Diário de Notícias - 5 Mar 04

Velocidade e taxa de álcool mantêm-se
RITA CARVALHO

O novo código da estrada vai manter os actuais limites de velocidade e a taxa de alcoolemia. A garantia foi dada ontem ao DN pelo Ministro da Administração Interna. Figueiredo Lopes disse ainda que o novo regime de contra-ordenações será a grande novidade do código, mas escusou-se a adiantar pormenores. O diploma vai a Conselho de Ministros no fim do mês, mas a entrada em vigor não deverá estar para breve, tendo em conta os vários passos legais do processo.

«Não vamos mexer na taxa do álcool nem nos limites de velocidade», disse Figueiredo Lopes à saída de um workshop sobre segurança rodoviária, que termina hoje no Centro Cultural de Belém. As informações já avançadas pelo ministério da Administração Interna sobre o novo regime de contra-ordenações prevêem o alargamento das infracções penalizáveis e a diminuição da margem entre o permitido e o excesso. Ou seja, o Governo não vai alterar os limites de velocidade permitidos mas vai apertar o controlo dos excessos, passando a penalizar com maior gravidade infracções hoje consideradas menos graves.

A penalização das infracções cometidas dentro das localidades já foi tornada pública pelo ministério. Prevê que quem circule a mais 20 kilómetros/hora do que é permitido (70 km/h ) seja punido com uma contra-ordenação grave. A contra-ordenação muito grave surgirá quando se exceder em mais de 40 kilómetros/hora o limite permitido (90 km/h).

No actual código, estes limites são mais alargados: mais de 30 kilómetros/hora (80 km/h) é considerado contra-ordenação grave e mais de 60 kilómetros/ hora (110 km/h) muito grave.

No que respeita à circulação nas auto-estradas, o Governo não divulga nada, nem explica se os excessos vão ser contabilizados na mesma proporção que dentro das localidade, tal como acontece no código em vigor. Mas se o estabelecimento das contra-ordenações para o excesso de velocidade for igual ao aplicado nas localidades, pode prever-se que circular a mais de 140 Km/h numa auto-estrada passe a ser contra-ordenação grave. Se este regime se aplicar, uma contra-ordenação muito grave será aplicada quando o condutor circular a mais de 160 km/h.

A taxa de alcoolemia deverá manter-se nas 0,5 g/l, não sofrendo, deste modo, alterações.

A proposta do Governo deverá ser aprovada no fim do mês em Conselho de Ministros. Daí seguirá para a Assembleia da República para votação na generalidade e especialidade, tendo ainda que ser promulgada pelo Presidente da República.

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