28 de Novembro de 2000 - Ecclesia

Família, Matrimónio e uniões de facto
Documento do Conselho Pontifício da Família.


ecclesiaInt 

O documento “Família, matrimónio e uniões de facto”, do Conselho Pontifício da Família, apresenta-se como uma nova gramática, ou prontuário, de verdades e princípios em defesa da família baseada no sacramento do matrimónio e enraizada no baptismo.
O texto reafirma a condenação das uniões de facto e as formas alternativas de convivência fora do vínculo esponsal, mesmo entre pessoas do mesmo sexo. “É impensável – lê-se no texto – a sua equiparação jurídica à instituição matrimonial: trata-se de uma política que desvirtua a família como «igreja doméstica» e como lugar privilegiado de formação para a prole no campo das relações com o mundo exterior. A família – acrescenta o texto – é um bem social, na base de uma antropologia que reconhece a complementaridade entre o contributo da maternidade e paternidade para o desenvolvimento psicológico dos filhos. O papel dos pais é importante para a personalidade e identidade dos filhos, futuras testemunhas de Cristo, operadores de paz na colectividade”. 
Às indicações programáticas do documento tinha aderido nas suas intenções o Congresso que precedeu a celebração do Jubileu das famílias, que debateu o tema teológico-pastoral «Os filhos, primavera da família e da sociedade», no qual participaram mais de 5.000 pessoas: um encontro que sublinhou mais uma vez a importância da missão educadora dos pais. “Trata-se de uma pedagogia que é, antes de mais, – sublinha este documento – um reconhecimento legal dos direitos da criança antes e depois do seu nascimento. A família, no sacramento do matrimónio, capital humano, recurso ético e humano, deve ser protegida, tanto a nível nacional como internacional, com medidas legislativas adequadas, apoiadas por uma orientação cultural e por uma oportuna acção dos meios de comunicação social. O permissivismo sobre a essência do matrimónio e da família – afirma ainda o texto – é filho ilegítimo de uma aparente e falsa modernidade”.
No documento exorta-se o legislador cristão a não conferir bases legais à convivência fora do matrimónio pois – diz ainda o documento – “semelhante orientação é iníqua”. As reflexões do livro terminam com uma referência a uma passagem da encíclica de João Paulo II «Evangelium Vitae», de 1995: “as leis devem fundamentar-se no reconhecimento de uma lei moral objectiva enquanto lei natural, inscrita no coração do homem, ponto de referência normativo da própria lei civil”.

[anterior]