Diário Económico - 12 Jul 05
Crianças e paternalismo
João Cardoso Rosas
Quando falamos de crianças, o
paternalismo é mais do que adequado; é indispensável.
O tema dos direitos da criança
conheceu, nas duas últimas décadas, um desenvolvimento particular. Os
documentos internacionais existentes até à década de oitenta
limitavam-se a enunciar um conjunto de direitos-protecção. Os direitos
das crianças eram vistos como protecções necessárias para seres
particularmente vulneráveis, o que incluía tanto protecções físicas como
protecções morais, contra tudo o que pudesse prejudicar as crianças. Os
direitos entendidos como protecções acentuavam as obrigações especiais
dos pais ou tutores e dos adultos em geral.
No entanto, a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, de 1989, veio
alterar este panorama. Para além dos direitos-protecção, a Convenção
assegura os direitos da criança enquanto liberdades. As liberdades que
nos são familiares dos documentos de direitos do homem (adulto) passaram
a ser também consagradas para a criança. Por exemplo: a liberdade de
pensamento, consciência e religião; o direito de associação e de
reunião; o direito à privacidade. Note-se que esta convenção foi muito
bem sucedida, tendo já sido adoptada pela totalidade dos países da ONU,
com as excepções da Somália e dos Estados Unidos da América.
O novo entendimento dos direitos da criança que esta convenção consagrou
tem, certamente, muitos aspectos positivos. Mas não deixa de levantar
problemas. A partir do momento em que concedemos às crianças um amplo
conjunto de liberdades, estamos a criar tensões com a nossa capacidade
para as influenciar e para, nesse sentido, exercer as nossas obrigações
paternalistas. Por exemplo, a criança tem direito à liberdade de
religião. Mas não têm os pais a tendência natural para criar as crianças
de acordo com as suas crenças religiosas, ou a ausência delas? A criança
tem direito de associação e reunião. Mas não terão os pais ou tutores
nada a dizer se a reunião em causa for a de um grupo de ‘skinheads’? A
criança tem o direito à privacidade. Mas não têm os pais a obrigação de
proteger os filhos, por exemplo em relação aos contactos que eles possam
estabelecer com pedófilos através da internet?
Existem, portanto, tensões entre as obrigações paternalistas, por um
lado, e os direitos das crianças enquanto liberdades, por outro. A ideia
de paternalismo, um conceito clássico do Direito e da Filosofia
Política, vem do latim Pater e significa agir como um pai. Mais
especificamente, significa agir para o bem de outra pessoa, mesmo que
seja contra o seu consentimento. Os adultos fazem-no em relação às
crianças porque têm um conhecimento da vida que elas não têm nem podem
ter. No quadro actual, é necessário incrementar as nossas obrigações
paternalistas, apesar de isso ser difícil.
Este meu argumento, eventualmente inócuo para o leitor, provocou uma
verdadeira onda de contestação numa audiência de professores à qual o
apresentei. Um dos problemas levantados foi o do machismo da palavra
“paternalismo”. Alguém sugeriu que eu substituísse a palavra por “maternalismo”.
Mas depois foi o próprio conteúdo do argumento a ser atacado.
Disseram-me que eu devia ultrapassar a dicotomia adulto/criança, que as
escolas e as famílias podem ser autoreguladas com a participação das
crianças, que a relação dos adultos com as crianças tem de ser
negociada, etc. Enfim, disseram-me que o paternalismo era para esquecer.
Parece-me importante discordar destas objecções. Vivemos numa sociedade
que tende a exercer um excessivo paternalismo sobre os adultos,
regulamentando todos os aspectos da sua vida. Por outro lado, perdemos a
noção das nossas obrigações paternalistas em relação às crianças.
Tendemos a olhá-las de novo, como já aconteceu noutros contextos
históricos, como adultos em miniatura. Ora, elas não são isso. Quando
falamos de crianças, o paternalismo é mais do que adequado; é
indispensável. De outra forma, não estaremos a construir a sua
liberdade. Estaremos antes a abandoná-las à sua sorte.