Público -
26 Ago
08
O divórcio e a ditadura da líbido
Pedro Afonso
Psiquiatra
Depois do Presidente da República ter usado o seu
poder de veto ao diploma que altera o regime
jurídico do divórcio, o debate volta a reabrir-se.
Esta Lei remete-nos para várias questões
ideológicas. Uma delas é perguntarmo-nos qual é a
legitimidade do Estado em passar um sinal claro à
sociedade de que a felicidade, na vivência
matrimonial, deve ser alcançada de uma forma em tudo
idêntica à política comercial praticada por algumas
empresas: "satisfação ou reembolso"? Neste caso,
para dissolver um casamento deixa de ser necessário
evocar qualquer razão especial, bastando somente
evocar “insatisfação”. Parece-me, portanto ─ e,
neste ponto, pode perfeitamente aplicar-se o epíteto
de “pensamento retrógrado”─, que esta Lei acaba por
expressar um menosprezo completo pela família,
equiparando-a, na prática, a um bem consumível.
Se é verdade que o casamento não é uma criação do
Estado, também é verdade que não compete ao Estado
orientar ideologicamente a sociedade, criando
mecanismos legislativos facilitadores e promotores
da dissolução desta importante instituição. Na
prática, o legislador assume-se como um promotor do
divórcio, uma vez que ao torná-lo liberal, célere e
fácil, não reconhece o casamento e a família como um
elemento estruturante da sociedade. Significa,
portanto, que a estabilidade na relação entre um
homem e uma mulher deixa de ser vista como um bem,
passando a considerar-se formalmente o casamento
como uma relação instável, efémera e que o Estado se
escusa a proteger.
Numa altura em que têm sido realizadas uma série de
campanhas em defesa das mulheres vítimas de
maus-tratos, o Estado promove uma Lei que vai em
sentido contrário, visto que, ao desaparecer a
figura jurídica de divórcio culposo, possibilita que
se prejudique a vítima e se favoreça o cônjuge
agressor. Deste modo, as vítimas ficam fragilizadas
e à mercê da chantagem do agressor, criando-se
consequentemente uma maior desprotecção aos filhos
menores.
Este novo modelo de casamento acaba ainda por
desvalorizar os deveres conjugais e o “respeito pelo
outro”. Julgo que, até mesmo, para Freud seria
difícil de aceitar esta autêntica “ditadura da
líbido” que se transforma, em si mesmo, num elemento
escravizante para o indivíduo. Por outras palavras,
os cidadãos, nas relações conjugais, passam a ser
comandados pelas emoções e pelo temor (paranóide) de
que o aborrecimento possa tomar conta da relação,
conduzindo a uma inevitável “neurose do casamento”.
O fantasma do divórcio passará a ser uma constante,
uma vez que o espírito da Lei, ao invés de apelar à
unidade e comunhão dos cônjuges, fragiliza o
casamento e favorece o individualismo.
Não é compreensível defender que o Estado seja ao
mesmo tempo o promotor do bem comum e,
simultaneamente, o impulsionador de relações humanas
inteiramente frágeis, sujeitas a actos impulsivos ou
a estados de alma. Seguramente que não é neste
ambiente jurídico que se organiza uma sociedade
matura e estável; nem tão-pouco se promove a
harmonia social e a segurança mínima para que as
crianças possam crescer sem que os seus direitos
estejam condicionados ao livre arbítrio de um dos
progenitores.
Instala-se, assim, na sociedade a ideia de que nada
é definitivo. As relações entre homem e mulher devem
ser, por princípio, descartáveis e o bem-estar
reside na fugacidade e na subjectividade do amor
individual. Estamos perante a cultura da
frivolidade, cujo lema é não exigir demasiado e o
progresso encontra-se na tolerância absoluta.
Por último, importa referir que, apesar de alguns
entenderem a defesa da família como uma posição
ideológica retrógrada e ultrapassada, a família
ainda é o melhor ambiente para qualquer ser humano
nascer, crescer, ser amado e ser feliz.