Público - 05
Jan 07
Cidadãos entregaram 157 petições Hoje discutem-se as primeiras onze
Os
portugueses recorrem cada vez mais aos deputados para expor
problemas e apresentar propostas. Mas com pouco êxito, pois as
petições acumulam-se apesar de estarem previstas desde a revisão
constitucional de 1989 Por Carolina Reis
Em Maio
de 2006, Carlos Fogaça entregou, na Assembleia da República (AR),
uma petição, subscrita por 7058 cidadãos, contra o encerramento da
Escola Secundária D. João de Castro, em Lisboa. Na altura, os
subscritores esperavam que as questões levantadas na petição fossem
discutidas, em "tempo razoável", pelos deputados. Mas só hoje é que
a petição vai subir à discussão em plenário. "Quando entregámos a
petição, tínhamos esperança de que o dinheiro que pagamos em
impostos fosse retribuído em serviço democrático", diz ao PÚBLICO
Carlos Fogaça.
O direito de petição, consagrado na revisão constitucional de 1989,
prevê que todos os cidadãos possam apresentar queixas, reclamações,
petições aos órgãos de soberania para defesa dos seus direitos. Da
apresentação de uma petição pode surgir um projecto de lei por um
grupo parlamentar, mas, na grande maioria dos casos, isso não
acontece.
No livro Perspectivas Constitucionais nos 20 Anos da Constituição de
1976, Luís Barbosa Rodrigues considera que o direito de petição
"surge como forma de abertura da sociedade política à sociedade
civil, ou, se se quiser, como um modo de conjunção entre Parlamento
e povo". A constitucionalista Fernanda Palma caracteriza o direito
de petição como "uma figura complementar de defesa dos direitos",
que tem uma "função subsidiária".
Depois de serem admitidas na AR, as petições são distribuídas a uma
ou várias comissões, de acordo com a natureza das questões que
solicitam, e é nomeado um deputado relator, que fará o relatório
final. A lei define que a comissão tem 30 dias para analisar a
petição, prazo que é prorrogável; durante esse tempo os deputados
podem pedir esclarecimentos, ouvir cidadãos, ou fazer outro tipo de
diligências. Depois de aprovado o relatório, existe um prazo de 60
dias para levar a petição a plenário, mas só petições a partir de
4000 assinaturas, ou cujo relatório assim o indique, sobem a
plenário. Todas as petições com mais de 2000 assinaturas obrigam à
audição dos peticionários e à publicação da petição em Diário da
República.
Instituições bloquearam
exercício de cidadania
A petição de Carlos Fogaça pertence ao conjunto de 157 petições que
estão pendentes, algumas em discussão, outras à espera da
oportunidade de chegar a plenário.
O deputado do PS Osvaldo Castro, presidente da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, afirma que nem
sempre é possível cumprir o prazo de 60 dias para levar petições a
plenário, devido à sobrecarregada agenda da AR, que não permite
agendar petições com frequência. E reconhece que, pelo menos na sua
comissão, se tem verificado um aumento gradual do número de
petições, sublinhando que os portugueses conhecem cada vez melhor os
seus direitos.
Oito meses depois da entrada na AR, um dos pontos da petição contra
o encerramento da D. João de Castro deixou de ter relevância. Os
peticionários pediam a "revogação da deliberação de suspensão das
actividades lectivas da escola", mas, entretanto, o Governo
encerrou-a.
"As instituições bloquearam o exercício da cidadania", afirma Carlos
Fogaça, para criticar o tempo que a petição que subscreveu levou a
subir ao plenário. E sublinha que a demora do Parlamento acaba por
contrariar a ideia de participação cívica. "Não há eleições nenhumas
em que os partidos políticos não façam um apelo ao voto e à
participação dos cidadãos na vida política. E não há programa de
governo que não transporte essa mesma ideia, mas sempre que assumem
o poder, a cidadania passa a figura de estilo".