Entre o direito de educar e pagar socialmente a escola
Mário Pinto
1. Nos famosos tempos do Doutor Salazar, quando alguém
defendia o direito aos partidos políticos (privados), logo
lhe era retoricamente explicado, e às vezes por professores
de Direito Constitucional, que só a União Nacional, criada
como espécie de serviço público partidário "que cobria as
necessidades de toda a população", estava em consonância com
a Constituição e "poderia constituir a plataforma adequada
para as referidas funções cívicas de socialização política,
de coesão social e de unidade nacional, num quadro de
pluralismo político e religioso". E depois esta tese era
devidamente desenvolvida com inúmeros argumentos fundados na
experiência do passado, na Constituição e no interesse
público, destacando a ideia de que "o direito (à
participação partidária) foi concebido como direito (à
participação na União Nacional) e não como a qualquer
(participação) e a qualquer (partido)". "Só a (União
Nacional), socialmente aberta e plural, bem como neutral sob
o ponto de vista ideológico e confessional, é que poderia
constituir (aquela) plataforma adequada".
Leitor amigo: faça o favor de reler este parágrafo,
substituindo "participação política" por "ensino", e "União
Nacional" por "escola pública", e verificará que este
discurso ideológico é ainda perfeitamente actual porque
ainda há hoje quem o defenda.
2. Toda a gente sabe como nasceram os sistemas estaduais de
ensino público: como desígnio do Estado sobre as sociedades
civis e as nações correspondentes. Neste desígnio, couberam
boas intenções e más intenções. As boas intenções foram
essencialmente sociais e culturais, como o acesso
generalizado dos cidadãos ao ensino e a construção ou
fortalecimento da identidade nacional e do progresso. As más
intenções foram intuitos ideológicos de Estado -
destacando-se entre nós o combate ao protagonismo
tradicional da Igreja no ensino (contrapondo-lhe a escola
laica), o combate ao regime monárquico (contrapondo-lhe a
escola republicana) e depois o combate ao pluralismo
democrático com a escola nacional-corporativa.
Quase por toda a parte, e mais ou menos conforme o maior ou
menor autoritarismo dos regimes políticos, o Estado abusou
deste efeito perverso em nome do efeito virtuoso. Se bem
que, ao contrário do que certos afirmam erradamente, haja
muitos países democráticos na Europa onde o Estado não
discrimina nos seus apoios a escola privada - por exemplo,
Holanda, Bélgica e outros (v. Fernández e Nordmann, O
Direito de Escolher a Escola, edição da AEEP).
3. Umas vezes, claramente e pela positiva, outras vezes,
mais disfarçadamente pela oposição e combate a legítimas
autonomias e liberdades doutrinais, nunca houve escola
pública neutra, isenta de desígnios de orientação sobre ela
pelos poderes políticos. Acerca da (im)possibilidade de uma
escola pública neutra, é referência um célebre ensaio de
António Barreto, publicado na revista Risco, onde se defende
convincentemente que nunca houve escola pública neutra.
Isso mesmo é paradoxalmente comprovado pela apologia da
escola pública, que foi quase sempre a mesma. Com recurso a
conceitos abertos e a sofismas, alternando, conforme as
conveniências, a focagem formal-jurídica, umas vezes, com a
focagem real-objectivista, outras vezes. Assim, por exemplo,
dizer que "o sistema público de ensino é constitucionalmente
obrigatório... mas que não tem, nem poderia ter, nenhuma
posição exclusiva", não passa de um cocktail de sofismas.
Primeiro, ser constitucional não significa que seja
indiscutível e nem sequer que seja bom - toda a gente sabe
como foi feita a nossa Constituição e os vieses
colectivistas e estatistas que ela tinha (e ainda tem).
Segundo, a constitucionalização referida foi aprovada
maioritariamente na Constituinte exactamente para a escola
pública ser exclusiva a curto prazo - e quem agora escreve
sobre estas coisas bem o sabe, porque fez então questão de
qualificar o ensino privado como meramente supletivo.
Terceiro, dizer que "a existência de sistemas públicos não
preclude a existência de sectores privados concorrentes" é
pura hipocrisia, quando se sabe que o monopólio público,
além da concorrência desleal de ser gratuito, é o regulador
e o fiscalizador das sectores privados concorrentes; e
comporta-se como activamente adversário dos privados (em meu
entender, não vem longe o tempo em que se há-de pôr o
problema da concorrência desleal entre a escola pública e a
escola privada, em Portugal).
4. Se alguém quisesse demonstrar mais eloquentemente o
absurdo do monopólio da escola pública, não arranjaria
facilmente melhor argumento do que o imbróglio da recente
trapalhada da educação sexual. Perante a necessidade de uma
educação das crianças e jovens que seja integral, como uma
boa educação deve ser, e que portanto não omita as questões
da sexualidade, e sendo certo que estas questões são
irredutivelmente, além do mais, questões de moralidade e da
prioridade de decisão dos pais, a escola pública faz
protocolos com entidades privadas para, indirectamente,
disfarçar o seu viés em matéria que está vedada ao Estado
programar. Fazendo contrabando ideológico.
Adenda. É um caso de antologia a declaração do Presidente da
CNAP em favor do papel da sociedade (do Estado?) sobre os
filhos, quando estava em causa a prioridade do estatuto
(direitos e deveres) dos pais. Já se tinha percebido que a
orientação deste dirigente era mais em favor de sindicatos e
de uma ideologia de escola pública do que de uma
representação genuína dos pais. Mas ao menos podia evitar
dizer inconstitucionalidades. A nossa Constituição, neste
ponto alinhada com a Declaração Universal dos Direitos do
Homem, diz que "os pais têm o direito e o dever de
manutenção dos filhos". A Declaração da ONU afirma
expressamente a prioridade dos pais. A nossa Constituição
diz ainda que "os filhos não podem ser separados dos pais,
salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais
para com eles e sempre mediante decisão fundamental". Esta
proibição de separação vale também para efeitos de educação.
Num outro lugar, acrescenta a nossa Constituição: "Os pais e
as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na
realização da sua insubstituível (insubstituível!) acção em
relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação...".
É claro, não é? A sociedade e o Estado protegem os pais e as
mães; mas não podem ir ao ponto de os substituir, porque
eles são "insubstituíveis".
Aproveito-me da ocasião para pedir também a atenção de
alguns constitucionalistas para estes princípios
fundamentais, que colocam o Estado em posição ancilar e
subsidiária relativamente aos pais em matéria de educação
dos filhos. Neste sentido, o Estado pode e deve pagar o
ensino - e sem discriminações; mas não pode educar. Ergo...