Diário de Notícias - 15 Mai 05
Direitos
Pais podem escolher flexibilidade
Maternidade/Paternidade
O direito à protecção na maternidade e paternidade é reconhecido na
Constituição. O período de licença é de 120 dias - subsídio corresponde a
cem por cento da remuneração mensal - ou 150 dias - apenas 80% do ordenado.
Apenas 30 dias poderão ser utilizados antes do parto. As associações e os
sindicatos reivindicam os cinco meses pagos na totalidade.
casal
A licença de maternidade pode ser usada por qualquer membro do casal. Nos
casos em que o pai não partilha este período, tem um mínimo de 14 dias de
licença, dos quais cinco dias úteis têm de ser no primeiro mês de vida do
filho.
Adopção
O candidato à adopção de um menor de 15 anos tem direito a cem dias de
licença para acompanhar o filho, com início a partir da confiança judicial
ou administrativa.
Amamentação
A mãe ou pai trabalhador têm direito a duas horas por dia para aleitação até
o filho ter um ano de idade.
Horários
Os trabalhadores com um ou mais filhos menores de 12 anos têm direito a
trabalhar em horário reduzido ou flexível, quer no sector público como
privado, No primeiro caso, terá a respectiva redução de salário e, no
segundo, poderá adaptar a carga horária de acordo com as suas necessidades.
Nocturno
A grávida, no período de amamentação, é dispensada de prestar trabalho
nocturno. Será atribuído sempre que possível um horário diurno compatível.
Escola
O novo Código do Trabalho prevê uma falta por trimestre para que o
trabalhador se desloque à escola do filho.
Desemprego
A CGTP defende a criação de um subsídio de maternidade 165 euros mensais,
durante 120 dias, a trabalhadores e trabalhadoras desempregados.