Diário Económico - 12 Jul 05

 

Crianças e paternalismo

João Cardoso Rosas

 

Quando falamos de crianças, o paternalismo é mais do que adequado; é indispensável.

O tema dos direitos da criança conheceu, nas duas últimas décadas, um desenvolvimento particular. Os documentos internacionais existentes até à década de oitenta limitavam-se a enunciar um conjunto de direitos-protecção. Os direitos das crianças eram vistos como protecções necessárias para seres particularmente vulneráveis, o que incluía tanto protecções físicas como protecções morais, contra tudo o que pudesse prejudicar as crianças. Os direitos entendidos como protecções acentuavam as obrigações especiais dos pais ou tutores e dos adultos em geral.

No entanto, a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, de 1989, veio alterar este panorama. Para além dos direitos-protecção, a Convenção assegura os direitos da criança enquanto liberdades. As liberdades que nos são familiares dos documentos de direitos do homem (adulto) passaram a ser também consagradas para a criança. Por exemplo: a liberdade de pensamento, consciência e religião; o direito de associação e de reunião; o direito à privacidade. Note-se que esta convenção foi muito bem sucedida, tendo já sido adoptada pela totalidade dos países da ONU, com as excepções da Somália e dos Estados Unidos da América.

O novo entendimento dos direitos da criança que esta convenção consagrou tem, certamente, muitos aspectos positivos. Mas não deixa de levantar problemas. A partir do momento em que concedemos às crianças um amplo conjunto de liberdades, estamos a criar tensões com a nossa capacidade para as influenciar e para, nesse sentido, exercer as nossas obrigações paternalistas. Por exemplo, a criança tem direito à liberdade de religião. Mas não têm os pais a tendência natural para criar as crianças de acordo com as suas crenças religiosas, ou a ausência delas? A criança tem direito de associação e reunião. Mas não terão os pais ou tutores nada a dizer se a reunião em causa for a de um grupo de ‘skinheads’? A criança tem o direito à privacidade. Mas não têm os pais a obrigação de proteger os filhos, por exemplo em relação aos contactos que eles possam estabelecer com pedófilos através da internet?
Existem, portanto, tensões entre as obrigações paternalistas, por um lado, e os direitos das crianças enquanto liberdades, por outro. A ideia de paternalismo, um conceito clássico do Direito e da Filosofia Política, vem do latim Pater e significa agir como um pai. Mais especificamente, significa agir para o bem de outra pessoa, mesmo que seja contra o seu consentimento. Os adultos fazem-no em relação às crianças porque têm um conhecimento da vida que elas não têm nem podem ter. No quadro actual, é necessário incrementar as nossas obrigações paternalistas, apesar de isso ser difícil.

Este meu argumento, eventualmente inócuo para o leitor, provocou uma verdadeira onda de contestação numa audiência de professores à qual o apresentei. Um dos problemas levantados foi o do machismo da palavra “paternalismo”. Alguém sugeriu que eu substituísse a palavra por “maternalismo”. Mas depois foi o próprio conteúdo do argumento a ser atacado. Disseram-me que eu devia ultrapassar a dicotomia adulto/criança, que as escolas e as famílias podem ser autoreguladas com a participação das crianças, que a relação dos adultos com as crianças tem de ser negociada, etc. Enfim, disseram-me que o paternalismo era para esquecer.

Parece-me importante discordar destas objecções. Vivemos numa sociedade que tende a exercer um excessivo paternalismo sobre os adultos, regulamentando todos os aspectos da sua vida. Por outro lado, perdemos a noção das nossas obrigações paternalistas em relação às crianças. Tendemos a olhá-las de novo, como já aconteceu noutros contextos históricos, como adultos em miniatura. Ora, elas não são isso. Quando falamos de crianças, o paternalismo é mais do que adequado; é indispensável. De outra forma, não estaremos a construir a sua liberdade. Estaremos antes a abandoná-las à sua sorte.

 

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