Correio da Manhã -
18 Fev 05
Portagens - Decreto-Lei entra em vigor hoje
Confusão na classe 1
Foi ontem publicado em Diário da República o
Decreto-Lei 39/2005 que permite aos monovolumes pagarem nas
portagens o valor equivalente à classe 1. De acordo com o
texto do diploma, os veículos abrangidos poderiam,
teoricamente, começar a pagar menos portagens a partir de
hoje, data em que entra em vigor o decreto-lei.
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No
entanto, os requisitos de certificação dos automóveis (que
só hoje serão anunciados pelo Ministério das Actividades
Económicas e do Trabalho) e a necessidades dos vários
operadores (Brisa, Lusoponte, AENOR e Brisal) de adaptarem o
‘software’ das portagens impede que aqueles veículos possam
já hoje pagar menos portagens.
A ‘confusão’ foi instalada quando o diploma, no seu artigo
6.º exige ao proprietário do veículo que seja aderente a um
serviço electrónico de cobrança (Via Verde) e que faça prova
perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de
cobrança das caracterícticas do veículo. Esta prova deverá
ser efectuada mediante um documento oficial emitido por uma
entidade certificadora a definir hoje pelo Ministério de
Álvaro Barreto.
Fonte ligada ao processo revelou ao CM que o despacho do
Ministério das Actividades Económicas contemplará uma
listagem anexa que será enviada aos diversos operadores de
portagens.
Para beneficiar da redução na portagem, o proprietário terá
de se deslocar com o livrete da viatura à sede ou lojas da
Via Verde e requerar a reclassificação do veículo.
Para os automóveis novos, essa obrigação irá recair sobre os
fabricantes e concessionários que terão de comunicar à Via
Verde os veículos vendidos que correspondam às
características do diploma.
Os condutores não terão de se deslocar “de um lado para o
outro”, bastando para tanto dirigir-se à Via Verde com o
livrete da viatura onde se encontram descritas todas as
características do veículo, excepto a altura dos eixos,
matéria que será certificada por outra entidade.
“Os monovolumes continuarão a ser considerados classe 2, mas
pagarão classe 1”, afirmou ao CM um dos operadores.
De acordo com o texto do diploma, esta alteração no
pagamento das portagens visa “promover uma aproximação
progressiva do quadro normativo nacional ao panorama europeu
, o qual será objecto de futura reavaliação no âmbito do
processo gradual de aproximação da realidade portuguesa aos
patamares europeus nesta matéria”, que contemplam o
pagamento de classe 1 para os veículos monovolumes.
UM MÊS PARA ADAPTAÇÕES
Os operadores contactados pelo Correio da Manhã mostraram-se
surpreendidos pela publicação do decreto-lei que
reclassifica a partir de hoje as viaturas monovolumes nas
portagens. “É impossível tecnicamente adaptar as portagens
para passarem a cobrar classe 1 aos monovolumes a partir de
hoje”, afirmou uma fonte dos operadores.
As entidades que exploram auto-estradas com portagem
precisam de, pelo menos um mês, para adaptar as suas
infra-estruturas. “É necessário adaptar, em primeiro lugar,
o sistema central. Posteriormente, é preciso alterar o
‘software’ das portagens nas várias auto-estradas”.
As cabinas de portagem estão equipadas com sensores
colocados no chão que identificam o número de eixos da
viatura, e feixes que medem a altura vertical do primeiro
eixo do veículo.
Outra dúvida ainda não esclarecida é qual a entidade que vai
certificar as características do veículo que será
reclassificado.
Os novos preços para os monovolumes só poderão entrar em
vigor após serem feitas todas as alterações correspondentes
a todos os operadores de portagens; Brisa – Auto-Estradas de
Portugal, Lusoponte, AENOR – Auto-Estradas do Atlântico e
Brisal – Auto-estradas do Litoral.
CONSEQUÊNCIAS
VEÍCULOS
São beneficiados os veículos com altura medida à vertical do
primeiro eixo igual ou superior a 1,1 m e inferior a 1,3 m,
sem tracção à quatro rodas, ligeiros de passageiros e uma
lotação igual ou superior a cinco pessoas. Peso até 3500 kg.
COMPENSAÇÕES
As compensações negociadas entre o Governo e os operadores
já se encontram praticamente definidas, faltando apenas
“limar algumas arestas”, segundo afirmou ao ‘Correio da
Manhã’ uma fonte próxima do processo.
DGV
Possivelmente será a Direcção-Geral de Viação (DGV)que terá
a seu cargo a certificação dos automóveis que serão
reclassificados nas portagens como classe 1, uma vez que
aquele organismo possui a informação mais fiável e completa. |
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