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TSF - 16 de Maio
AACS - SIC deve cumprir de imediato a Lei
A AACS recomenda à SIC que cumpra de imediato a Lei para a Comunicação Social. Em causa, está a transmissão de uma conversa entre uma concorrente de «O Bar da TV» e os seus pais. Um «episódio altamente emocional» transmitido terça-feira à noite.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) enviou uma nota de recomendação à SIC, por causa da transmissão terça-feira à noite do programa «O Bar da TV».
A AACS acusa a SIC de ter transmitido «por largo tempo e com extensos directos», um «episódio altamente emocional envolvendo uma jovem concorrente e os pais».
O canal de Carnaxide transmitiu na íntegra uma conversa entre os pais, que pretendiam que a filha abandonasse de imediato ao programa, e a própria concorrente que, por sua vez, se opunha à vontade dos pais.
A AACS considera que nessa emissão foram violados «de forma grave os parâmetros ético-legais que visam proteger a imagem das pessoas e a reserva da intimidade da vida privada».
Numa deliberação aprovada por unanimidade em sessão plenária, os membros da AACS consideram que foram «feridos direitos fundamentais e valores que integram nuclearmente a dignidade da pessoa humana».
AACS pode ir mais longe se a lei não for cumprida
Assim, a AACS recomenda à SIC que cumpra de imediato a Lei para a Comunicação Social. Se essa não for cumprida, a própria Lei estipula um conjunto de sanções acessórias que podem chegar à suspensão das transmissões televisivas por um período máximo de dois meses.
A Lei para a Comunicação Social prevê ainda, no artigo 64, coimas que podem ir dos 7500 aos 50 mil contos. Um conjunto de sanções a aplicar em caso de infracção previsto no artigo 21 sobre limites à liberdade de programação.
Estipula a lei que não é permitida qualquer emissão que «viole os direitos, liberdades e garantias fundamentais, atente contra a dignidade da pessoa humana ou incite à prática de crime».
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