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23 de Novembro de 2000 - Ecclesia
Declaração sobre a chamada Pílula do dia seguinte
Academia Pontifícia para a Vida
A pílula do dia seguinte, como é comummente conhecida, foi recentemente posta à venda nas farmácias italianas. Trata-se de um conhecido produto químico (do tipo hormonal), que tem sido frequentemente apresentada por muitos profissionais da saúde e nos meios de comunicação social como um mero contraceptivo ou, mais precisamente, como um contraceptivo de emergência, que pode ser utilizado num prazo breve após o acto sexual presumivelmente fértil, para evitar o prosseguimento duma gravidez indesejada. As reacções críticas inevitáveis da parte daqueles que têm levantado dúvidas sérias sobre como opera este produto, designadamente, se a sua actuação é meramente contraceptiva ou se é abortiva, receberam imediata resposta no sentido de que tal preocupação seria infundada, dado que a pílula do dia seguinte tem um efeito anti-implantação sugerindo, assim, implicitamente uma distinção clara entre aborto e intercepção (prevenção da implantação na parede uterina de um óvulo fertilizado, isto é, de um embrião). Considerando que o uso deste produto põe em questão valores e bens humanos fundamentais, até ao ponto de envolver as próprias origens da vida humana, a Academia Pontifícia para a Vida sente-se no dever premente e na efectiva necessidade de prestar alguns esclarecimentos e de fazer considerações sobre o assunto, reafirmando já bem conhecidas posições éticas apoiadas em dados científicos precisos e reforçados pela doutrina católica.
1. A pílula do dia seguinte é um preparado à base de hormonas (contém estrogénios, estrogénios/progestogénios ou somente progestogénios) que, em prazo não superior a 72 horas, após uma união sexual presumivelmente fértil, tem uma função predominantemente anti-implantação, isto é, impede que um óvulo eventualmente fertilizado (que é um embrião humano), então no estado de desenvolvimento de blascisto (quinto ou sexto dia após a fertilização), seja implantado na parede interina, por um processo de alteração da própria parede. O resultado final será em consequência a expulsão e perda do embrião. Somente se esta pílula fosse tomada vários dias antes do momento da evolução poderia, eventualmente actuar para a impedir (neste caso funcionando como típico contraceptivo). Contudo, a mulher que recorre a este tipo de pílula fá-lo no re-ceio de se encontrar em período fértil e pretende, em consequência, provocar a expulsão de um possível novo ser; seria, sobretudo, irrealista pensar que uma mulher, encontrando-se ela própria na situação de pretender usar um contraceptivo de emergência, estivese em posição de conhecer exacta e oportunamente o seu estado de fertilidade.
2. A decisão de usar o termo óvulo fertilizado, para indicar as fases mais precoces do desenvolvimento embrionário, não pode de nenhum modo conduzir a uma distinção valorativa artificial entre diferentes momentos no desenvolvimento do mesmo indivíduo humano. Por outras palavras, pode ser útil, por razões de descrição científica, distinguir com termos convencionais (óvulo fertilizado, embrião, feto,...) momentos diferentes de um único processo de crescimento, mas não pode, em circunstância alguma, legitimar decisões arbitrárias sobre o maior ou menor valor de um ser humano (implicando variação dos deveres para a sua protecção) em função do seu estágio de desenvolvimento.
3. É, portanto, claro, que a acção comprovada da anti-implantação da pílula do dia seguinte não é realmente outra coisa senão um aborto induzido quimicamente. Não é nem intelectualmente consistente, nem cientificamente justificável, dizer que não estamos a considerar a mesma coisa. Mais ainda, parece suficientemente claro que aqueles que pedem ou oferecem esta pílula buscam a terminação directa de uma possível gravidez, já em processo, tal como no caso do aborto. A gravidez, de facto, começa com a fertilização e não com a implantação do blastocisto na parede uterina, como é implicitamente sugerido.
4. Consequentemente, de um ponto de vista ético, deve aplicar-se a mesma absoluta ilegalidade dos procedimentos abortivos à venda, prescrição ou utilização da pílula do dia seguinte. Todos os que, quer participem ou não na intenção visada, cooperam directamente nestes procedimentos, são também moralmente responsáveis.
5. Deve ainda fazer-se referência ao uso da pílula do dia seguinte face à aplicação da Lei 194/78, que, em Itália, regula as condições e procedimentos da interrupção voluntária da gravidez. Dizer que a pílula é um produto anti-implantação, em vez de utilizar o termo mais transparente de abortivo, torna possível evitar os procedimentos obrigatórios requeridos pela Lei 194 para terminar uma gravidez (entrevista prévia, verificação de gravidez, determinação do estádio de desenvolvimento, tempo de reflexão, etc....) praticando uma forma de aborto que fica completamente dissimulado, e não fica registado por nenhuma instituição. Tudo isto parece estar então em contradição directa com a aplicação corrente da Lei 194, este mesma em si discutível.
6. Finalmente, dado que este procedimento se está a expandir, recomendamos vigorosamente a todos os que trabalham neste sector que exprimam uma posição de firme objecção de consciência, num corajoso testemunho do inalienável valor da vida humana, especialmente em vista das novas formas escondidas de agressão contra os mais fracos e indefesos, neste caso um embrião humano.
Cidade do Vaticano, 31 de Outubro de 2000
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