Correio de Lagos - 30 Jan 2008

 

Câmara de Lagos aprova medidas sociais de estímulo ao aumento de natalidade

 

 

Na sua última reunião ordinária, realizada no passado dia 21 de Novembro, a Câmara Municipal de Lagos aprovou uma proposta do Presidente do Executivo que prevê a introdução de mais um conjunto de medidas de âmbito social nos regulamentos municipais de Abastecimento de Água, Águas Residuais Domésticas e Resíduos Sólidos.

 

Mulheres grávidas com mais de 13 semanas de gestação, famílias numerosas, pensionistas, reformados e estabelecimentos de ensino públicos, são os principais visados de uma deliberação que visa reforçar, aperfeiçoar e alargar o cunho social já anteriormente dado aos regulamentos que, para efeitos legais e na prática, definem o valor de utilização a pagar pelos consumidores destes 3 serviços públicos essenciais (água, recolha e tratamento de esgotos e de resíduos sólidos).

 

Assim, para além de actualizar para 360? o valor mínimo de subsistência per capita, tido como referência na redução de 50% das facturas dos consumidores pensionistas e reformados, a Câmara Municipal de Lagos deliberou que este valor passe a ser automaticamente actualizado de acordo e na sequência da actualização que doravante venha a ser determinada pelo Governo ou entidades competentes. O consumo de água previsto para efeitos de aplicação deste desconto de 50% a pensionistas e reformados é alargado para 6m3.

 

As famílias numerosas (com 3 ou mais descendentes a cargo) passam a beneficiar de 40% de redução nas facturas, sendo igualmente actualizado o consumo de água a que ficam sujeitas. Para efeitos da composição do agregado familiar, a gravidez de mãe de família que tenha atingido as 13 semanas de gestação passa a ser considerada como mais um descendente a cargo. Esta redução irá também abranger as famílias com 2 menores a cargo, e cujo consumo mensal de água não exceda os 16 m3.

As famílias em que a mulher se encontre grávida de 13 semanas, independentemente da dimensão do agregado familiar, passam a usufruir de uma redução de 25% na factura mensal , redução essa que se manterá por 60 meses.

 

Já os estabelecimentos de ensino público do concelho passam a estar totalmente isentos de pagamento das tarifas referentes ao saneamento e a resíduos sólidos.

 

Justificando o alcance social, demográfico e até económico destas medidas, Júlio Barroso, lembrou que "as actuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade", afigurando-se, por isso, "urgente adoptar medidase incentivos adicionais que estimulem as famílias a contrariar essa realidade nas décadas vindouras". O reforço da protecção social à natalidade e às famílias numerosas aplica, assim, os princípios transpostos recentemente pelo Governo para a legislação de incentivo à natalidade, que prevê a criação do abono de família pré-natal, a atribuir às mulheres grávidas uma vez atingidas as 13 semanas de gestação.

 

Melhorar as condições de vida e bem-estar dos munícipes, designadamente reformados e pensionistas de baixos recursos, é outro dos objectivos das alterações propostas aos referidos regulamentos.

Todas estas alterações aos regulamentos municipais irão agora ser presentes à consideração da Assembleia Municipal, para que entrem em vigor em Janeiro de 2008.