Público - 05 Mai 08

 

O casamento líquido
Alexandra Teté

 

A esfera mercantil impregna todas as dimensões vitais, também os laços de solidariedade e a aliança conjugal

 

1.O sociólogo Zygmunt Bauman notabilizou-se por ter difundido e desenvolvido a ideia de "modernidade líquida", destacando a volatilidade e precariedade dos laços sociais no mundo de hoje. Teríamos saltado de um tempo "sólido" - estável, rígido, duradouro - para um universo líquido: informe, mutante e transitório. As normas sociais, as instituições, as relações entre as pessoas tornaram-se fluidas, flexíveis e volúveis, bem como as suas convicções, identidade, amores e ódios. Esta evolução não é inteiramente negativa, mas generalizada acriticamente às instituições fundamentais da sociedade conduz à anomia e alienação, privando-a daquele mínimo de valores e consistência que comporta a vida civil bem ordenada.

 

Bauman estudou precisamente aquilo a que chama o "amor líquido", a fragilidade dos vínculos humanos na sociedade moderna. Vem isto a propósito da nova lei do divórcio. Como o preâmbulo do projecto de lei do Partido Socialista fez questão de esclarecer, o legislador gosta do divórcio e tratou de o tornar mais "liberal", ágil e fácil. Como já se disse, ao legitimar a desvinculação unilateral e imotivada dos compromissos conjugais, o novo regime ressuscita de certo modo a figura do "repúdio", agora recíproco, embora sempre favorável ao mais forte. De qualquer modo, é evidente que a nova lei - quer ao nível das intenções quer ao das consequências previsíveis - vem debilitar e "liquefazer" o casamento.

 

2. Segundo Bauman, essa liquefacção do amor e do casamento aparece como um efeito do expansionismo do paradigma do mercado e da cultura consumista: a esfera mercantil impregna todas as dimensões vitais, também os laços de solidariedade e a aliança conjugal. Tudo e todos podem ser "objectos" de consumo, passíveis de aquisição, fruição e detrito. Quando a lógica utilitarista se torna o padrão das nossas acções, também as relações conjugais se valorizam em termos de liquidez, e a fidelidade - vista como monótona e enfadonha - cede aos efeitos de novidade e moda, rendida à experiência de novos produtos e outras emoções. Também aqui, se procura a gratificação rápida e efémera, de usar e deitar fora; ou a garantia de que em caso de insatisfação se devolve o dinheiro; ou a possibilidade de troca. Isto é de algum modo patente na nova lei, que tudo confia à espuma dos "afectos" e ao cálculo de indemnizações. Neste contexto, onde encontrar razões para enfrentar os problemas que a vida conjugal apresenta, inevitavelmente, de vez em quando?

 

Bauman considera que na base desta "fluidez" do casamento está a expectativa de que a quantidade compensaria a falta de qualidade: como todas as relações são débeis, procura-se aumentar o número de transacções. Contudo, essa banalização tem um efeito perverso e arrasador. Quanto mais descartável se torna a relação, menos valor se atribui à vida em comum, e menos viável se torna o acesso dos esposos àqueles bens que denotam a plenitude do casamento: a autodoação fiel, recíproca e completa.

 

3. Mas não oferece o "casamento líquido" e a "democracia das emoções" (de que fala Giddens) mais liberdade? Como vimos acima, Bauman sugere que a promessa de libertação individual pelo divórcio se verificou ser falsa. Por outro lado, como já dizia Marx, ninguém é obrigado a casar-se - no sentido de contrair uma união duradoura e exclusiva -, sobretudo quando estão disponíveis na lei fórmulas de união de facto. Ao contrário, deve notar-se que a opção do casamento indissolúvel não está disponível: um homem e uma mulher que queiram casar "até que a morte os separe", com o amparo da lei, não podem fazê-lo. Por último, a literatura recente sobre a matéria dá conta de como o divórcio unilateral favorece (e até "obriga") uma intrusão do Estado na vida íntima dos cidadãos: não havendo consentimento de um dos cônjuges, o poder coercivo do Estado será convocado para separar os activos do casal (tipicamente, os filhos e a casa) e arbitrar o litígio, com o escrutínio da privacidade interpessoal.

 

4. Comentando a encíclica Deus caritas est, Bauman - um judeu agnóstico, tanto quanto sei, insuspeito de pretender impor o direito canónico à lei civil - parece rejeitar a fatalidade quer de um "mau casamento", quer do divórcio, e abona o apelo de Bento XVI à possibilidade de um amor pleno, ao qual estão chamados o homem e a mulher. Aquele amor, diz, com que todos sonhamos e de que todos temos necessidade para nos sentirmos salvos num mundo caracterizado pela insegurança e que não pode ser senão altruísta e incondicionado. Por ambas as partes. E começando por mim. Associação Mulheres em Acção