Agência Ecclesia - 27 Jun 05
Educação da
Sexualidade
Nota da
Conferência Episcopal Portuguesa
Nota sobre a
Educação da Sexualidade
1. Recentemente,
vieram a público reacções de um número considerável de pais,
professores e outros cidadãos perante iniciativas no domínio da
educação da sexualidade realizadas em escolas estatais, algumas
delas a título experimental por designação do Ministério da
Educação. Em causa está um documento datado do ano 2000, da
responsabilidade conjunta do Ministério da Educação, do
Ministério da Saúde, da Associação para o Planeamento da Família
e do Centro de Apoio Nacional – Rede Nacional de Escolas
Promotoras da Saúde, intitulado “Educação Sexual em Meio
Escolar: Linhas Orientadoras”. Os conteúdos e ideias que se
pretendem veicular, as metodologias propostas e a bibliografia
sugerida como base de trabalho, que serviram de suporte àquelas
iniciativas, colidem com a sensibilidade e as convicções do
público referido.
Tratando-se de matéria particularmente delicada e controversa e
dada a pertinência de algumas das questões levantadas, a
Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), no seguimento de
posições sobre a sexualidade humana já anteriormente divulgadas
em documentos recentes (1) , apresenta, agora, uma palavra que
se pretende de iluminação do debate e de orientação e estímulo
ao empenhamento dos cristãos, particularmente as famílias, e dos
cidadãos em geral.
2. A sexualidade é um dos núcleos estruturantes e essenciais da
personalidade humana, que não se reduz a alguns momentos e
comportamentos, mas é, pelo contrário, um complexo que se
integra no pleno e global desenvolvimento da pessoa. Tem uma
dimensão biológica, evidente na diferenciação sexual, nos
mecanismos de reprodução, no crescimento e nos ciclos de mudança
e aparência física. Tem, também, uma dimensão psicológica, que
se exprime no conjunto de emoções e sentimentos que proporciona,
na sua evolução com a maturidade e a experiência, na influência
sobre o auto-estima, na variedade das suas expressões afectivas
e no sentido em que proporciona segurança e comunicabilidade
interpessoal. Nesta relação se situa a dimensão social da
sexualidade, uma vez que os encontros e desencontros de uma
relação contribuem para amadurecer, em cada homem ou mulher,
dinamismos de doação, de entrega, de abertura aos outros e ao
mundo.
Na perspectiva da revelação cristã, “o homem é criado à imagem e
semelhança de Deus, e o próprio Deus é amor. Por isso, a vocação
ao amor é aquilo que faz do homem a autêntica imagem de Deus:
ele torna-se semelhante a Deus na medida em que se torna alguém
que ama” (2) . Entender-se como pessoa humana criada por amor e
com a missão de amar é a premissa essencial para alguém atingir
a plenitude da realização humana. A sexualidade humana,
correctamente entendida, tem uma ligação profunda com o amor e
só nele encontra o seu verdadeiro sentido. Desta ligação resulta
o papel central da sexualidade na vida humana, factor decisivo
para o desenvolvimento harmonioso da pessoa que só se atinge no
amor.
É, também, um dado da revelação cristã que o ser humano é homem
e mulher, diferenciados sexualmente, e que se complementam numa
relação de amor. E é na referência a Deus, que é comunhão na
unidade trinitária, que o homem e a mulher encontram o modelo da
comunhão perene, ideal sempre a atingir a partir da vivência
quotidiana da sua relação.
Estas características da antropologia cristã, porque radicam na
revelação divina e não resultam de uma qualquer elaboração
social ou cultural, têm o carácter de verdade objectiva. Por
isso, constituem para os cristãos ideal a atingir, pelo esforço
educativo e pela acção da graça de Deus ao longo de toda a vida,
e critério indispensável para a avaliação das diferentes visões
e propostas de educação da sexualidade.
A educação da sexualidade não se resume a mera informação sobre
os mecanismos corporais e reprodutores, como tantas vezes tem
acontecido, reduzindo a sexualidade à dimensão física possível
de controlar com vista à prevenção contra o contágio de doenças
sexualmente transmissíveis e o surgimento de gravidezes
indesejadas. Desta forma, deturpa-se o sentido da sexualidade,
isolando-a da dimensão do amor e dos valores, e abre-se caminho
à vivência da liberdade sem responsabilidade, pela ausência de
critérios éticos, e à aceitação, por igual, de múltiplas
manifestações da sexualidade, desde o auto-erotismo, à
homossexualidade e às relações corporais sem dimensão espiritual
porque o amor e o compromisso estão ausentes.
