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27 Jul
08
Família
A lei do divórcio "não foi feita para
proteger a família"
Natália Faria
Não há manifestações de rua como quando, em 1910, a
I República abriu as portas ao divórcio por mútuo
consentimento. Mesmo assim, a nova lei do divórcio
abriu brechas profundas entre os magistrados e pôs
as associações pró-família a temer pelo casamento,
criando um ruído de fundo que surpreendeu até os
autores da própria lei.
"A ideia de que as leis do divórcio têm muita
influência sobre a família não faz sentido nenhum,
porque, no momento do divórcio, a família já está
estragada. Por isso, senti uma surpresa enorme
quando ouvi gente queixar-se que esta lei não
protege a família", reagiu ao PÚBLICO o professor
Guilherme de Oliveira que, juntamente com a
socióloga Anália Torres, ajudou a desenhar o regime
agora proposto pelo PS.
Para este professor de Direito da Família na
Universidade de Coimbra, "o que é determinante para
proteger a família não é uma lei do divórcio, mas
toda uma ecologia da família: o bairro onde as
pessoas vivem ter equipamentos, os pais não terem
que viajar duas horas para deixar as crianças no
infantário, a existência de emprego..." Em síntese,
"tudo o que torne a vida da família mais ou menos
confortável", precisa, numa tentativa de dar a volta
ao enredo de uma novela que promete voltar a bater
picos de audiência, quando Cavaco Silva tiver que
decidir se promulga a lei ou se a devolve ao
Parlamento.
O desfecho é imprevisível já que o próprio
Presidente da República foi dos primeiros a alertar
para os cuidados a ter no divórcio no respeitante à
estabilidade das famílias e dos filhos menores. E
Cavaco não tinha ainda recebido o abaixo-assinado
onde advogados e juízes argumentam que o novo regime
vai aumentar a litigância nos tribunais. Nem a
petição colocada online pelo Fórum da Família, que
na sexta-feira já contava 5000 assinaturas e segundo
a qual a nova lei deixa as mulheres desprotegidas.
Guilherme de Oliveira garante que não. E que o que a
nova lei faz é "tornar o divórcio um processo menos
traumático". "Só o facto de se acabar com a prova de
culpa diminui muito a litigiosidade", diz. "Se não
tivessem reduzido a zero o conhecimento de quem lida
com a realidade destes problemas, teriam percebido
que estamos a caminhar para uma péssima solução",
contrapõe António Martins, presidente da Associação
Sindical dos Juízes.
Menos ódio
A advogada Rita Sassetti também acha que "quem
estava desprotegido vai ficar ainda mais
desprotegido" com a nova lei, um diploma "feito em
cima do joelho e que, em teoria até tem uns
princípios engraçados, mas impossíveis de levar à
prática". Já Helena Gersão, do Centro de Direito da
Família da Universidade de Coimbra, diz que as novas
regras abrem soluções "de menos ódio do que a lei
actual em que um cônjuge para conseguir o divórcio
tem que se agarrar a todos os pecadilhos que o outro
tenha cometido no âmbito do casamento".
Mas, afinal, quais são as alterações que a lei
introduz? Uma das mais radicais prende-se com o
desaparecimento do "poder parental" que é
substituído pelas "responsabilidades parentais".
Tradução: os dois progenitores passam a ter igual
direito de decisão nos "actos de particular
importância" na vida dos filhos, independentemente
de quem fica com a guarda. "É uma medida muito boa
que vem ao encontro das reivindicações dos pais
divorciados que se sentem excluídos da vida dos
filhos", reage Helena Gersão, não antevendo aqui
qualquer aumento da litigância. "A lei é muito
cautelosa e aqui a alternativa seria afastar um dos
progenitores da vida do filho. Isso é melhor?"
Não será. Mas, para Rita Sassetti, advogada com 20
anos de experiência em questões do direito familiar,
este raciocínio ignora o que se passa nos tribunais.
"Não me admirará nada que, a seguir, os tribunais
comecem a ser entupidos com processos destinados a
determinar se o filho deve ir para uma escola
pública ou privada, para a natação ou para o karaté",
declara, preocupada com o risco de as crianças serem
"ainda mais usadas como arma de arremesso, sobretudo
na fase inicial do divórcio, em que qualquer motivo
é bom para chatear o outro". Para a advogada "o bom
senso de que os pais precisam para educar os filhos
não é algo que possa ser imposto por decreto-lei".
Assim, Sassetti lamenta que a lei não tenha apostado
mais nos gabinetes de mediação familiar e nos
psicólogos forenses.
Intromissão do Estado
No tocante aos efeitos patrimoniais, a partilha dos
bens passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem
casado em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime
convencionado tenha sido a comunhão geral. "A lei
vem desligar o dinheiro do casamento, evitando que o
divórcio se torne um meio para adquirir bens",
sustenta Guilherme de Oliveira. Mas, para António
Martins, trata-se de uma inaceitável intromissão do
Estado na esfera pessoal dos cidadãos. "Será que o
Estado pode impor uma coisa destas? Uma pessoa,
maior de idade, não devia ser livre para casar e
para deixar que o outro, pelo esforço desse
casamento, entre no seu património em termos de
titularidade?", questiona o desembargador,
recordando que "o casamento é um contrato". As
pessoas deviam ser livres de estabelecer as
cláusulas que considerem mais favoráveis "desde que
não violem princípios básicos".
Igualmente polémica é a questão dos "créditos de
compensação". Estes prevêem que, no momento da
dissolução do casamento, o cônjuge que mais
contribuiu para os encargos da vida familiar fique
credor do outro. Sobre esta questão, Guilherme de
Oliveira garante que tais "créditos" não podem, em
circunstância nenhuma, ser reclamados por alguém que
recebia três vezes mais do que o cônjuge, conforme
sustenta também Helena Gersão. "Se o homem ganha
dois mil euros e a mulher mil, o homem tem a
obrigação de contribuir com o dobro para a economia
familiar e não lhe advém nenhum crédito especial por
causa disso", afirma aquela especialista, explicando
que o que a lei prevê é que cada um contribua "em
harmonia com as suas possibilidades".
Guilherme de Oliveira recorda que "os créditos foram
criados para responder às mulheres que se
desempregaram para cuidar da família, que não
acabaram os seus cursos, ou que não foram promovidas
na sua carreira porque a família lhes retirava tempo
para investir na profissão e que, por isso, auferem
ordenados mais baixos, fazem menos descontos para a
Segurança Social e, no fim, recebem reformas mais
baixas". "Nestes casos", acrescenta, "pode
entender-se que houve uma contribuição
manifestamente excessiva da mulher, que, por isso,
pode merecer um crédito de compensação." Já António
Martins não acredita na exequibilidade do princípio.
"Como é que quantificamos a prestação da senhora que
sacrificou a vida pessoal e profissional por causa
da família?", questiona. "Não é verdade que os
tribunais sabem quantificar quanto vale uma vida?",
devolve, por seu turno, Guilherme de Oliveira.