Público - 17 Nov 04

Lei das Rendas Aperta Habitação Social
Por LUISA PINTO

O universo de inquilinos que podem ter direito a viver em casas de habitação social com renda apoiada pode engrossar com a entrada em vigor da nova lei do Arrendamento urbano. Isto porque o Governo admite entregar casas em bairros sociais em alternativa ao pagamento do subsídio especial de renda (SER), previsto para apoiar os agregados familiares mais desfavorecidos e que os estudos do governo indicaram ser cerca de 102 mil famílias.

Esta possibilidade está inscrita numa das propostas que integram o pacote legislativo que dá corpo à reforma de arrendamento urbano, que vai amanhã ser votado na especialidade na Assembleia da República.

O SER foi pensado para dar "estabilidade habitacional" e a "protecção e manutenção do nível de vida" aos inquilinos com contratos anteriores a 1990 e cujos senhorios pretendam actualizar as rendas. Mas, caso exista disponível no mesmo concelho uma habitação com igual tipologia àquela que era habitada, e quando os encargos do Estado com esta habitação social sejam iguais ou superiores àqueles que suportaria com o valor do SER calculado, o governo propõe-se a atribuir uma casa em renda apoiada, em edifícios adquiridos ou alugados pelo Estado para esse efeito.

Esta possibilidade surge numa altura em que a própria legislação sobre as rendas apoiadas e a habitação social vão sofrer alterações - ainda no âmbito da mesma reforma do arrendamento -, mudanças essas que visam sobretudo apertar os critérios de atribuição e aumentar a fiscalização às famílias que beneficiam destes apoios centrais.

As alterações ao regime de atribuição de casas sociais pretendem alargar as candidaturas elegíveis - que passam a depender apenas das condições sócio-económicas e de habitação das famílias. Mas, ao mesmo tempo, está prevista uma selecção mais criteriosa dos candidatos à habitação social e, simultaneamente, é reforçada a fiscalização, através da obrigatoriedade de correcção anual das informações prestadas e que devem ser comprovadas pelos próprios cidadãos que se candidatam à habitação.

Obrigados a aceitar

a casa atribuída

As habitações são atribuídas através de critérios visando a adequação da tipologia dos fogos à dimensão do agregado, evitando-se, tanto quanto possível, a sub ou sobre-ocupação das mesmas. Anualmente será publicada uma lista ordenada, sendo os candidatos obrigados a aceitar a habitação que lhes for atribuída, sob pena de perderem o direito à casa.

Mas este não é o único critério que pode levar os candidatos a perderem o direito a casa. Para além da obrigatoriedade de prestar informações passar a ser anual, e por isso, os candidatos poderes regularmente ver a sua situação alterada, há uma série de presunções assumidas pelo legislador que atiram para o candidato a inquilino o ónus da prova dos rendimentos.

Além das falsas declarações serem puníveis, o Governo previu a presunção de que o agregado aufere rendimento superior ao declarado quando ele seja incompatível com os bens ou com o nível de vida ostentado por algum ou alguns dos seus elementos". São os sinais exteriores de riqueza a assumir letra de lei.

Esta legislação vai ser penalizadora sobretudo para as famílias que não declaram rendimentos, por operarem em áreas da economia paralela. Por exemplo, se o agregado incluir um maior de 18 anos, o legislador presume que ele aufere pelo menos um rendimento mínimo mensal, a não ser que prove que é estudante ou que está numa situação de desemprego involuntário - para isso terá de estar inscrito num Centro de Emprego há mais de três meses e não pode ter rejeitado qualquer oferta nesse âmbito.

Todos estes dados vão estar includos numa Base de Dados, gerida pelo Instituto nacional de Habitação, que assumirá as funções de regulação, fiscalização e garantia da qualidade do património habitacional do país.

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