ou eliminar uma verruga inestética.
Os defensores da pena de
morte são pessoas que ainda acreditam possível provocar a defunção
de alguém com justiça, porque o réu pode apresentar a sua defesa em
toda a linha, é sujeito a um juízo imparcial e objectivo, comete um
crime passível da sentença capital determinado com anterioridade à
sua execução, etc.. Existe, assim, a convicção, para além do sentido
exemplar da pena, de que a justiça humana só dificilmente condenará
por engano alguém à sanção suprema em que incorre.
No aborto, todos estes
cuidados são postos de lado. Declara-se, à partida, variando com os
prazos permitidos pela legislação (no caso de ser respeitada), que
uma mãe tem o direito de suprimir a vida de um filho, desde que a
sua existência lhe cause engulhos. Não procura saber-se se o
condenado à morte está ou não inocente. A partir do momento em que a
mãe declare que não quer que ele viva, o filho passa a ser uma
matéria anatómica indesejável, que se encontra dentro do seu corpo e
está a mais. A vontade da progenitora é o suficiente, de acordo com
a legislação, para dizer que um ser humano não tem o direito à vida
e, por isso mesmo, pode ser aniquilado.
Para esta realidade
lúgubre e mórbida, não sei quem, com bastante dinheiro (seria bom
que se soubesse que interesses reais financiam as suas viagens e a
sua actividade), nos envia o barco da morte, que parece querer
ressuscitar, num horizonte terrivelmente mais atroz e hediondo, sem
beleza e sem sentido estético ou moral, a nossa “História
Trágico-Marítima”. Que tristeza e que pena!
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