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Público - 3 Fev 03
Vale a Pena Agravar as Penas?
Costa Andrade
Chegam sinais que, a serem fiáveis, permitem concluir que o poder político, e
particularmente o Governo e a maioria que o suporta, se prepara para um novo
exercício de agravação de molduras penais. Desta vez em áreas como a
criminalidade ecológica e os crimes sexuais contra menores. A razão desta nova
erupção do instinto punitivo é óbvia e assumida. É o espanto desencadeado pelo
naufrágio do Prestige e, sobretudo, pela experiência
traumática da massiva e sistemática manifestação de pedofilia na Casa Pia. Em
que filhos de deuses menores da sociedade portuguesa, acolhidos à solicitude do
Estado, continuaram a honrar o seu destino de filhos menores e, por isso,
condenados a ser vítimas maiores da mais devastadora e estigmatizante
vitimização. Uma vitimização que induz identidades e carreiras de marginalidade
e desespero, numa trajectória que, não raro, tem o suicídio como lugar de
passagem. E, por vias disso, uma vitimização que espelha um destino; e que ao
mesmo tempo o reproduz, o prolonga e, de certa maneira, o "legitima". E tudo
isto sob a deserção e evasão dos políticos e do sistema político. Que não quis
ver, ouvir, saber, reconhecer, agir, reagir, retirando-se para o silêncio da
irresponsabilidade, forma eufemística de dizer indignidade. E sob a relativa
ineficácia das instâncias de controlo, perseguição e punição. E sob a
distanciação álgida e inerte da lei penal: uma lei que sempre incriminou e puniu
os abusos sexuais de menores mas que invariavelmente persistiu muda na sua
rigidez de law in book, não trazida ao campo da law in action.
É sobre este pano de fundo que o poder político se propõe mudar a lei e agravar
as penas. Quando os pedófilos abusaram das crianças, os políticos debandaram e
as instâncias de perseguição falharam, só poderia esperar-se do sistema político
uma reacção de sentido univocamente contrafáctico, induzindo mudanças decisivas
ao nível dos factos: os abusos dos pedófilos, a deserção dos políticos e a
ineficácia das instâncias de controlo formal. E, ao mesmo tempo e reflexamente,
uma reacção que reafirmasse a validade e a legitimidade da lei e reforçasse a
confiança da colectividade na sua eficácia.
Não é assim que o entende o poder político, que se propõe precisamente o
contrário: mudar a lei, forma larvada de punir a própria lei. Como se a lei
representasse ela própria a transgressão. É verdade que a insuficiência e a
ineficácia preventivas da lei não estão minimamente demonstradas, pela razão
simples de que ela não tem sido, pura e simplesmente, posta à prova. Mas a lei é
pela sua plasticidade o mais atraente bode expiatório para as nossas frustrações
colectivas.. É muito mais fácil e catártico mudar a lei do que curar a cegueira
de políticos que não querem ver ou vencer a inércia de um sistema de controlo.
Além do mais, o dedo apontado à lei leva implícita consigo a mensagem
tranquilizadora de que tudo o resto está bem assim. É a legitimação mais
poderosa do statu quo e dos factos que o mostram.
De resto, este procedimento, longe de ser ocasional, corresponde a uma das mais
marcantes "constantes antropológicas" do modo português de fazer justiça
criminal. No verão ardem as florestas? Agravam-se as penas previstas para os
incendiários. Um primeiro ministro é injuriado na Baixa de Coimbra? Agrava-se o
regime punitivo destes crimes.. Um polícia é agredido? Agravam-se as penas dos
crimes contra os polícias. Os elefantes passeiam sobre os nenúfares? Agravam-se
as penas dos elefantes que espezinham as flores. Uma espiral imparável que, uma
a uma, acabará por tocar todas as manifestações de delinquência. Só que, depois
de mudar as leis e agravar as penas, o poder descansa. Já celebrou o rito de
rasgar as veste de indignação, já cumpriu o seu desígnio de alimentar o caudal
de um direito penal simbólico, já revalidou a sua legitimação na fonte da law
and order. Mesmo que esta delirante actividade legiferante tenha apenas e
invariavelmente como reverso a subida exponencial das cifras negras e da
criminalidade oculta.
Sabe-se, aliás, que esta febril e constante inovação legislativa configura a
delícia dos agentes de crimes. Que se vão esgueirando nos interstícios da
plétora legislativa e na complexidade inextrincável dos problemas e conflitos
que a sucessão de leis determina. É o que paradigmaticamente ilustra a
experiência em matéria de criminalidade tributária. Enquanto a lei penal muda
praticamente todos os anos desde o celebrado RJIFNA de 1990 - e para soluções
sistematicamente mais drásticas - a mancha da criminalidade fiscal alastra de
forma avassaladora, sob o manto diáfano da impunidade.
Em nossa opinião, bem avisado andaria o poder político se escutasse a sabedoria
de duas sábias duas lições.
Uma velhinha de mais de dois séculos, mas cuja pertinência e validade continuam
inquestionáveis. Foi enunciada no século XVIII pelo Marquês de Beccaria e diz: o
que determina a eficácia preventiva das leis penais é a certeza e a celeridade
da aplicação das e não da sua gravidade abstracta. Nada adiantando, por isso, o
agravamento das penas se a sua aplicação efectiva é pouco provável e muito
diferida no tempo. Isto é, se a certeza e prontidão das gratificações do crime
tiver como reverso penas incertas e longínquas.
A segunda vem de um poeta contemporâneo de língua portuguesa. E aponta para a
insuficiência das soluções políticas que se esgotam ao nível das leis. É que,
diz o poeta: "as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis" (Drummond de
Andrade).
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