Público - 30 Mar
08
A balbúrdia na escola
António Barreto Retrato da semana
Os direitos dos alunos, consagrados no respectivo
estatuto, são os mais abrangentes e absurdos que se
possa imaginar As cenas de pancadaria na escola têm
comovido a opinião. A última ocorreu numa escola do
Porto e foi devidamente filmada por um colega. Em
poucas horas, o clip correu mundo através do YouTube.
A partir daí, choveram as análises e os comentários.
Toda a gente procura responsáveis, culpados e
causas. Os arguidos são tantos quanto se possa
imaginar: os jovens, os professores, os pais, o
ministério e os políticos. E a sociedade em geral,
evidentemente. As causas são também as mais
diversas: a democracia, os costumes contemporâneos,
a cultura jovem, o dinheiro, a televisão, a
publicidade, a Internet, a permissividade, a falta
de valores, os "bairros", o rap, os imigrantes, a
droga e o sexo. Para a oposição, a culpa é do
Governo. Para o Governo, a culpa é do Governo
anterior. O trivial.
Deve haver um pouco disso tudo, o que torna as
coisas mais complicadas - sobretudo quando se
pretende tomar medidas ou conter a vaga crescente de
violência e balbúrdia. Se as causas são múltiplas,
por onde começar? Mais repressão? Mais diálogo? Mais
disciplina? Mais co-gestão? Há aqui matéria para a
criação de várias comissões, a elaboração de um
livro branco, a aprovação de novas leis e a
realização de inúmeros estudos. Até às eleições,
haverá debates parlamentares sobre o tema. Não tenho
a certeza, nem sequer a esperança, que o problema se
resolva a breve prazo.
De qualquer maneira, a ocasião era calhada para
voltar a ver a obra-prima do esforço legislativo
nacional, o famoso "estatuto do aluno". A sua última
versão entrou em vigor em finais de Janeiro, sendo
uma correcção de outro diploma, da mesma natureza,
de 2002. Trata-se de uma espécie de carta
constitucional de direitos e deveres, a que não
falta um regulamento disciplinar. Não se pode dizer
que fecha a abóbada do edifício legal educativo,
porque simplesmente tal edifício não existe. É mais
um produto da enxurrada permanente de leis, normas e
regras que se abate sobre as escolas e a sociedade.
É um dos mais monstruosos documentos jamais
produzidos pela administração pública portuguesa.
Mal escrito, por vezes incompreensível, repete-se na
afirmação de virtudes. Faz afirmações absolutamente
disparatadas, como, por exemplo, quando considera
que "a assiduidade (...) implica uma atitude de
empenho intelectual e comportamental adequada..."!
Cria deveres inéditos aos alunos, tais como o de se
"empenhar na sua formação integral"; o de "guardar
lealdade para com todos os membros da comunidade
educativa"; ou o de "contribuir para a harmonia da
convivência escolar". E também os obriga a conhecer
e cumprir este "estatuto do aluno", naquele que deve
ser o pior castigo de todos! Quanto aos direitos dos
alunos, são os mais abrangentes e absurdos que se
possa imaginar, incluindo os de participar na
elaboração de regulamentos e na gestão e
administração da escola, assim como de serem
informados sobre os critérios da avaliação, os
objectivos dos programas, dos cursos e das
disciplinas, o modo de organização do plano de
estudos, a matrícula, o abono de família e tudo o
que seja possível inventar, incluindo as normas de
segurança dos equipamentos e os planos de
emergência!
Trata-se de um estatuto burocrático, processual e
confuso. O regime de faltas, que decreta, é
infernal. Ninguém, normalmente constituído, o pode
perceber ou aplicar. Os alunos que ultrapassem o
número de faltas permitido podem recuperar tudo com
uma prova. As faltas justificadas podem passar a
injustificadas e vice-versa. As decisões sobre as
faltas dos alunos e o seu comportamento sobem e
descem do professor ao director de turma, deste ao
conselho de turma, destes à direcção da escola e
eventualmente ao conselho pedagógico. As decisões
disciplinares são longas, morosas e processualmente
complicadas, podendo sempre ser alteradas pelos
sistemas de recurso ou de vaivém entre instâncias
escolares. Concebem-se duas espécies de medidas
disciplinares, as "correctivas" e as "sancionatórias".
Por vezes, as diferenças são imperceptíveis. Mas a
sua aplicação, em respeito pelas normas processuais,
torna inútil qualquer esforço. As medidas
disciplinares são quase todas precedidas ou
acompanhadas de processos complicados, verdadeiros
dissuasores de todo o esforço disciplinar. As
medidas disciplinares dependem de várias instâncias,
do professor aos órgãos da turma, destes aos vários
órgãos da escola e desta às direcções regionais. Os
procedimentos disciplinares são relativos ao que
tradicionalmente se designa por mau comportamento,
perturbação de aula, agressão, roubo ou destruição
de material, isto é, o dia-a-dia na escola. Mas a
sua sanção é de tal modo complexa que deixará
simplesmente de haver disciplina ou sanção.
O estatuto cria um regime disciplinar em tudo
semelhante ao que vigora, por exemplo, para a
administração pública ou para as relações entre
administração e cidadãos. Pior ainda, é criado um
regime disciplinar e sancionatório decalcado sobre
os sistemas e os processos judiciais. Os autores
deste estatuto revelam uma total e absoluta
ignorância do que se passa nas escolas, do que são
as escolas. Oscilando entre a burocracia, a teoria
integradora das ciências de educação, a ideia de que
existe uma democracia na sala de aula e a convicção
de que a disciplina é um mal, os legisladores do
ministério (deste ministério e dos anteriores)
produziram uma monstruosidade: senil na concepção
burocrática, administrativa e judicial; adolescente
na ideologia; infantil na ambição. O estatuto não é
a causa dos males educativos, até porque nem sequer
está em vigor na maior parte das escolas. Também não
é por causa do estatuto que há, ou não há,
pancadaria nas escolas. O estatuto é a consequência
de uma longa caminhada e será, de futuro, o
responsável imediato pela impossibilidade de
administrar a disciplina nas escolas. O estatuto não
retira a autoridade na escola (aos professores, aos
directores, aos conselhos escolares). Não! Apenas
confirma o facto de já não a terem e de assim
perderem as veleidades de voltar a ter. O processo
educativo, essencialmente humano e pessoal, é
transformado num processo "científico", "técnico",
desumanizado, burocrático e administrativo que
dissolve a autoridade e esbate as responsabilidades.
Se for lido com atenção, este estatuto revela que a
sua principal inspiração é a desconfiança dos
professores. Quem fez este estatuto tinha uma única
ideia na cabeça: é preciso defender os alunos dos
professores que os podem agredir e oprimir. Mesmo
que nada resolva, a sua revogação é um gesto de
saúde mental pública.