12 de Novembro de 2000 - Jornal de Notícias

Formação pedagógica das amas 

Muitos são os pais que preferem o atendimento indivualizado das amas legalizadas e intervencionadas pela Segurança Social aos serviços de uma creche.
No Centro Regional de Segurança Social do Porto, as 306 amas existentes – que prestam apoio a 1166 crianças – são insuficientes para a quantidade de pedidos existentes.
Ao contrário das amas clandestinas, aquelas oferecem aos pais a garantia de uma selecção e formação prévias e de uma licença emitida pela Segurança Social.
No início da actividade, não podem ter mais de 55 anos, devem gostar do trabalho com crianças e possuir habitação condigna. Frequentam um estágio de dois meses numa creche e, caso fiquem aprovadas, é-lhes concedida uma autorização provisória por um período de cinco meses. Se o trabalho for bem desempenhado, obtêm a licença de ama.
Nunca têm mais de quatro crianças a cargo e trabalham de segunda a sexta-feira, num horário diário que se pode estender até às 12 horas. Recebem 28 contos por cada criança, acrescidos de 10 948 escudos para a alimentação. Este é, igualmente, o valor máximo que os pais pagam pelo serviço.
A Segurança Social equipa o espaço destinado às crianças com camas, respectivas roupas e material didáctico. As amas legalizadas recebem apoio de educadoras e assistentes sociais. No Porto, o limitado número destes técnicos impede o alargamento do número de amas.

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