Ainda somos todos contra o aborto?
Pedro Vaz Patto
Quando é que um aborto deixará de ser praticado por
causa deste sistema?
"Todos somos contra o aborto, só não queremos que as
mulheres que o praticam sejam penalizadas." Quantas
vezes não ouvimos da boca de partidários do "sim" no
referendo de Fevereiro este tipo de afirmações? Ou,
também, a ideia de que o aborto não seria
liberalizado nem banalizado, que o número de abortos
não iria aumentar, que passaria a vigorar um sistema
de aconselhamento tendente a evitar esse aumento de
uma forma alternativa em relação à penalização e até
mais eficaz do que esta? Recordo-me muito bem de ter
ouvido esta ideia, em debates em que participei, a
vários dos meus interlocutores partidários do "sim".
Continuo a acreditar na sinceridade e na boa-fé
desses meus interlocutores. Mas estranho que estas
ideias tenham deixado de se ouvir a partir do dia
seguinte ao do referendo (é verdade que ainda as
ouvi na própria noite de 11 de Fevereiro, pouco
depois de serem conhecidos os resultados) ou não
tenham sido ouvidas durante a discussão da lei
entretanto aprovada pela Assembleia da República.
Nem se oiçam agora, quando a lei e sua
regulamentação entraram em vigor.
Essa lei, deliberadamente, não fala em
"aconselhamento", mas em "acompanhamento", com o
propósito claro de afastar qualquer ideia de
dissuadir ou desaconselhar a prática do aborto (o
que não deixaria de respeitar a vontade livre da
mulher, respeito que os resultados do referendo
impõem). Tal como se rejeitou qualquer propósito de
"encorajar a continuação da gravidez" (expressão
decalcada da lei alemã, lei muitas vezes mencionada
na campanha, designadamente pela drª Maria de Belém
Roseira e pelo engº José Sócrates), através do apoio
à busca de alternativas ao aborto. O
"acompanhamento", por psicólogos ou técnicos de
serviço social, será facultativo. Os médicos
objectores de consciência não poderão participar na
consulta prévia e no referido "acompanhamento" (não
vão eles incorrer na "perigosa" e "subversiva"
prática de algum tipo de aconselhamento de
alternativas ao aborto!). Esse "acompanhamento" será
efectuado no âmbito de clínicas lucrativas,
obviamente pouco interessadas em limitar a prática
do aborto, que é a fonte do seu lucro. Aliás, ainda
a lei, com a sua regulamentação, não entrara em
vigor, já vários hospitais públicos se apressavam a
praticar o aborto a pedido da mulher. É claro que
não preocupou os responsáveis se esse
"acompanhamento" social e psicológico estaria já em
condições de ser prestado (nem ninguém falou disso,
sequer).
A regulamentação da lei não prevê a obrigatoriedade
de comunicação à mulher do mais elementar dos
elementos de informação necessários a uma decisão
verdadeiramente consciente: o que diz respeito às
características do desenvolvimento do embrião ou do
feto (o que poderia ser feito através do
visionamento de uma ecografia, ou de outra forma).
Afinal, o que é que significa "interromper a
gravidez"? Sem essa informação, pode bem suceder que
uma mulher pratique o aborto convencida de que o
embrião ou o feto são uma "mancha de sangue", ou um
"amontoado de células", como tantas vezes se ouve.
Uma decisão destas será tudo menos uma decisão
consciente. Esta informação, na sua objectividade e
para além de qualquer polémica doutrinal, certamente
evitaria alguns abortos, muito mais do que a
informação sobre os apoios do Estado à maternidade
(essa prevista na regulamentação da lei), já
conhecidos da generalidade das pessoas e, por sinal,
bem pouco significativos. Tão pouco significativos
que dificilmente alguém deixará de praticar um
aborto por causa dessa informação...
Um projecto de proibição da publicidade que incite à
prática do aborto, apresentada pelas deputadas Maria
do Rosário Carneiro e Teresa Venda, semelhante ao de
projectos anteriormente apresentados pelo próprio
Partido Socialista, foi rejeitado liminarmente.
A prática do aborto no âmbito do Serviço Nacional de
Saúde não ficará sujeita ao pagamento de qualquer
taxa moderadora, seja qual for o nível de rendimento
da mulher que a peça. A lógica da taxa moderadora é
a de evitar um recurso desnecessário aos serviços de
saúde, de "moderar" esse recurso, limitando-o e
restringindo-o às situações de verdadeira
necessidade.
Não se compreende que, como se verifica actualmente,
se exijam essas taxas em internamentos e cirurgias,
que muito dificilmente serão resultado de uma opção
ou de uma decisão que possa ser evitada. Mas em
relação ao aborto, mais do que qualquer outro
serviço, tem plena lógica a intenção de "moderar" o
recurso aos serviços de saúde, porque se trata,
claramente, de uma opção e de uma decisão que podem
ser evitadas. Aqui sim, justificar-se-iam taxas
moderadoras.
Seria interessante saber quando é que um qualquer
aborto deixará de ser praticado por causa deste
sistema. Ouvi dizer uma vez que não se conhecia
nenhum caso no âmbito do sistema em vigor até agora
em Itália, teoricamente muito mais orientado para a
defesa da vida do que este nosso sistema. Oxalá me
engane, mas não me parece que algum dia venha um
aborto a ser evitado por causa deste sistema que
agora entra em vigor.
Nesta altura, em que se prevê uma "avalancha" de
pedidos de aborto, parece que a única preocupação
dos responsáveis governativos é a de satisfazer esta
procura e que nenhum desses pedidos deixe de ser
atendido, nem que, para isso, se tenha que
atravessar o Atlântico e se paguem viagens de avião.
Não se lamenta o facto, não se procura estudar as
razões, não se procura oferecer alternativas. Como
seria bom voltar a ouvir: "Somos todos contra o
aborto!".