Correio de Lagos - 30
Jan 2008
Câmara de Lagos
aprova medidas sociais de estímulo ao aumento de
natalidade
Na sua última reunião
ordinária, realizada no passado dia 21 de Novembro,
a Câmara Municipal de Lagos aprovou uma proposta do
Presidente do Executivo que prevê a introdução de
mais um conjunto de medidas de âmbito social nos
regulamentos municipais de Abastecimento de Água,
Águas Residuais Domésticas e Resíduos Sólidos.
Mulheres grávidas com
mais de 13 semanas de gestação, famílias numerosas,
pensionistas, reformados e estabelecimentos de
ensino públicos, são os principais visados de uma
deliberação que visa reforçar, aperfeiçoar e alargar
o cunho social já anteriormente dado aos
regulamentos que, para efeitos legais e na prática,
definem o valor de utilização a pagar pelos
consumidores destes 3 serviços públicos essenciais
(água, recolha e tratamento de esgotos e de resíduos
sólidos).
Assim, para além de
actualizar para 360? o valor mínimo de subsistência
per capita, tido como referência na redução de 50%
das facturas dos consumidores pensionistas e
reformados, a Câmara Municipal de Lagos deliberou
que este valor passe a ser automaticamente
actualizado de acordo e na sequência da actualização
que doravante venha a ser determinada pelo Governo
ou entidades competentes. O consumo de água previsto
para efeitos de aplicação deste desconto de 50% a
pensionistas e reformados é alargado para 6m3.
As famílias numerosas
(com 3 ou mais descendentes a cargo) passam a
beneficiar de 40% de redução nas facturas, sendo
igualmente actualizado o consumo de água a que ficam
sujeitas. Para efeitos da composição do agregado
familiar, a gravidez de mãe de família que tenha
atingido as 13 semanas de gestação passa a ser
considerada como mais um descendente a cargo. Esta
redução irá também abranger as famílias com 2
menores a cargo, e cujo consumo mensal de água não
exceda os 16 m3.
As famílias em que a
mulher se encontre grávida de 13 semanas,
independentemente da dimensão do agregado familiar,
passam a usufruir de uma redução de 25% na factura
mensal , redução essa que se manterá por 60 meses.
Já os
estabelecimentos de ensino público do concelho
passam a estar totalmente isentos de pagamento das
tarifas referentes ao saneamento e a resíduos
sólidos.
Justificando o
alcance social, demográfico e até económico destas
medidas, Júlio Barroso, lembrou que "as actuais
tendências demográficas se traduzem num decréscimo
significativo da taxa de natalidade", afigurando-se,
por isso, "urgente adoptar medidase incentivos
adicionais que estimulem as famílias a contrariar
essa realidade nas décadas vindouras". O reforço da
protecção social à natalidade e às famílias
numerosas aplica, assim, os princípios transpostos
recentemente pelo Governo para a legislação de
incentivo à natalidade, que prevê a criação do abono
de família pré-natal, a atribuir às mulheres
grávidas uma vez atingidas as 13 semanas de
gestação.
Melhorar as condições
de vida e bem-estar dos munícipes, designadamente
reformados e pensionistas de baixos recursos, é
outro dos objectivos das alterações propostas aos
referidos regulamentos.
Todas estas
alterações aos regulamentos municipais irão agora
ser presentes à consideração da Assembleia
Municipal, para que entrem em vigor em Janeiro de
2008.