Público - 13
Jan 07
"Humilhação" das mulheres é "falsa questão"
Maria José Oliveira
Independentes pelo Não recorrem a dados enviados por
ministro da Justiça para contrariar argumento do
"sim"
O grupo Independentes pelo Não considera que os
argumentos utilizados pelos movimentos do "sim",
nomeadamente "a questão da humilhação das mulheres e
das penas de prisão", consistem em "falsas
questões", disse ao PÚBLICO Filipe Anacoreta. O
advogado, fundador do grupo, afirma que "a
insistência nestes argumentos contrasta com a
realidade dos números" e justifica esta declaração
recorrendo à carta que o ministro da Justiça,
Alberto Costa, endereçou ao grupo, em resposta ao
pedido de esclarecimento enviado na passada
segunda-feira.
Os elementos deste movimento contra a despenalização
da interrupção voluntária da gravidez (IVG)
questionaram Costa sobre o número de mulheres
julgadas, nos últimos dez anos, sobre a prática de
aborto até às dez semanas, perguntando ainda quantas
foram condenadas e cumpriram pena de prisão
efectiva.
Na missiva dirigida ao movimento, o ministro anexou
dados do Gabinete de Política Legislativa e
Planeamento referentes aos anos 1997-2005,
sublinhando, porém, que a informação estatística
"não permite aferir se o crime de aborto foi
praticado antes ou depois das dez semanas".
As informações recolhidas nos tribunais indicam que
entre 97 e 2005 17 mulheres foram condenadas por
crimes contra a vida intra-uterina (aborto e aborto
agravado), nove das quais viram a sua pena de prisão
suspensa ou substituída por multa. No quadro da pena
de prisão não substituída e não suspensa não surgem
números, embora esteja sublinhado que os resultados
nulos estão protegidos pelo segredo estatístico, uma
vez que correspondem a uma contagem inferior a três
unidades.
O organismo do Ministério da Justiça revela ainda
que, entre os anos analisados, foram constituídas
arguidas 37 mulheres. Estes dados referem-se somente
a arguidos/condenados do sexo feminino. Esta
ressalva do ministro prende-se com o facto de a
recolha de informações estatísticas não permitir
identificar "se a mulher acusada/condenada no
processo foi a mulher grávida que deu consentimento
ao aborto praticado por terceiro, ou outra mulher
que tenha participado na prática do aborto", pode
ler-se.
Em resposta à pergunta sobre se considera que "a
protecção penal desempenha uma função de prevenção e
não de retribuição", Costa assume ser a favor da
despenalização da IVG: "No caso do aborto até às dez
semanas, perfilho o entendimento de que o objectivo
de que as mulheres recorram o mínimo possível à sua
prática deve ser procurado por outros meios de
política social que não a aplicação de uma pena
criminal."
Filipe Anacoreta entende que o ministro "não
responde" à questão, salientando que a actual lei
"mais do que punir previne". Anacoreta apela ainda
aos grupos do "sim" para utilizarem "argumentos que
não confundam os eleitores".