Correio da Manhã - 18 Fev 05

Portagens - Decreto-Lei entra em vigor hoje

Confusão na classe 1
Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei 39/2005 que permite aos monovolumes pagarem nas portagens o valor equivalente à classe 1. De acordo com o texto do diploma, os veículos abrangidos poderiam, teoricamente, começar a pagar menos portagens a partir de hoje, data em que entra em vigor o decreto-lei.
 
No entanto, os requisitos de certificação dos automóveis (que só hoje serão anunciados pelo Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho) e a necessidades dos vários operadores (Brisa, Lusoponte, AENOR e Brisal) de adaptarem o ‘software’ das portagens impede que aqueles veículos possam já hoje pagar menos portagens.

A ‘confusão’ foi instalada quando o diploma, no seu artigo 6.º exige ao proprietário do veículo que seja aderente a um serviço electrónico de cobrança (Via Verde) e que faça prova perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança das caracterícticas do veículo. Esta prova deverá ser efectuada mediante um documento oficial emitido por uma entidade certificadora a definir hoje pelo Ministério de Álvaro Barreto.

Fonte ligada ao processo revelou ao CM que o despacho do Ministério das Actividades Económicas contemplará uma listagem anexa que será enviada aos diversos operadores de portagens.

Para beneficiar da redução na portagem, o proprietário terá de se deslocar com o livrete da viatura à sede ou lojas da Via Verde e requerar a reclassificação do veículo.

Para os automóveis novos, essa obrigação irá recair sobre os fabricantes e concessionários que terão de comunicar à Via Verde os veículos vendidos que correspondam às características do diploma.

Os condutores não terão de se deslocar “de um lado para o outro”, bastando para tanto dirigir-se à Via Verde com o livrete da viatura onde se encontram descritas todas as características do veículo, excepto a altura dos eixos, matéria que será certificada por outra entidade.

“Os monovolumes continuarão a ser considerados classe 2, mas pagarão classe 1”, afirmou ao CM um dos operadores.

De acordo com o texto do diploma, esta alteração no pagamento das portagens visa “promover uma aproximação progressiva do quadro normativo nacional ao panorama europeu , o qual será objecto de futura reavaliação no âmbito do processo gradual de aproximação da realidade portuguesa aos patamares europeus nesta matéria”, que contemplam o pagamento de classe 1 para os veículos monovolumes.

UM MÊS PARA ADAPTAÇÕES

Os operadores contactados pelo Correio da Manhã mostraram-se surpreendidos pela publicação do decreto-lei que reclassifica a partir de hoje as viaturas monovolumes nas portagens. “É impossível tecnicamente adaptar as portagens para passarem a cobrar classe 1 aos monovolumes a partir de hoje”, afirmou uma fonte dos operadores.

As entidades que exploram auto-estradas com portagem precisam de, pelo menos um mês, para adaptar as suas infra-estruturas. “É necessário adaptar, em primeiro lugar, o sistema central. Posteriormente, é preciso alterar o ‘software’ das portagens nas várias auto-estradas”.

As cabinas de portagem estão equipadas com sensores colocados no chão que identificam o número de eixos da viatura, e feixes que medem a altura vertical do primeiro eixo do veículo.

Outra dúvida ainda não esclarecida é qual a entidade que vai certificar as características do veículo que será reclassificado.

Os novos preços para os monovolumes só poderão entrar em vigor após serem feitas todas as alterações correspondentes a todos os operadores de portagens; Brisa – Auto-Estradas de Portugal, Lusoponte, AENOR – Auto-Estradas do Atlântico e Brisal – Auto-estradas do Litoral.

CONSEQUÊNCIAS

VEÍCULOS

São beneficiados os veículos com altura medida à vertical do primeiro eixo igual ou superior a 1,1 m e inferior a 1,3 m, sem tracção à quatro rodas, ligeiros de passageiros e uma lotação igual ou superior a cinco pessoas. Peso até 3500 kg.

COMPENSAÇÕES

As compensações negociadas entre o Governo e os operadores já se encontram praticamente definidas, faltando apenas “limar algumas arestas”, segundo afirmou ao ‘Correio da Manhã’ uma fonte próxima do processo.

DGV

Possivelmente será a Direcção-Geral de Viação (DGV)que terá a seu cargo a certificação dos automóveis que serão reclassificados nas portagens como classe 1, uma vez que aquele organismo possui a informação mais fiável e completa.

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