Público - 11 Jul 05
Ministério
da Defesa obriga Marinha a conceder licença de paternidade aos seus
militares
PCP tinha
pedido explicações ao Governo, denunciando o não-cumprimento dos
direitos constantes no Código do Trabalho
Helena Pereira
O Ministério da Defesa determinou que a Marinha passasse a conceder
licença de paternidade a todos os seus militares, na sequência de um
pedido de explicações do PCP ao Governo, em que denunciava o
incumprimento dos direitos constantes no Código do Trabalho por parte da
chefia daquele ramo das Forças Armadas.
"Entre os direitos conferidos aos militares, encontra-se o de lhe serem
aplicáveis, em matéria de licença de maternidade e paternidade, as
disposições da lei geral, ou seja, do Código do Trabalho, e do Estatuto
dos Militares das Forças Armadas", lê-se na resposta ao PCP, enviada
pelo gabinete do secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos
do Mar, Manuel Lobo Antunes. Aquele estatuto, por sua vez, já remetia a
matéria de licença por maternidade ou paternidade para a lei geral,
obrigando apenas os militares a informar os seus chefes da possibilidade
do gozo de licença por paternidade com uma antecedência mínima de 30
dias.
O gabinete de Lobo Antunes salienta ainda que este direito "não é
prejudicado pelo facto de a mãe do menor ser trabalhadora independente e
ter, por isso, um específico regime de prestação laboral e de Segurança
Social" e que o entendimento adoptado pelo ministério "foi difundido"
aos três ramos das Forças Armadas para que não subsistam dúvidas.
No requerimento enviado em Abril ao Governo, o deputado comunista
António Filipe chamava a atenção para o facto de a Marinha não conceder
a todos os seus militares (em concreto, no caso da mãe da criança
exercer actividade por conta própria) os dias a que têm direito por
licença de paternidade. O Estado-Maior da Armada argumentava que a
concessão dessa licença "é, na sua génese, perturbadora para a
instituição militar e introduz aspectos de injustiça pessoal, além de
dar origem à adopção de procedimentos diferenciados entre os ramos, não
contribuindo em nada para o prestígio e uniformidade no exercício da
função de administração da competência de cada um deles". E deixava
claro que só aplicaria a lei se o ministro da Defesa fizesse um despacho
para os três ramos, o que veio agora a acontecer, com a emissão de um
parecer jurídico.
Na resposta ao PCP, o gabinete de Lobo Antunes reforça a sua posição,
reafirmando que a Constituição da República e o Código de Trabalho
"garantem que os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e
do Estado na realização da insubstituível acção em relação aos filhos e
que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes".