Diário de Notícias - 2 de Junho

Sousa Dinis renuncia à AACS

A poucos dias da tomada de posse, Joaquim Sousa Dinis renunciou à presidência da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Conselho Superior da Magistratura vai reiniciar processo

Susete Francisco 

RECUSA. A poucos dias de ser empossado na Assembleia da República, Sousa Dinis renuncia à presidência da AACS 

O juiz conselheiro Joaquim Sousa Dinis renunciou ao cargo de presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS). Recentemente indigitado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para a presidência do organismo regulador, Sousa Dinis deveria tomar posse nos próximos dias. Em declarações ao DN, o magistrado afirmou renunciar ao cargo "por motivos pessoais".
A renúncia do juiz conselheiro surge apenas um dia depois de Sousa Dinis ter proferido, em Leiria, declarações referentes à estrutura e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Considerações que, ao que o DN apurou, não caíram bem entre os membros do organismo regulador. O magistrado negou, no entanto, que a sua decisão se tenha ficado a dever a desentendimentos com a AACS.

Na última quinta-feira, Sousa Dinis afirmou que a AACS "tem membros a mais", reservando para o futuro uma tomada de posição sobre este assunto. Favorável à ideia de criação de um tribunal arbitral, bem como de um orgão dedicado, em exclusivo, à televisão, defendeu também uma acção discreta da Alta Autoridade.

Na instância reguladora, estas declarações foram recebidas como uma "desvalorização da estrutura e da própria existência" da AACS, adiantou fonte do organismo ao DN. Um descontentamento que derivou também do facto de Sousa Dinis se referir ao funcionamento da AACS sem ter tomado ainda assento no orgão. Indigitado pelo CSM - em substituição de José Maria Gonçalves Pereira, que renunciou ao mandato para assumir funções no Ministério da Justiça - o magistrado deveria tomar posse na Assembleia da República, após o que ocuparia oficialmente o cargo.

O Conselho Superior da Magistratura deverá agora reiniciar o processo de indigitação de um juiz conselheiro para a presidência da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o que deverá acontecer, segundo os termos definidos na lei da AACS, no prazo de 30 dias.
 

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