Público - 9 de Dezembro

A Quadratura do Círculo na Segurança Social 
Por ANTÓNIO BAGÃO FÉLIX

"Tenho medo do conhecido, mais do que do desconhecido" 

Paul Valéry 

Com minuciosos estudos ou com meros palpites, opina-se, com profusão, sobre a data de inscrição no obituário público da nossa Segurança Social de raiz estatal (e também, pelos vistos, de tronco, folhagem, flor e fruto estatais). 

Temos palpites para todos os gostos: os dos arautos da desgraça ao virar da esquina; os que, com a certeza matemática gerada pela incerteza dos pressupostos, apontam para o fim do sistema entre 2015 e 2040; ou os que, como o primeiro-ministro, proclamam, ufanos, a sua sustentação até - imagine-se - 2100!! Estejam, pois, descansados os futuros pai e mãe de uma criança a nascer por volta de 2030, porque o seu filho ou filha têm assegurado o ora anunciado paraíso previdencial. Pena é que o autor de tão convicta afirmação não esteja cá para a verificar no início do próximo século. Eis a (des)vantagem política de, a longo prazo, estarmos todos mortos... 

Mais interessante, ainda, é esta preocupação política de se evitar o confronto autêntico com a realidade. Das duas uma: ou o novo sistema de cálculo das pensões implica uma melhoria dos seus valores face ao regime actual e a sustentabilidade futura corre perigo, ou esta fica mais escorada porque baseada num sistema que gera, a prazo, menores pensões. A quadratura do círculo é que não. Melhores pensões médias e mais futuro para a Segurança Social pública é que não percebo como é possível, ao contrário do nosso primeiro-ministro. Alarmar meio mundo sobre uma coisa tão séria como é o futuro das pensões e, simultaneamente, criticar o facto de as pensões médias futuras poderem vir a ser mais reduzidas, como já ouvi e li em meios oposicionistas é que também não - e vai dar ao mesmo. 

Posto isto, e quanto às medidas sobre as pensões tomadas em sede de Concertação Social, começo, precisamente, por contestar o exclusivismo desta sede não política para tomar as decisões. 

Como cidadão e contribuinte, entendo que não compete exclusivamente a patrões e sindicatos decidir sobre o nosso futuro, seja enquanto actuais activos, futuros reformados, ou futuros activos. Agora que tanto se fala do desprestígio do Parlamento (onde se discute a política gastronómica do queijo e do vinho) entendo como, no mínimo reprovável, que esta Câmara passe à margem de uma importante medida que a todos diz respeito e que por estes foi eleita. Aliás, a consequência destes acordos feitos à porta fechada e em circuito interno é que o vulgar cidadão deles só se apercebe depois de concluídos e pelas migalhas que aqui e acolá respigam na comunicação social. O que não deixa de ser significativo. 

Devo dizer que, de um modo geral, concordo com a alteração da fórmula de cálculo das pensões. Por cinco razões: primeiro, porque reforça a ideia de correspectividade plena entre o esforço da quotização e a prestação a receber no futuro; segundo, porque vai evitar a manipulação escandalosa a que a actual formula convidava; terceiro, porque é socialmente mais justa, na medida em que quem melhor manipulava a fórmula anterior ou beneficiava de uma carreira ascensional nos últimos quinze anos de carreira eram os quadros e não tanto os trabalhadores mais ou menos indiferenciados; quarto, porque contando toda a carreira, a cooperação entre o trabalhador e o sistema para descontar sobre o salário efectivo é maior, prevenindo a chaga da evasão contributiva; em quinto lugar, porque respeita, através da aplicação gradual, os direitos adquiridos e em formação. 

Todavia, creio haver alguns pontos que me deixam menos confortável com a solução. Em primeiro lugar, a relação sinalagmática que está na base da alteração da fórmula é posta em causa quando se determina uma taxa anual de substituição entre 2,3 por cento e 2 por cento por cada ano de carreira, decrescente com a média salarial. Embora a sua aplicação seja feita em escada a todas as médias de salários - o que atenua o inconveniente apontado - parece-me perigoso introduzir elementos de pura redistribuição num sistema de seguro social. Esta redistribuição pode ter - e bem - cabimento no subsistema de solidariedade social, mas não aqui. Além de que, para as pensões acima de 600 euros mensais, não me parece correcta uma dupla penalização: taxa de pensão decrescente e esta, por seu turno, sujeita a uma taxa de IRS progressiva! 

