Diário de Notícias -
25
Jan 07
Acesso a abono de
família dispensa prova anual de rendimentos
Mais
beneficiários
Carla Aguiar
As famílias vão deixar, a partir deste ano, de ser
obrigadas a apresentar uma declaração anual de
rendimentos e da composição do agregado familiar à
Segurança Social para terem acesso ao abono de
família. A simplificação está prevista numa
portaria, ontem publicada em Diário da República,
e é justificada pelo Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social com os avanços na interconexão
de dados com a administração fiscal, que a tornam
"desnecessária".
O acesso directo da Segurança Social à informação do
fisco não impede, no entanto, que os beneficiários
fiquem isentos da reponsabilidade de fornecer os
elementos necessários à comprovação dos dados nas
situações em que, excepcionalmente, os serviços não
o possam fazer ou que haja dúvidas.
O abono de família é uma prestação, tal como
estipula o decreto-Lei 176/2003, cuja atribuição e
modulação depende da composição do agregado familiar
e do seu rendimento. O montante das prestações é
mais elevado para as famílias de menores rendimentos
e majorado em função do número de filhos.
Em informação prestada ao DN, o gabinete do ministro
do Trabalho disse que "o interface com o fisco está
feito, embora se encontre em fase de teste". O
ministério acredita que tudo estará operacional, o
mais tardar em Setembro, mês em que, de acordo com a
lei em vigor, era exigida a prova de rendimentos
para os requerimentos do abono de família.
Embora a dispensa de apresentação de declarações de
rendimento ou composição do agregado familiar possa
vir, em teoria, a estender-se, no futuro a outros
subsídios - como os de renda -, não se aplica ao
complemento solidário a idosos. A mesma fonte
assegurou ao DN que continuará a ser necessária a
apresentação anual de rendimentos para aceder àquela
prestação, uma vez que esta também depende dos
rendimentos dos filhos.
O Governo enquadra a iniciativa, agora em vigor, no
âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e
Legislatura, mais conhecido por Simplex, que prevê
medidas tendentes à eliminação de licenças,
autorizações, certidões e procedimentos considerados
desnecessários. A apresentação anual da prova de
rendimentos é, portanto, considerada
"desnecessária", à luz do desenvolvimento na
interconexão de dados com a administração fiscal.
O balanço das medidas de simplificação e
desburocratização no relacionamento entre os
cidadãos e a Segurança Social, entre outros
organismos do Estado será feito amanhã pelo
primeiro-ministro. Para já, e segundo a mesma fonte,
o sítio da Segurança Social Directa registou mas de
um milhão de acessos no espaço de um ano.
A dispensa da obrigação de prova anual de
rendimentos já estava, de resto, prevista no
Decreto-Lei 176/2003, quando se admitia que a prova
de rendimento poderia vir a efectuar-se através de
troca de informação no âmbito das articulações a
promover entre as entidades gestoras das prestações
e as entidades e serviços com competência para
comprovar os requisitos de atribuição e manutenção
dos direitos. De acordo com dados oficiais do
Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, o
número de requerentes com processamento de abono de
família ascendia a mais de 1,1 milhões em Novembro
de 2006. Este volume corresponde a mais 146 mil do
que os requerentes registados em Janeiro.
Os distritos mais representados são Lisboa, com 236
500 processos, Porto, com 225 219, e Braga, que paga
a prestação familiar a criança e jovens a 108 mil
famílias.