Diário Digital -
21 Ago
08
Divórcio: Famílias
Numerosas congratulam-se com veto
A Associação
Portuguesa de Famílias Numerosas congratulou-se com
o veto do Presidente da República à nova Lei do
Divórcio, considerando que esta iria transformar o
casamento num contrato duvidoso.
A Associação
Portuguesa de Famílias Numerosas congratula-se com a
decisão do Presidente da República de devolver à
Assembleia da República sem promulgação o diploma
que altera o Regime Jurídico do Divórcio, lê-se num
comunicado da associação.
Sublinhando que a
nova legislação, ao invés de reforçar a instituição
do casamento, iria transformá-lo num contrato
duvidoso, a Asssociação voltou a alertar para as
nefastas consequências que o diploma poderia vir a
ter, nomeadamente a não obrigatoriedade de cumprir
obrigações livremente assumidas.
Foi mais um passo
infeliz num caminho anti-família e anti-natalidade
que tem vindo a ser seguido nesta legislatura,
salienta ainda a associação no comunicado.
O Presidente da
República devolveu à Assembleia da República, sem
promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico
do Divórcio, utilizando o chamado veto político.
De acordo com o sítio
do chefe do Estado, o Presidente da República
decidiu devolver hoje à Assembleia da República o
Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do
Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de
nova apreciação, com fundamento na desprotecção do
cônjuge que se encontre em situação mais fraca -
geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a
que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme
explica na mensagem enviada aos deputados.
Num comunicado de
cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt ,
Cavaco Silva sublinha que importa não abstrair por
completo da realidade da vida matrimonial no
Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas
situações em que um dos cônjuges se encontra numa
posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou
por omissão, agravar essa fragilidade.
No portal da
Presidência está também disponível a mensagem que o
Presidente da República dirige ao Parlamento,
acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia,
onde foi aprovado a 4 de Julho com os votos
favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do
CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.
Depois da devolução
do diploma, a Assembleia da República pode confirmar
o seu voto por maioria absoluta dos deputados em
efectividade de funções - bastando para tal os votos
da maioria socialista - caso em que o Presidente da
República terá de promulgar o diploma no prazo de
oito dias a contar da sua recepção.