“A sexualidade deve ser orientada, elevada e integrada pelo
amor, o único que a torna verdadeiramente humana. Preparada pelo
desenvolvimento biológico e psíquico, cresce harmonicamente e
realiza-se em sentido pleno somente com a conquista da
maturidade afectiva, que se manifesta no amor desinteressado e
no dom total de si” (3) . A educação da sexualidade deve, pois,
inserir-se no processo global e contínuo da formação da pessoa.
3. A família é a primeira comunidade responsável pela educação
das crianças, dos adolescentes e dos jovens. É o lugar
privilegiado onde, de forma vivencial e com o esforço de todos
os seus membros, se estabelecem relações interpessoais, cada um
se descobre a si próprio, se desenvolvem e assumem valores como
“a generosidade, a disponibilidade para partilhar, a
compreensão, a tolerância, o perdão, a contínua abertura à
reconciliação, a solidariedade na ajuda mútua, a fidelidade às
pessoas e ao projecto comum, o respeito pela vida e pela
dignidade de cada elemento que integra a comunidade familiar, a
intimidade construída na ternura e na doação” (4) .
Os pais têm o direito e o dever de educar os filhos, inclusive
no referente à sexualidade. O exercício desse direito-dever é
anterior à intervenção de outras instituições, para além da
família, designadamente a escola. Essa responsabilidade,
inalienável e insubstituível, envolve o período da vida dos
filhos desde o nascimento à idade adulta.
Os pais são o primeiro modelo dos filhos, educando-os através do
seu comportamento e atitudes e do clima familiar que existe em
suas casas, nomeadamente na relação existente entre o pai e a
mãe, e de cada um destes com cada filho ou filha. Também educam
para a sexualidade no contexto das orientações e pedidos gerais
que, habitualmente fazem aos filhos, desde muito novos, e das
respostas às questões e dúvidas que estes lhes vão apresentando.
Esta tarefa exige dos pais preparação adequada e contínua, de
modo a capacitá-los para o diálogo, em clima de simplicidade e
abertura à comunicação, que permita esclarecimento e orientação
dos filhos. Mas, acima de tudo, espera-se dos pais o testemunho
dos valores da sexualidade, o que implica o esforço permanente
por a viverem com equilíbrio e sentido. Reconhecemos e louvamos
a generosidade e a coragem de tantos casais que, perante as
pressões do clima geral de permissividade e de indiferença ou
hostilidade perante a instituição familiar, lutam por manter a
fidelidade ao compromisso matrimonial que um dia firmaram e
assumem a educação dos filhos como uma das primeiras prioridades
na organização da vida familiar.
As outras instituições nunca podem substituir os pais, mas devem
ajudá-los no cumprimento da sua missão educativa.
4. A escola tem um papel relevante no processo de socialização
da pessoa, fornecendo experiências e quadros de referência que
prolongam e completam a educação familiar. É insubstituível o
seu papel na transmissão de conhecimentos e no proporcionar
variadas experiências culturais.
É sabido que a cooperação da família com a escola potencia a
aprendizagem dos alunos e promove um desenvolvimento mais
adequado. No entanto, a escola é subsidiária da família e, no
campo da sexualidade, como noutros, compete à família decidir as
orientações educativas básicas que deseja para os seus filhos,
decorrentes dos seus valores, crenças e quadro cultural.
Do dever de escolher a educação adequada para os seus filhos,
decorre, para a família, o direito de cooperar no planeamento da
educação da sexualidade na escola, contribuir para a definição
de objectivos e selecção de estratégias, acompanhar o processo
de tomadas de decisão, incluindo a selecção e a formação dos
professores, e as diversas fases de execução do projecto e a
avaliação dos resultados obtidos.
O facto de a educação da sexualidade constituir uma componente
do actual sistema de ensino básico e secundário, sustentada por
legislação própria, não pode conduzir à subalternização da
família, nem impedir o direito de os pais não aceitarem
determinados projectos ou acções por os considerarem
desajustados em relação à perspectiva educativa que desejam para
os filhos. Como noutra ocasião já afirmámos, é tarefa
fundamental do Estado “defender os direitos e deveres educativos
dos pais e apoiar as instituições que os completem na
responsabilidade da educação. Segundo o princípio da
subsidiariedade, deve completar a tarefa e missão educativa dos
pais, sem, todavia, contrariar os seus legítimos e justificados
desejos, assim como, criar as estruturas indispensáveis, escolas
ou outras instituições, na medida em que o bem comum o exigir”
(5) .
A educação da sexualidade deve basear-se nas necessidades dos
alunos. É destas que derivam as metas e objectivos, que se
referem a um quadro de valores decorrente da noção de pessoa
humana. Falhar na identificação dessas necessidades e alhear-se
do referencial ético compromete totalmente o programa. É
igualmente indispensável entender que os interesses dos alunos,
tanto na infância como na adolescência, embora constituam base
motivacional adequada para aprender, não se assimilam,
inevitavelmente, às suas necessidades profundas.
