Diário Económico - 5
Fev 07
Três razões para o "não"
Paulo Marcelo
Muitos daqueles que são contra a penalização das
mulheres não aceitarão que o Estado colabore e
financie a prática do aborto.
Tenho acompanhado o debate do aborto e os argumentos
de ambos os lados. O problema é difícil e mexe com
as nossas convicções mais profundas. Com o referendo
já este domingo, aqui ficam as três razões
essenciais do meu “Não”.
A primeira razão é política. Começo por dizer
que simpatizo com o argumento liberal de que o
aborto é um assunto da mulher e que, por isso, o
Estado não deveria envolver-se na questão. Acontece,
porém, que ao contrário de outros temas onde a
liberdade individual deve ser soberana, no aborto
existe uma outra realidade a que não podemos fugir.
Como disse Norberto Bobbio, “No caso do aborto há
“outro” no corpo da mulher. O suicida dispõe da sua
própria vida. Com o aborto dispõe-se de uma vida
alheia”.
Pesando pois os valores fundamentais que estão em
causa no problema do aborto voluntário - a liberdade
de escolha da mãe e o direito à vida do feto - não
posso deixar de optar pelo direito à vida. Amo a
liberdade e defendo que o Estado não deve olhar pelo
“buraco da fechadura”, mas neste caso a situação é
distinta. Não está apenas em causa a “esfera
privada” da mulher, pois existe um outro ser que
precisa de ser protegido. Bem sei que, de modo
geral, a mulher não abortaria por motivos fúteis.
Mesmo assim não faz sentido que ela possa decidir
sobre a vida do “outro” que leva dentro de si. Isso
seria negar o mínimo de dignidade à vida
intra-uterina.
A segunda razão é jurídica. Na pergunta do
referendo está mais em causa do que uma mera
despenalização do aborto, o que já acontece na lei
actual em quatro situações (perigo para a vida ou
para a saúde da mulher, malformação do feto, doença
grave e incurável do feto ou gravidez resultante de
violação, art. 142.º C.Penal). Por isso, quem
defenda uma posição equilibrada já a pode encontrar
na lei actual, não na liberalização do aborto até às
dez semanas. Essa alteração obrigaria o Estado a
organizar-se para garantir o “aborto a pedido” nos
hospitais ou clínicas privadas. Por isso, aqueles
muitos daqueles que são contra a penalização das
mulheres não aceitarão que o Estado colabore e
financie a prática do aborto.
O sistema jurídico deve ser coerente e enviar os
sinais correctos para a sociedade (função pedagógica
e de prevenção geral da lei). Por isso, apesar de
tudo, o aborto deve manter-se como crime. A
tendência recente do direito português vai no
sentido do agravamento das penas, veja-se o direito
rodoviário ou os crimes contra o ambiente. Qual o
sentido de ser crime fazer um ‘download’ de uma
música ou destruir ovos de cegonha, mas não destruir
um feto com dez semanas?
A lei portuguesa permite distinguir o “erro” da
pessoa que erra, conciliando firmeza na condenação
da conduta, com compreensão para com aquele que a
pratica. Só os juízes o podem fazer, tendo em
atenção as circunstâncias atenuantes. Desconfio pois
da argumentação algo “populista” que coloca em causa
a legitimidade dos tribunais para aplicar a lei.
Recordo que há mais de 30 anos nenhuma mulher é
presa por ter abortado e que a enorme maioria nem
sequer chega a ir a tribunal. E não se diga que a
lei não é aplicada, esquecendo que a importância da
lei está no “dever ser” que impõe à sociedade e não
na aplicação de sanções (último recurso).
Note-se, ainda, que esta alteração legislativa não
resolveria os “julgamentos” ou o aborto clandestino
que, infelizmente, continuaria depois das 10 semanas
ou fora dos “estabelecimentos autorizados”. O
combate ao aborto clandestino não se faz pela
legalização, mas sim apoiando seriamente a mulher
grávida dando-lhe outras opções que lhe permitam
manter a vida que leva dentro de si.
A terceira razão é existencial, talvez por
isso mais fácil de explicar. Vi uma ecografia em
três dimensões de um feto às 10 semanas. Foi uma
experiência muito forte, onde observei o movimento
das mãos e dos braços e ouvi o batimento do coração.
Desde esse momento fiquei com a convicção profunda
deque ali está “alguém” como eu. Aquele ser pode ser
mais ou menos “desejado”, mas é único e irrepetível.
Apesar de não ter voz para gritar merece ser
protegido.
Depois de ouvir os argumentos do “sim” sobre a
humilhação da mulher exposta a ser julgada, tenho de
concluir que a maior das “humilhações” seria a do
feto a quem não se reconhece a existência e o
direito a viver.