Jornal de Negócios -
28 Mar
08
O Casamento de Orwell
Frederico Bastião
Uma que nem me tinha lembrado: a Direcção-Geral dos
Impostos ameaça instaurar processos de
contra-ordenação a contribuintes recém casados que
não forneçam informação sobre a realização do
casamento. Isto até poderia ser simpático se fosse
para saber onde era o casamento e enviar uma prenda
– perdãozito fiscal, reembolso extraordinário ou
dedução específica à colecta, ou até um benefício
fiscal à natalidade que juntaria o útil ao
agradável.
Isto até poderia ser simpático se fosse para saber
onde era o casamento e enviar uma prenda –
perdãozito fiscal, reembolso extraordinário ou
dedução específica à colecta, ou até um benefício
fiscal à natalidade que juntaria o útil ao
agradável. Mas não, o que os malandros querem é cair
em cima de fotógrafos, floristas, restaurantes e
afins que não declarem as receitas com os casamentos
para o apuramento do imposto.
Há quem esteja a reagir mal a esta iniciativa, pois
a Administração Fiscal pede até a indicação do
número de convidados, do preço do vestido da noiva,
do valor das prendas recebidas, dos custos com a
limusina e a animação. Avançam estas almas que até
parece que estamos no 1984 de George Orwell, o
célebre “big brother is watching you”, e salientam
que invocar o dever de colaboração por quem depois
até o contacto telefónico dos noivos quer saber já
se aproxima do convite ao masoquismo.
Meus queridos leitores, é por me insurgir contra a
injustiça destas acusações que me sinto obrigado a
intervir no debate público em defesa de quem apenas
quer que se cumpra a Lei e que as nossas obrigações
(fiscais) sejam efectivamente repartidas de uma
forma justa. E que não são obrigações novas, pois ao
longo da História várias medidas desta natureza
foram tomadas.
Com efeito, o historiador irlandês O’Lary Lólelas,
naturalizado americano, reporta que na Luisiana
francesa (pré-Estados Unidos da América) era costume
para controlar a fraude e evasão fiscais na
comunidade nativa usar como sinal exterior de
riqueza para apuramento do imposto o número de
convidados no casamento. Esta medida foi
posteriormente abandonada pois os índios passaram a
ir aos casamentos vestidos de cozinheiro, portanto
não como convidados. Era notável o número de
cozinheiros – chef, em Francês – o que está na
origem da célebre expressão “eram mais os chefs que
os índios”.
O basco Izaguérri Lheiro, que dedicou longos anos ao
estudo da sociedade tradicional da Terra do Fogo,
põe em contexto como certas medidas funcionam em
função das realidades sociais do local. Na sociedade
europeia tradicional a presunção do rendimento em
função do comprimento da saia da noiva e convidadas
levou ao uso generalizado da mini-saia; ora, isto já
não aconteceu na Terra do Fogo, onde ainda hoje tal
regra funciona, vá-se lá saber porquê. O sociólogo
Abunda Umilho conta que medida semelhante teve pleno
sucesso na população nativa da Nova Guiné-Papua,
onde a mini-saia também não pegou.
Na pátria da fotografia ou daguerreótipo,
considerada très chic nos casamentos, reporta
Alônzenfans Delápatrrie que um processo semelhante
de presunção foi estabelecido em função do número de
fotografias tiradas durante esse casamento. Esta
prática foi abandonada com o aparecimento da grande
angular, caso em podia ser tirada apenas uma única
fotografia de todo o casamento.
Mesmo a consideração da “animação” na determinação
do imposto não é inovadora. Foi por causa da
introdução desta prática na Transilvânia do século
XV, conta-nos Válád Vagar, que os casamentos se
passaram a realizar em cemitérios, onde dificilmente
havia animação. Aliás, o mesmo historiador diz que
era a presença dos funcionários da administração
fiscal que constituia a animação, de tal eram
tratados pelos convidados. O facto destes
desgraçados saírem do acontecimento sem pinga de
sangue constitui uma das origens possíveis da lenda
de Drácula.
Mostrado à exaustão que estas práticas não são
originais, resta saber, face à própria História, se
elas são eficientes e resistentes à fraude e evasão
fiscal. A resposta é não, como o demonstrou o
economista americano Thomas Ukhê. Para quê controlar
os noivos, transformando-os em agentes do fisco,
para resolver nada ou muito pouco? O mais fácil é
tributar os próprios nubentes. É uma medida muito
fácil de concretizar – o imposto sobre o casamento,
reembolsável em caso de divórcio – e que não eleva
os encargos dos noivos pois os fornecedores dos
ditos podem fazer preços líquidos de imposto. É uma
solução mais justa, mas que peca apenas por uma
coisa: penaliza o casamento. Mas o nosso Thomas tem
solução também para este caso: tornar o imposto
neutral, tributando no mesmo montante o não
casamento. É caso para a noiva dizer: preso por ter
cão ou preso por não o ter.
Frederico Bastião é Professor de Teoria Económica
das Crises na Escola de Altos Estudos das Penhas
Douradas. Quando lhe perguntámos o que acha das
coimas aos noivos que não derem informações sobre o
casamento, Frederico respondeu: “Os noivos que
convidem os Directores Distritais de Finanças para
padrinhos, e eles que reportem à Administração
Fiscal.”