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Público - 26 de Novembro de 2002
Crianças à espera
Por José Vítor Malheiros
A nomeação pelo Governo de um grupo de trabalho para estudar formas de agilizar
os processos de adopção não pode deixar de ser vista como uma boa notícia. Não
porque os grupos de trabalho tenham uma boa tradição em Portugal e a sua criação
se costume traduzir em discussões profundas, trabalho expedito, propostas
aprovadas e aplicação das recomendações, mas porque esta nomeação é, pelo menos,
o reconhecimento de que algo está mal no processo usado, e o reconhecimento de
um problema é o primeiro passo para a sua resolução.
O que é mais duvidoso são as declarações de que este grupo de trabalho deverá
propor alterações "à lei", já que, se existem certamente melhorias a introduzir
do ponto de vista legislativo, também aqui não parecem ser legais os principais
obstáculos à agilização do processo, mas sim administrativos, organizativos e
culturais.
Para além de o processo burocrático de candidatura a adopção ser de uma lentidão
injustificável, existem vícios de funcionamento dos serviços de adopção que nada
têm a ver com a lei (o hábito de beneficiar famílias que já têm um filho
adoptivo em desfavor de famílias que ainda esperam a primeira criança, por
exemplo) e não se vê como é que uma eventual proposta de reforma legal poderá
agilizar seja o que for se não houver uma correcta gestão de todo o processo.
O principal problema da adopção, porém, tem a ver com o reduzido número de
crianças em situação de "adoptabilidade" - principalmente quando se compara com
o espantoso número de dez ou quinze mil crianças a viver em instituições e
famílias de acolhimento e com a existência de listas de espera com vários anos
de famílias candidatas à adopção.
O que acontece é que os tribunais, por razões ideológicas ou simples comodidade,
privilegiam de uma forma inaceitável os pais biológicos, mantendo vínculos
legais entre uma criança institucionalizada e a sua família natural (que por
vezes a maltratou, abandonou ou pior) que a tornam impossível de adoptar e
frequentemente eternizam a sua condição de abandonada. Isso é feito em geral na
esperança de uma "reinserção na família natural" que nada permite esperar que
seja a atitude que melhor defende o interesse da criança. Trata-se porém de um
gesto sem risco para o decisor, já que uma "reinserção familiar" que nunca chega
a acontecer de facto ou termina com um episódio de novo abandono não tem
qualquer espécie de sanção. É apenas a criança que sofre. Há mesmo casos onde o
tribunal determina o regresso de uma criança à família porque se imagina que
isso pode ajudar à recuperação do pai delinquente ou da mãe toxicodependente,
com escassa preocupação pelo que deveriam ser os superiores interesses da
criança.
Os tribunais não podem considerar que os pais biológicos possuem um direito
absoluto aos seus filhos. Esse direito natural apenas existe porque a família
costuma ser o local onde a criança encontra as melhores condições de protecção e
desenvolvimento. Mas esse direito caduca quando isso deixa de ser verdade e
quando a família se torna uma fonte de perigo.
É evidente que há casos onde se deve tentar a reinserção na família natural. Mas
é igualmente evidente que há casos onde essa tentativa será sempre feita à custa
da criança.
P.S. - Um "post-scriptum" apenas para declarar o meu estatuto de pai candidato a
adopção, apesar de no caso vertente considerar que ele em nada fere a minha
independência perante a questão, já que candidatos, crianças, sociedade em geral
e Estado todos possuem o mesmo interesse na aceleração dos processos de adopção.
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