Público - 26 Out 04

Governo Altera Regras no Subsídio de Desemprego

Os beneficiários do subsídio de desemprego com três ou mais filhos vão poder recusar um emprego a mais de 20 quilómetros de distância da residência, independentemente da idade dos descendentes, revelou ontem fonte do Ministério da Segurança Social. Esta é uma das três alterações introduzidas pelo ministro da Segurança Social, da Família e da Criança ao projecto de diploma do novo regime do subsídio de desemprego, apresentado pelo anterior Governo, disse fonte do ministério de Fernando Negrão à agência Lusa.

O anterior projecto estabelecia que os beneficiários de subsídio de desemprego com três ou mais filhos apenas podiam recusar um emprego localizado a mais de 20 quilómetros da residência se os descendentes tivessem idades até aos 16 anos ou até aos 24 anos, a receber abono de família. Com a alteração agora introduzida, basta o beneficiário ter três ou mais filhos para poder recusar um emprego que fique a mais de 20 quilómetros de distância da residência.

Entre outros critérios, o novo regime define como emprego adequado, cuja recusa leva a cessação do subsídio de desemprego, aquele cuja distância entre a habitação e o local de trabalho não exceda os 40 quilómetros. Esta distância é reduzida para metade se a beneficiária ou a mulher do beneficiário estiver grávida, se o agregado familiar tiver três ou mais filhos ou descendentes com deficiência.

As outras duas alterações foram feitas no artigo que define os casos em que o prazo para requerer as prestações do subsídio de desemprego - 60 dias úteis após a perda do posto de trabalho - pode ser alargado: nas situações em que o despedimento está em tribunal e quando é necessária a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho. Doença, licença de maternidade ou cumprimento do serviço militar são outras das situações que permitem alargar o prazo para requerer aquela prestação social.

O Governo decidiu assim "manter o essencial" do projecto de diploma do novo regime do subsídio de desemprego, apresentado pelo anterior ministro da Segurança Social e do Trabalho, Bagão Félix. Segundo fonte do ministério de Fernando Negrão, o diploma vai ser aprovado "brevemente" em Conselho de Ministros.

O projecto de diploma elaborado por Bagão Félix esteve em discussão pública e foi discutido com os parceiros sociais em concertação social, tendo recebido duras críticas por parte dos sindicatos. O novo regime prevê uma redução do período de concessão no caso de rescisão por mútuo acordo com indemnização e altera as condições de acesso e o período de concessão da prestação social.

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