Público - 26 de Novembro de 2002

Crianças à espera
 
  Por José Vítor Malheiros 
 
 A nomeação pelo Governo de um grupo de trabalho para estudar formas de agilizar os processos de adopção não pode deixar de ser vista como uma boa notícia. Não porque os grupos de trabalho tenham uma boa tradição em Portugal e a sua criação se costume traduzir em discussões profundas, trabalho expedito, propostas aprovadas e aplicação das recomendações, mas porque esta nomeação é, pelo menos, o reconhecimento de que algo está mal no processo usado, e o reconhecimento de um problema é o primeiro passo para a sua resolução.

O que é mais duvidoso são as declarações de que este grupo de trabalho deverá propor alterações "à lei", já que, se existem certamente melhorias a introduzir do ponto de vista legislativo, também aqui não parecem ser legais os principais obstáculos à agilização do processo, mas sim administrativos, organizativos e culturais.

Para além de o processo burocrático de candidatura a adopção ser de uma lentidão injustificável, existem vícios de funcionamento dos serviços de adopção que nada têm a ver com a lei (o hábito de beneficiar famílias que já têm um filho adoptivo em desfavor de famílias que ainda esperam a primeira criança, por exemplo) e não se vê como é que uma eventual proposta de reforma legal poderá agilizar seja o que for se não houver uma correcta gestão de todo o processo.

O principal problema da adopção, porém, tem a ver com o reduzido número de crianças em situação de "adoptabilidade" - principalmente quando se compara com o espantoso número de dez ou quinze mil crianças a viver em instituições e famílias de acolhimento e com a existência de listas de espera com vários anos de famílias candidatas à adopção.

O que acontece é que os tribunais, por razões ideológicas ou simples comodidade, privilegiam de uma forma inaceitável os pais biológicos, mantendo vínculos legais entre uma criança institucionalizada e a sua família natural (que por vezes a maltratou, abandonou ou pior) que a tornam impossível de adoptar e frequentemente eternizam a sua condição de abandonada. Isso é feito em geral na esperança de uma "reinserção na família natural" que nada permite esperar que seja a atitude que melhor defende o interesse da criança. Trata-se porém de um gesto sem risco para o decisor, já que uma "reinserção familiar" que nunca chega a acontecer de facto ou termina com um episódio de novo abandono não tem qualquer espécie de sanção. É apenas a criança que sofre. Há mesmo casos onde o tribunal determina o regresso de uma criança à família porque se imagina que isso pode ajudar à recuperação do pai delinquente ou da mãe toxicodependente, com escassa preocupação pelo que deveriam ser os superiores interesses da criança.

Os tribunais não podem considerar que os pais biológicos possuem um direito absoluto aos seus filhos. Esse direito natural apenas existe porque a família costuma ser o local onde a criança encontra as melhores condições de protecção e desenvolvimento. Mas esse direito caduca quando isso deixa de ser verdade e quando a família se torna uma fonte de perigo.

É evidente que há casos onde se deve tentar a reinserção na família natural. Mas é igualmente evidente que há casos onde essa tentativa será sempre feita à custa da criança.

P.S. - Um "post-scriptum" apenas para declarar o meu estatuto de pai candidato a adopção, apesar de no caso vertente considerar que ele em nada fere a minha independência perante a questão, já que candidatos, crianças, sociedade em geral e Estado todos possuem o mesmo interesse na aceleração dos processos de adopção.
 

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