Público - 20
Jan 07
Não se trata só de despenalizar, trata-se também
de liberalizar e legalizar
Jorge Miranda
A interrupção voluntária da
gravidez provoca traumas, traduz e agrava
desigualdades económicas e sociais, é um flagelo
social. Só que daqui não resulta a necessidade de
legalização. Não serão a droga e a prostituição não
menos evidentes chagas sociais? E perante os
flagelos sociais a atitude correcta não deve ser a
de os combater e prevenir? E a atitude de esquerda e
de progresso não deve ser a de transformação da
realidade, e não uma atitude de resignação e
aceitação?
1.A problemática da interrupção
voluntária de gravidez é, simultaneamente, de uma
extrema complexidade e de uma radical simplicidade.
De extrema complexidade, pelos múltiplos
pressupostos e reflexos - jurídicos, sociais e
económicos, políticos e culturais, morais e
religiosos - que comporta, pela sua dependência de
outros problemas, pela variedade das situações em
que as pessoas se podem encontrar e pela
complexidade dos factores de cada situação. De
radical simplicidade, porque, exactamente em cada
caso, envolve uma decisão sobre a existência de
certa e determinada vida humana, sobre se ela deve
ou não continuar até ao nascimento.
A consciência da complexidade das situações e a
solidariedade que deve unir todas as pessoas impõem
aqui, como em relação a tantos outros problemas, um
esforço redobrado de remoção das suas causas, das
causas reais do aborto, a qual só será possível com
uma modificação profunda das estruturas da sociedade
e do estatuto jurídico do homem e da mulher.
2. O carácter insubstituível de todo o ser humano,
antes e depois do nascimento, o sentido ético e não
apenas histórico que possui a vida humana, a sua
inviolabilidade proclamada sem limites na
Constituição, na Declaração Universal dos Direitos
do Homem e no Pacto Internacional de Direitos Civis
e Políticos (que proíbe a execução de mulheres
grávidas) não se compadecem com conferir à mulher
grávida uma livre opção - na maior parte dos casos,
de resto condicionada ou determinada pela atitude do
Homem - sobre a interrupção (na realidade, cessação)
da gravidez.
Porque, na pergunta (e apesar da sua formulação
ambígua e imprecisa) submetida ao eleitorado em 11
de Fevereiro, não se trata só de despenalizar.
Trata-se também de liberalizar e legalizar.
3. Sim, trata-se de liberalizar o aborto, por ser
clara a diferença no confronto da lei actual.
Concorde-se ou não com ela, nesta está subjacente
uma ponderação em face de certos interesses
constitucionalmente atendíveis, como a dignidade da
mulher e a sua saúde física e psíquica. Agora, na
lei que se pretende aprovar nenhum bem jurídico
aparece como causa de justificação ou de exclusão.
Tudo se reconduz à decisão da mulher (inclusive, se
for menor)!?
Nem se diga que esse bem jurídico existe e que seria
o direito ao desenvolvimento da personalidade ou o
respeito pelo projecto de vida, pois:
a) O direito ao desenvolvimento da personalidade
(consagrado no art. 26.º da Constituição em 1997)
encerra tanto uma ideia de autonomia como uma ideia
de responsabilidade pessoal;
b) Não se vê como possa propor-se uma tarefa de
concordância prática entre o direito ao
desenvolvimento da personalidade, ligado a um
projecto de vida, quando esse projecto leva ao
sacrifício de outra vida;
c) Um projecto de vida e uma escolha têm de ser
anteriores à concepção e às relações que a provocam,
não um projecto e uma escolha subsequente ao facto
consumado; e projecto de vida envolve
responsabilidade na condução da vida sexual.
4. Além disso, está implicita a legalização, na
medida em que o Estado recebe a incumbência de, nos
termos da lei, autorizar estabelecimentos nos quais
se pratique o aborto por mera opção da mulher. Ora,
essa é uma incumbência contrastante com a que a
Constituição lhe atribui de garantir, no respeito da
liberdade individual, o direito ao planeamento
familiar, promovendo a informação e o acesso aos
métodos e aos meios que o asseguram, e organizar as
estruturas jurídicas e técnicas que permitam o
exercício de uma paternidade e uma maternidade
conscientes (art. 67.º, n.º 2, alínea d). E ninguém
diz que o aborto seja um método de planeamento
familiar.
A laicidade do Estado, a aconfessionalidade e o
princípio de não dominação podem fundamentar ou
explicar a despenalização ou a desprotecção penal de
qualquer bem jurídico quando uma parte da sociedade
entenda que ele deve ser protegido por outros meios
ou quando entenda que nem sequer tem de ser
defendido pelo Estado. Em contrapartida, em nome
dessas mesmas laicidade, aconfessionalidade e não
dominação, pode também outra parte da sociedade
pretender que não seja legalizado, e não apenas
tornado não ilícito, aquilo que considera ilícito -
pois redunda em legalizar admitir que não é crime
praticar a interrupção voluntária da gravidez por
opção da mulher dentro de estabelecimento de saúde
legalmente autorizado (ao passo que continua a ser
crime se praticado fora).
Se a referência a estabelecimento de saúde já
constava da leis de 1984, ela aparecia aí incidível
de causas objectivamente reconhecíveis de exclusão
de ilicitude (ou, de não-punibilidade). Agora
dispensam-se quaisquer causas e o único factor
relevante a acrescer à decisão da mulher é o local.
Mais ainda: o Estado assume a tarefa de propiciar
estabelecimento adequado para a mulher, até às 10
semanas de gravidez, abortar, se quiser. Fica então
patente uma mudança qualitativa e como se está em
contradição com a garantia constitucional da
inviolabilidade da vida humana.
5. Por certo, importa reconhecer que a interrupção
voluntária da gravidez provoca traumas, traduz e
agrava desigualdades económicas e sociais, é um
flagelo social. Só que daqui não resulta a
necessidade de legalização. Não serão a droga e a
prostituição não menos evidentes chagas sociais? E
perante os flagelos sociais a atitude correcta não
deve ser a de os combater e prevenir? E,
designadamente, a atitude de esquerda e de progresso
não deve ser a de transformação da realidade, e não
uma atitude de resignação e aceitação?
De resto, o aborto é, na enorme maioria dos casos, a
consequência das injustiças e das taras da
sociedade. É consequência da falta de educação, de
planeamento familiar, de emprego, de salário, de
protecção da maternidade e paternidade. Mas é
igualmente fruto da civilização, ou da crise da
civilização, materialista que nos envolve, da
comercialização do sexo, do individualismo, do
consumismo a todo o custo que tal civilização tem
engendrado.
O que é mais fácil é garantir o acesso a uma rede
nacional de creches e de outros equipamentos sociais
(art. 67.º, n.º 2, alínea b) da Constituição),
construir habitações condignas, adequar o regime de
trabalho dos pais ou liberalizar o aborto? O que
está mais de acordo com a Constituição é realizar os
direitos fundamentais relativos à saúde, à segurança
social, à habitação, à familia, ou facilitar a
interrupção voluntária da gravidez? O que está mais
de acordo com a Constituição é garantir o acesso de
todos os cidadãos, independentemente da sua condição
económica, aos cuidados da medicina preventiva,
curativa e de reabilitação (art. 65.º, n.º 3, alínea
a) ou disponibilizar o serviço nacional de saúde
para aquela interrupção se efectuar? Professor
universitário, Faculdade de Direito, Universidade de
Lisboa