Público - 11 Jul 05

 

Ministério da Defesa obriga Marinha a conceder licença de paternidade aos seus militares

 

PCP tinha pedido explicações ao Governo, denunciando o não-cumprimento dos direitos constantes no Código do Trabalho
Helena Pereira

O Ministério da Defesa determinou que a Marinha passasse a conceder licença de paternidade a todos os seus militares, na sequência de um pedido de explicações do PCP ao Governo, em que denunciava o incumprimento dos direitos constantes no Código do Trabalho por parte da chefia daquele ramo das Forças Armadas.
"Entre os direitos conferidos aos militares, encontra-se o de lhe serem aplicáveis, em matéria de licença de maternidade e paternidade, as disposições da lei geral, ou seja, do Código do Trabalho, e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas", lê-se na resposta ao PCP, enviada pelo gabinete do secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes. Aquele estatuto, por sua vez, já remetia a matéria de licença por maternidade ou paternidade para a lei geral, obrigando apenas os militares a informar os seus chefes da possibilidade do gozo de licença por paternidade com uma antecedência mínima de 30 dias.
O gabinete de Lobo Antunes salienta ainda que este direito "não é prejudicado pelo facto de a mãe do menor ser trabalhadora independente e ter, por isso, um específico regime de prestação laboral e de Segurança Social" e que o entendimento adoptado pelo ministério "foi difundido" aos três ramos das Forças Armadas para que não subsistam dúvidas.
No requerimento enviado em Abril ao Governo, o deputado comunista António Filipe chamava a atenção para o facto de a Marinha não conceder a todos os seus militares (em concreto, no caso da mãe da criança exercer actividade por conta própria) os dias a que têm direito por licença de paternidade. O Estado-Maior da Armada argumentava que a concessão dessa licença "é, na sua génese, perturbadora para a instituição militar e introduz aspectos de injustiça pessoal, além de dar origem à adopção de procedimentos diferenciados entre os ramos, não contribuindo em nada para o prestígio e uniformidade no exercício da função de administração da competência de cada um deles". E deixava claro que só aplicaria a lei se o ministro da Defesa fizesse um despacho para os três ramos, o que veio agora a acontecer, com a emissão de um parecer jurídico.
Na resposta ao PCP, o gabinete de Lobo Antunes reforça a sua posição, reafirmando que a Constituição da República e o Código de Trabalho "garantem que os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da insubstituível acção em relação aos filhos e que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes".

 

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