Público - 27 Mai 04

Ministério da Educação Diz Que Lei de Bases Protege Colégios
Por BÁRBARA WONG

O Ministério da Educação (ME) vai deixar de financiar, a partir do próximo ano lectivo, cerca de uma dezena de escolas particulares com quem tinha contratos de associação. Mas, salvaguarda, as famílias não serão prejudicadas porque poderão recorrer aos contratos simples. A Lei de Bases da Educação protege os colégios, diz a tutela.

Em zonas do país onde não existe escola pública ou esta não oferece lugares suficientes, o Estado celebra com colégios da região os chamados contratos de associação, pagando o ensino aos alunos que vão para essas escolas. Actualmente, o ministério tem protocolos com cerca de 90 escolas particulares.

Com a intenção de organizar a rede de ensino, a tutela resolveu cortar alguns destes acordos porque existe oferta pública, ou seja, escolas oficiais que podem receber esses alunos. Mas este tipo de acordos são uma figura a manter em todas as regiões do país, em algumas, estes estão a ser alargados como em Valongo, Sintra ou Setúbal, porque a população estudantil aumentou.

A nova Lei de Bases da Educação, recentemente aprovada, prevê a existência de uma "rede nacional de serviço público", que inclui não só as escolas oficiais como as do particular e cooperativo. Portanto, estas vão continuar a ter contratos e, para aquelas que não têm, o Estado pretende continuar a "apoiar financeiramente as famílias de menores recursos", diz o texto da lei.

No entanto, este ano, algumas escolas vão perder os contratos de associação, através de um corte que será gradual: uma turma de 5º ano, por ano lectivo. Assim, em Setembro, as escolas vão oferecer menos uma turma de 2º ciclo, até que o Estado deixe de pagar a totalidade dos contratos. Os colégios contestam e dizem estar a ser lesados, a tutela argumenta que estes não são obrigados a fechar as turmas e que podem mantê-las, embora sem financiamento.

Contratos simples reforçados

O ME deixa de pagar às escolas, mas não põe de parte o financiamento aos pais, através dos contratos simples. Se até agora os encarregados de educação gastavam o mesmo que os que têm os filhos no ensino público, agora passarão a pagar a mensalidade e podem concorrem aos contratos simples, que pagam uma pequena parte do gasto anual num colégio privado. Os contratos simples obedecem a uma fórmula com base no rendimento das famílias e estas recebem uma percentagem sobre uma anuidade estabelecida pelo ministério, que fica aquém daquilo que gastam anualmente com propinas num colégio.

Actualmente, quer a fórmula como a anuidade estão desactualizadas, afirma a Associação dos Estabelecimentos Particulares e Cooperativos (Aeep). É que uma família com dois filhos a estudar no privado e com um rendimento mensal de 2000 euros já não está abrangida em nenhum dos escalões previstos pela tutela, explica Rodrigo Queiroz e Mello, director-executivo da Aeep.

O ministério confirma que "os contratos simples precisam de uma actualização de forma progressiva" e que a fórmula de calcular o rendimento da família terá de ser "repensada". Actualmente, o ME despende cerca de 200 milhões de euros com os contratos de associação e vai poupar 2,5 milhões com esta dezena de escolas. Um valor que pode ser "mais bem gasto" nos contratos simples, prevê a tutela.

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