Ecclesia -
22 Jun 07
Aborto visto como um «direito absoluto»
Esta é uma portaria "contra a civilização e contra o
homem" não a favor de uma sociedade mais "humanista
e digna", assim caracteriza Isilda Pegado a
regulamentação da lei do aborto que ontem, dia 21,
foi publicada em Diário da República.
A Presidente da Federação Portuguesa pela Vida
considera que nem todas as questões levantadas pelo
Presidente da República foram respondidas nesta lei,
sendo a própria regulamentação por portaria, "não é
constitucionalmente admissível para uma lei desta
natureza, pois mexe com direitos fundamentais",
sublinha.
A regulamentação por decreto lei pode ser, em última
instância, aferida pelo própria Assembleia da
República, e até pelo Presidente da República,
conforme indica a Constituição Portuguesa, artigo
134, alínea b. Por portaria "é um mero acto de
gestão corrente da administração pública, e esta é
uma questão de direitos fundamentais". Cavaco Silva
questionou esta situação no seu comunicado, "mas o
governo insistiu em fazer por portaria precisamente
para retirar isto da apreciação de quem pode
levantar as questões", pois na fiscalização
preventiva as portarias não estão incluídas.
A figura do pai é totalmente esquecida. "Podia ter
uma referência ao pai da criança, mas nem isso a
portaria contém, apenas assinala o acompanhamento de
uma terceira pessoa", destaca.
Isilda Pegado considera gravíssimo a "questão da
objecção de consciência", pois a lei impõe que sejam
eles próprios a procurar quem faça um acto com qual
não concordam", sublinhando ainda que "isto é ainda
mais violento do que uma objecção de consciência".
Quanto à isenção das taxas moderadoras a Presidente
da Federação Portuguesa pela Vida afirma que é "a
confirmação que o aborto é um direito absoluto".
Esta portaria não encontra comparação com "qualquer
legislação do mundo inteiro", indica, apelidando de
"violência civilizacional".
O consentimento é prestado por escrito mas "após uma
mera informação oral e sem qualquer forma de
controle", situação que suscita dúvidas a Isilda
Pegado. Assim como a destruição dos elementos do
processo ao fim de três meses - "eu não conheço isto
em medicina, porque devem ser guardados e não
destruídos", por isso questiona esta situação que a
lei contempla. E acrescenta ainda que "há um
favorecimento das clínicas privadas e os negócios
privados para a prática do aborto".
A Federação Portuguesa pela Vida e todos quantos com
ela partilham a defesa dos direitos fundamentais
"vão continuar a trabalhar nomeadamente na
consciência social que é preciso tomar sobre esta
lei", que reafirma não seu um bem para as mulheres
nesta sociedade mas é antes "uma destruição da
própria sociedade". A promessa de continuar nesta
linha de esforço "vai continuar e cada vez mais
vemos instituições a nascer pelo país que constitui
um trabalho essencial na defesa da cultura da vida e
na responsabilidade e dignificação da maternidade".
No entanto destaca que "com leis destas "é muito
complicado vencer a batalha da demografia e o Estado
em vez de fazer cumprir o imperativo constitucional
da defesa da vida, da família e promoção da
dignidade das pessoas, oferece o aborto a título
gratuito" a uma mulher que se encontra "sob
pressão".
João Paulo Malta, médico obstetra e ginecologista,
refere que "esta lei não é mais nem menos do que já
esperava", pois tal como foi aprovada "já dava
indicações de desprezo pela vida humana".
Esta lei impõe à classe médica um tipo de
comportamento que "já se percebeu que os médicos
rejeitam". Mas "obriga os objectores de consciência
a encaminhar as pessoas para serviços onde o aborto
possa ser realizado". O médico obstetra considera
que a classe médica vai dar a resposta adequada
"através dos seus órgãos próprios".
"Está a privilegiar-se um determinado tipo de
intervenção em detrimento de outros", sublinha,
acrescentando não perceber porque se "dão
facilidades a fazer abortos quando existem muitas
pessoas a precisar de intervenções médicas sem
facilidades, por exemplo a pessoa com doenças
crónicas", indicando que "há tratamentos especiais
para quem vai fazer um aborto que não são dados a
quem os vais ter".
João Paulo Malta chama ainda à atenção para a
situação de que "uma criança com 15 anos e 364 dias
pode ser obrigada a fazer um aborto por vontade do
seu tutor legal. Mas uma criança com 16 semanas e um
dia, já não pode". Esta delimitação de fronteira é
"desumana" e do ponto de vista médica "levanta-me as
maiores reservas", finaliza.