Público - 5
Fev 07
Referendo: para uma clarificação do debate
Na campanha para o próximo referendo são já
conhecidos e têm sido novamente debatidos os
argumentos principais a favor ou contra o aborto.
Para uma ponderada avaliação deles parece
imprescindível a clarificação de questões como as
seguintes.
1.ª Se se trata ou não apenas de despenalizar. Já
temos desde 1984 uma lei com várias indicações e
prazos que despenaliza a interrupção voluntária da
gravidez. Trata-se agora de alargar a despenalização
sem outra indicação que o simples "pedido" ou a mera
"opção" da mulher. Portanto, claramente: não é
apenas despenalizar, é sim liberalizar.
2.ª Se a despenalização da gravidez "por opção" é
alargada apenas até às 10 semanas, ou irá de facto
para além desse prazo. É que o projecto de lei
19/X/1 aprovado em Abril de 2005 na Assembleia da
República, que está subjacente ao referendo e
suspenso do seu resultado, prevê também a
despenalização até às 16 semanas, "por razões de
natureza económica ou social" (sic). Ora, como estas
"razões" implicam também "pedidos" e "opções" por
parte da mulher, como se fala na pergunta em
referendo, convinha que os cidadãos soubessem até
que prazo é que realmente se quer estender a
liberalização do aborto.
3.ª Se a mulher que optou por abortar está ou não
está obrigada a uma consulta nos "centros de
aconselhamento familiar" a criar em cada distrito,
no âmbito da rede pública se saúde, ainda de acordo
com o supracitado projecto de lei; ou se isto será
uma formalidade dispensável. É que, se para saber do
tempo da gravidez basta atestar com exame ecográfico,
por outro lado será de acautelar o mais possível que
a "opção" é feita por vontade própria da mulher e
não coagida por outros.
4.ª Sendo o aborto um "mal", como parece todos
concordam em dizer, se a liberalização dele
contribuiria para diminuir esse mal. Analogamente: a
legalização do tráfico e consumo de drogas
diminuiria a toxicodependência?... É uma questão de
senso comum, antes de ser estatística.
5.ª Considerando que a "interrupção da gravidez" é a
morte de uma vida humana que se está a desenvolver
normalmente, importaria muito clarificar se o Estado
se limita a defender certos "direitos" da mulher,
sem deixar de garantir a defesa da vida humana, que
é "inviolável", nos termos da nossa Constituição.
Sete dos treze juízes do Tribunal Constitucional
consideraram em Novembro de 2006 que o Estado não
deixa de garantir tal defesa. Mas essa diferença
mínima de votos torna patente que a resposta não é
clara.
Por seu lado, a alternativa fundamental sobre a qual
os cidadãos se têm de pronunciar é muito clara: ou a
prioridade à licença para que algumas mulheres em
situação difícil façam o que desejam; ou a
prioridade à defesa da vida de um novo ser humano
que têm dentro de si e não é propriedade delas. Se a
opção da mulher pelo alívio imediato de uma situação
difícil da sua vida tem um preço imediato - a morte
de uma outra vida -, mais uma coisa ainda deveria
ficar clara, que a protecção da vida humana inocente
por parte do Estado é do interesse de todos os
cidadãos, sob pena de se abater o alicerce
fundamental de um Estado de direito: a garantia do
direito à vida de quem está vivo e não fez nenhum
mal. Por outras palavras, o que está também em
questão neste referendo é a sobrevivência na nossa
sociedade portuguesa do Estado de direito como
Estado de justiça.
Pedro Isidoro
Vila Franca de Xira