Jornal de Negócios -
19 Jun 07
Provedor de Justiça defende que
Funcionários públicos a tempo parcial para
acompanhar filhos podem descontar por inteiro
O Provedor de Justiça defende que os funcionários
públicos que optem por trabalhar a meio tempo para
acompanhamento dos filhos menores de 12 anos
"deverão poder ver esse tempo de trabalho contado
por inteiro" para efeitos de aposentação, mediante o
pagamento das respectivas quotas à Caixa Geral de
Aposentações (CGA).
Em comunicado, Nascimento Rodrigues
considera também que o período de licença parental
"deve contar" como prestação efectiva de serviço
para efeitos de antiguidade, progressão e promoção
na carreira, como já acontece para os trabalhadores
do sector privado.
Segundo a mesma fonte, estas propostas tiveram bom
acolhimento por parte do Secretário de Estado da
Administração Pública, que comunicou ao Provedor de
Justiça a intenção de as consagrar em sede de
revisão do regime de protecção social dos
funcionários públicos, prevista para breve.
Em ofício enviado a Nascimento Rodrigues, João
Figueiredo admitiu, igualmente, que as medidas
correctivas da actual situação poderão eventualmente
vir a ser equacionadas já no âmbito da revisão do
Código do Trabalho, em curso, explica o comunicado.
Estas propostas surgem depois do Provedor de Justiça
ter recebido diversas queixas relativas à questão do
"não reconhecimento aos funcionários e agentes da
função pública do direito à contagem por inteiro do
tempo para a aposentação, sempre que optavam por
trabalhar a meio tempo para acompanharem
descendentes, afins na linha recta descendente,
adoptandos ou adoptados menores de 12 anos de idade,
ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 29 de
Maio".