5. É imprescindível ter em conta que o desenvolvimento da
sexualidade apresenta notáveis diferenças de ritmo, mesmo em
indivíduos da mesma idade ou grupo, e que estas têm de ser
respeitadas. Não devem, por isso, antecipar-se informações, nem
incentivar dúvidas ou dificuldades que o processo
desenvolvimental ainda não proporcionou ou não aconselha.
O respeito pelos alunos não permite a utilização de jogos e de
outras estratégias, como o desempenho de papéis, que excitam a
imaginação e exploram sensações de forma manipulatória, ferindo
a sensibilidade e a dignidade dos alunos e não respeitando a sua
intimidade e pudor. Tão pouco se poderão considerar como padrão,
comportamentos evidenciados por minorias, tal como o que
respeita às relações sexuais praticadas por adolescentes.
Se é necessário que as orientações gerais e os programas
apresentem um elenco coerente e bem fundamentado de objectivos e
conteúdos, é indispensável, por outro lado, que os métodos de
trabalho e os suportes pedagógicos se harmonizem com aqueles, de
forma a não permitir desvios entre o ideal a atingir e os
resultados alcançados. Se tal harmonia é quebrada, os resultados
serão inevitavelmente negativos e afectarão globalmente a
personalidade dos alunos, comprometendo o seu desenvolvimento.
Quanto aos docentes, cabe-lhes um papel fundamental. Para além
das competências científicas e pedagógicas, requer-se, como
formadores, maturidade afectiva e humana, e fidelidade aos
valores que sustentam os projectos propostos pela escola. Só
assim, poderão merecer a indispensável confiança por parte das
famílias.
Quanto à integração da educação da sexualidade na organização
curricular, qualquer que seja a modalidade escolhida (transdisciplinaridade,
área específica de formação, ou outras), há que garantir a
qualidade formativa dos docentes, a possibilidade de abertura da
escola à colaboração de organizações exteriores, a divulgação
antecipada dos projectos, a clarificação das perspectivas, o
direito de opção das famílias e o respeito pela dignidade com
que matéria tão delicada merece ser tratada.
6. Contribuir para a educação da sexualidade das crianças, dos
adolescentes e dos jovens é uma responsabilidade de todos os
cidadãos. Apelamos à participação de todos, em especial dos
cristãos – famílias, professores e jovens –, a quem dirigimos o
repto recentemente lançado por Bento XVI às famílias cristãs de
Roma:
“Continuai, pois, sem vos deixardes desencorajar pelas
dificuldades que encontrais (…) Hoje, um obstáculo
particularmente insidioso na obra educativa é constituído pela
presença massiva na nossa sociedade e cultura, daquele
relativismo que, ao não reconhecer nada como definitivo, tem
como última medida apenas o próprio eu com os seus apetites, e,
sob a aparência de liberdade, torna-se para cada um uma
verdadeira prisão. Neste horizonte relativista, não é possível,
portanto, uma verdadeira educação: sem a luz da verdade, mais
cedo ou mais tarde, cada pessoa é condenada a duvidar da bondade
da sua própria vida e das relações que a constituem, da validade
do seu empenho em construir com os outros qualquer coisa em
comum” (6).
Lisboa, 23 de Junho de 2005
Notas
(1) Cf., entre outros: Comunicado do Conselho Permanente da CEP
sobre o Projecto de Lei que “reforça as garantias do direito à
saúde reprodutiva” (1999); Nota Pastoral da CEP “Crise de
Sociedade, Crise de Civilização” (2001); Carta Pastoral da CEP
“Educação, Direito e dever – missão nobre ao serviço de todos”
(2002); Nota do Conselho Permanente da CEP “sobre o problema da
pedofilia” (2002); Carta Pastoral da CEP “A Família, esperança
da Igreja e do Mundo” (2004).
(2) BENTO XVI - Discurso por ocasião do Congresso Diocesano de
Roma sobre a Família (06 de Junho de 2005).
(3) CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÂO CATÒLICA - Orientações
Educativas sobre o Amor Humano. Linhas gerais para a educação
sexual (1983), nº 4, apud CEP - Carta Pastoral Educação, Direito
e dever – missão nobre ao serviço de todos (2002), nº 11.
(4) CEP - Carta Pastoral A Família, esperança da Igreja e do
Mundo (2004), nº 9.
(5) Cf. II CONCÌLIO ECUMÉNICO do VATICANO - Declaração
Gravissimum Educationis, nº 3, apud CEP - Carta Pastoral
Educação, Direito e dever – missão nobre ao serviço de todos
(2002), nº 21.
(6) BENTO XVI - Discurso por ocasião do Congresso Diocesano de
Roma sobre a Família (06 de Junho de 2005).