| Público - 17 Nov 04
Lei das
Rendas Aperta Habitação Social
Por LUISA
PINTO
O universo de
inquilinos que podem ter direito a viver em casas de habitação
social com renda apoiada pode engrossar com a entrada em vigor da
nova lei do Arrendamento urbano. Isto porque o Governo admite
entregar casas em bairros sociais em alternativa ao pagamento do
subsídio especial de renda (SER), previsto para apoiar os agregados
familiares mais desfavorecidos e que os estudos do governo indicaram
ser cerca de 102 mil famílias.
Esta
possibilidade está inscrita numa das propostas que integram o pacote
legislativo que dá corpo à reforma de arrendamento urbano, que vai
amanhã ser votado na especialidade na Assembleia da República.
O SER foi
pensado para dar "estabilidade habitacional" e a "protecção e
manutenção do nível de vida" aos inquilinos com contratos anteriores
a 1990 e cujos senhorios pretendam actualizar as rendas. Mas, caso
exista disponível no mesmo concelho uma habitação com igual
tipologia àquela que era habitada, e quando os encargos do Estado
com esta habitação social sejam iguais ou superiores àqueles que
suportaria com o valor do SER calculado, o governo propõe-se a
atribuir uma casa em renda apoiada, em edifícios adquiridos ou
alugados pelo Estado para esse efeito.
Esta
possibilidade surge numa altura em que a própria legislação sobre as
rendas apoiadas e a habitação social vão sofrer alterações - ainda
no âmbito da mesma reforma do arrendamento -, mudanças essas que
visam sobretudo apertar os critérios de atribuição e aumentar a
fiscalização às famílias que beneficiam destes apoios centrais.
As alterações
ao regime de atribuição de casas sociais pretendem alargar as
candidaturas elegíveis - que passam a depender apenas das condições
sócio-económicas e de habitação das famílias. Mas, ao mesmo tempo,
está prevista uma selecção mais criteriosa dos candidatos à
habitação social e, simultaneamente, é reforçada a fiscalização,
através da obrigatoriedade de correcção anual das informações
prestadas e que devem ser comprovadas pelos próprios cidadãos que se
candidatam à habitação.
Obrigados a aceitar
a casa atribuída
As habitações são atribuídas através de critérios visando a
adequação da tipologia dos fogos à dimensão do agregado,
evitando-se, tanto quanto possível, a sub ou sobre-ocupação das
mesmas. Anualmente será publicada uma lista ordenada, sendo os
candidatos obrigados a aceitar a habitação que lhes for atribuída,
sob pena de perderem o direito à casa.
Mas este não é o único critério que pode levar os candidatos a
perderem o direito a casa. Para além da obrigatoriedade de prestar
informações passar a ser anual, e por isso, os candidatos poderes
regularmente ver a sua situação alterada, há uma série de presunções
assumidas pelo legislador que atiram para o candidato a inquilino o
ónus da prova dos rendimentos.
Além das falsas declarações serem puníveis, o Governo previu a
presunção de que o agregado aufere rendimento superior ao declarado
quando ele seja incompatível com os bens ou com o nível de vida
ostentado por algum ou alguns dos seus elementos". São os sinais
exteriores de riqueza a assumir letra de lei.
Esta legislação vai ser penalizadora sobretudo para as famílias
que não declaram rendimentos, por operarem em áreas da economia
paralela. Por exemplo, se o agregado incluir um maior de 18 anos, o
legislador presume que ele aufere pelo menos um rendimento mínimo
mensal, a não ser que prove que é estudante ou que está numa
situação de desemprego involuntário - para isso terá de estar
inscrito num Centro de Emprego há mais de três meses e não pode ter
rejeitado qualquer oferta nesse âmbito.
Todos estes dados vão estar includos numa Base de Dados, gerida
pelo Instituto nacional de Habitação, que assumirá as funções de
regulação, fiscalização e garantia da qualidade do património
habitacional do país.
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