| Público - 26 Out 04
Governo
Altera Regras no Subsídio de Desemprego
Os
beneficiários do subsídio de desemprego com três ou mais filhos vão
poder recusar um emprego a mais de 20 quilómetros de distância da
residência, independentemente da idade dos descendentes, revelou
ontem fonte do Ministério da Segurança Social. Esta é uma das três
alterações introduzidas pelo ministro da Segurança Social, da
Família e da Criança ao projecto de diploma do novo regime do
subsídio de desemprego, apresentado pelo anterior Governo, disse
fonte do ministério de Fernando Negrão à agência Lusa.
O anterior
projecto estabelecia que os beneficiários de subsídio de desemprego
com três ou mais filhos apenas podiam recusar um emprego localizado
a mais de 20 quilómetros da residência se os descendentes tivessem
idades até aos 16 anos ou até aos 24 anos, a receber abono de
família. Com a alteração agora introduzida, basta o beneficiário ter
três ou mais filhos para poder recusar um emprego que fique a mais
de 20 quilómetros de distância da residência.
Entre outros
critérios, o novo regime define como emprego adequado, cuja recusa
leva a cessação do subsídio de desemprego, aquele cuja distância
entre a habitação e o local de trabalho não exceda os 40
quilómetros. Esta distância é reduzida para metade se a beneficiária
ou a mulher do beneficiário estiver grávida, se o agregado familiar
tiver três ou mais filhos ou descendentes com deficiência.
As outras duas
alterações foram feitas no artigo que define os casos em que o prazo
para requerer as prestações do subsídio de desemprego - 60 dias
úteis após a perda do posto de trabalho - pode ser alargado: nas
situações em que o despedimento está em tribunal e quando é
necessária a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho. Doença,
licença de maternidade ou cumprimento do serviço militar são outras
das situações que permitem alargar o prazo para requerer aquela
prestação social.
O Governo
decidiu assim "manter o essencial" do projecto de diploma do novo
regime do subsídio de desemprego, apresentado pelo anterior ministro
da Segurança Social e do Trabalho, Bagão Félix. Segundo fonte do
ministério de Fernando Negrão, o diploma vai ser aprovado
"brevemente" em Conselho de Ministros.
O projecto de
diploma elaborado por Bagão Félix esteve em discussão pública e foi
discutido com os parceiros sociais em concertação social, tendo
recebido duras críticas por parte dos sindicatos. O novo regime
prevê uma redução do período de concessão no caso de rescisão por
mútuo acordo com indemnização e altera as condições de acesso e o
período de concessão da prestação social.
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