|
Observatório para os Assuntos da Família -
6 Out 03
Observatório para
os Assuntos da Família
Comunicado
Casamento: um valor a promover
Os
indicadores demográficos nacionais divulgados recentemente pelo INE
revelam que a conjugalidade está em convergência com os valores que
encontramos na maior parte dos países da Europa: queda moderada das taxas
de nupcialidade (com alterações na forma de celebração do casamento
nomeadamente pelo aumento do casamento civil em detrimento do religioso);
aumento do número de casais a viver em união de facto, a qual tem na sua
génese a desinstitucionalização dos laços e vínculos afectivos (apesar de
93,1% dos casais portugueses serem casados comparativamente com os 6,9%
que vivem em união de facto); acentuada subida dos valores do divórcio.
Com efeito, a taxa de divorcialidade tendo
adquirido visibilidade a partir de 1974/75 não tem parado de subir
passou de 1,2 em 1993 para 1,8 divórcios por mil habitantes em 2001. Em
2002 essa taxa elevou-se subitamente para 2,7, tendo-se registado nesse
ano o maior valor absoluto de divórcios (27 960 contra os 19 044
decretados em 2001) assim como a maior alteração anual desde 1977 (aumento
de 46,8%). Em comparação com outros países, Portugal apresenta agora taxas
de divorcialidade comparáveis à da Dinamarca e da Bélgica e muito
superiores às da Irlanda e da Grécia (respectivamente, 0,7 e 0,9 divórcios
por mil habitantes). Mas é preciso dizer que o aumento abrupto de
divórcios no último ano parece ser o resultado de um factor específico. Em
particular, pensa-se resultar da alteração legal respeitante ao
requerimento e tramitação processual do divórcio que passou a permitir pôr
termo ao casamento nas conservatórias para além dos tribunais.
A maior parte das leituras que foram feitas
sobre esta evolução vão no sentido de destacar a emergência de novos
valores da conjugalidade. Mas não é possível esquecer que, estes dados
revelam também um indiscutível problema social que ameaça o lugar
insubstituível da família e que nos deve levar a reflectir e a agir.
De facto, não se pode considerar a evolução
referida como natural ou inevitável. Ela é nociva para a estabilidade da
família e deveria ser alvo da atenção dos poderes públicos, os quais,
muitas vezes, são eles próprios catalisadores do problema. Serve como
exemplo a já referida alteração legal no processo de divórcio. A
facilitação deste processo pode, conforme é demonstrado pela investigação
no âmbito da mediação e da terapia familiar, precipitar em divórcio
situações que, posteriormente, vêm a ser reconhecidas pelos ex-cônjuges
como crises conjugais semelhantes às que, inevitavelmente, surgem em todos
os casais. Estas, que não conduzem obrigatoriamente a rupturas,
constituindo antes etapas no processo de desenvolvimento conjugal, podem
ser transformadas erm rupturas definitivas por um ordenamento legal
irresponsável.
Estes dados relativos à instabilidade e
dissolução do casamento são, portanto fortemente preocupantes para a
sociedade portuguesa, constituindo um desafio não só à pesquisa das
respectivas causas como à investigação dos factores subjacentes aos
casamentos que são duradouros e felizes. A família e o casal poderão estar
em crise mas o casal e a família serão a única resposta a essa crise.
Torna-se pois, necessária uma visão enquadradora de políticas de família
que tenha em consideração as implicações que esta evolução da
conjugalidade tem no funcionamento equilibrado da sociedade,
designadamente promovendo serviços de aconselhamento/orientação e educação
familiar, bem como de mediação e de terapia conjugal e familiar.
Lisboa, 6 Outubro 2003
[anterior] |