Expresso - 20
Jan 07
Dois casos absurdos
Não é lícito o
Estado intrometer-se na vida das famílias como se
fosse o único intérprete dos seus interesses. Não
pode haver regulação numa família se não houver amor
Esta semana o país foi abanado por um caso que
poderia ser banal: uma juíza mandou para a prisão um
pai adoptivo porque ele se recusou a entregar a sua
filha ao pai biológico.
Acontece, no entanto, que a menina foi aparentemente
registada como ‘filha de pai incógnito’ e que o pai
biológico se recusou a aceitar a paternidade, o que
só fez quando a mesma ficou provada através do ADN.
Entretanto, a mãe da criança entregara-a a um casal,
com uma declaração reconhecida por notário. O homem
desse casal, um sargento, foi o mesmo que, ao fim de
quase cinco anos a viver com a filha adoptiva, foi
agora condenado a seis anos de prisão.
Nesta mesma edição, o Expresso revela outro caso. Em
certas escolas do país, numa iniciativa que teve a
chancela dos ministérios da Saúde e da Educação, e
no âmbito de um questionário extenso, perguntou-se a
crianças (algumas com 11 anos) se elas alguma vez
souberam se o pai (ou o “substituto”, como se
escreve nesse inquérito) forçou a mãe a ter relações
sexuais não consentidas.
De ambos os casos se pode retirar a mesma ideia
perversa. A ideia de que a família não tem outros
laços que não os frios laços da lei. Na história da
menina adoptada, por muito que o Tribunal tenha
cumprido todos os códigos, não os terá interpretado
à luz do que é uma família. Se acreditarmos que o
sargento Luís Matos Gomes ama a sua filha com todo o
amor que um pai pode dedicar a uma filha, aplaudimos
a sua coragem de pagar com a prisão o facto de não a
entregar a um homem, que embora pai biológico, dela
começou por não querer saber e que jamais a viu.
Coisa diferente seria o Tribunal suspeitar de que a
relação do sargento Matos Gomes com a filha não se
baseia no amor, mas em algo de diferente, de
perverso - só que nada disso foi chamado à colação.
Há, pois, o factor emocional, o laço familiar que
não pode ser quebrado por uma Justiça que actue como
se fosse uma máquina. O juízo não pode ser ditado
por um computador; se as envolventes emocionais não
foram levadas em causa, o juízo é desumano.
O caso do inquérito nas escolas é da mesma ordem.
Aquela pergunta, para a maioria das crianças, não
faz sentido. Mas deixa uma marca: destrói a forma
mágica com que os adolescentes olham os pais. É
certo que muito dessa relação tem estado sob ataque
de um sem-número de informações que se abatem sobre
as crianças. Mas não cabe ao Estado contribuir para
essa derrocada, apelando a filhos que denunciem os
seus pais e mães (de onde conhecemos esta ideia), ou
agredindo-as com perguntas que - francamente! - não
se fazem. E não se argumente com a prevenção da
violência, pois a violência exercida sobre estes
alunos é, também ela, insuportável.
Quem, de seu juízo perfeito, pretende saber de
meninos e meninas de 11 anos, mesmo em inquérito sob
anonimato, se eles têm conhecimento de relações
sexuais não consentidas entre os seus próprios pais?
Será que os autores deste infeliz inquérito têm
filhos? Saberão o modo como uma criança de 11 anos
encara a expressão “relações sexuais não
consentidas”? Quantos miúdos de 11 anos sabem o que
é isso?
Estes senhores, que pensam ter a autoridade e o
conhecimento suficientes para se imiscuírem no
relacionamento das famílias, não devem andar perto
das escolas; não se pode permitir que envolvam os
filhos dos outros como cobaias dos seus estudos.
Para tudo há um tempo. E o tempo de falar de certos
assuntos com crianças não pode ser decidido na
frieza de um gabinete de um qualquer Instituto.
Deixem os pais e as crianças em paz!