Em segundo lugar, manifesto a minha discordância no que se refere à fórmula de revalorização dos salários para efeitos de encontrar a média salarial antes da reforma. O acordo prevê que será, no máximo, igual à variação do IPC sem habitação mais 0,5 por cento por conta parcial do aumento da produtividade. De facto, esta fórmula é injusta porque não canaliza para o cálculo da pensão parte do aumento da riqueza gerado pela produtividade (reflectido, porém, nas contribuições futuras na parte que aos salários diz respeito). Trata-se de uma fórmula que corrói, vagarosamente, as futuras pensões dos reformandos, e castiga quem, enquanto activo, também contribuiu para o aumento da produtividade. 

Em vez de se aumentarem - como ainda agora se fez para Dezembro - as pensões com taxas superiores à inflação e à própria evolução salarial, seria mais justo e adequado que os salários pensionáveis fossem revalorizados a taxas mais consentâneas com a evolução da produtividade. Mas claro, o custo desta não incorporação não levanta ondas, é anestesiado, é gota-a-gota. Ao invés, o benefício político de aumentar mais as pensões (excepciono aqui as pensões maios baixas por razões de natureza social) é explícito, de curto-prazo e politicamente mais atractivo, dando à estampa anúncios de página inteira. Só não percebo como é que os Sindicatos explicam isto aos seus associados... 

Uma última palavra para o já estafado limite salarial para efeito de contribuições, conhecido por esse jargão gaulês de "plafonamento". Um aspecto positivo no acordo: a introdução formal e sem convicção de tal limite, só efectivo depois de um relatório técnico (mais um) daqui a um ano (porquê?) e previamente submetido à douta apreciação de um dos muitos Conselhos do Ministério! Um aspecto negativo: a tibieza do seu valor, doze salários mínimos (cerca de 4200 euros de salário mensal), quando o salário médio não chega a dois salários mínimos... 

Compreendo a dificuldade de introdução do tecto, por razões financeiras de curto-prazo embora elas sejam sempre muito empoladas. Aliás, com o referido tecto, quase celestial, de doze salários mínimos, estaremos perante um conjunto tendencialmente vazio. É que, para aquele valor e na prática, o tecto já foi introduzido pela via dos chamados "fringe benefits". 

Tenho para mim que o tecto salarial não deve ser encarado como uma fórmula mágica da reforma da Segurança Social, mas pode - sobretudo para quem começa agora a sua vida profissional - reforçar a ideia de uma cultura previdencial de partilha de riscos entre o Estado (não monopolista), as empresas e as famílias. 

De outro modo, continuaremos a oscilar entre um Estado politicamente míope (o longo prazo é-lhe irrelevante) e um mercado socialmente astigmático (daí a necessidade de supervisão forte, transparência assegurada e prudentes mecanismos de solvência). 

Será que estamos melhor do que a Suécia ou a Alemanha (já não falo na expectante reforma social dos países mais evoluídos do Leste Europeu) para nos darmos ao luxo de não pormos em marcha o que eles já fizeram no quadro de uma segmentação articulada e complementar do risco da velhice? 

Parecendo (?) estarmos quase todos de acordo quanto à profunda reforma da arquitectura da protecção social, então há mesmo que mudar. A única variável aqui é o tempo: seja na tomada de medidas, seja na previsão do colapso. Quanto mais tarde se adiarem as primeiras, mais cedo temos que participar nas solenes exéquias de um sistema que já fez (e bem) o seu papel mas que agora terá que aprender a viver em regime de coabitação social, em nome dos que estão por nascer, a benefício de um Estado produtor e não consumidor do futuro e de uma sociedade mais previdencialista. 

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