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Público - 11 Out 06
ECONOMIA
GOVERNO
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Mantém sistema público de repartição: os que
trabalham descontam para pagar pensões dos
reformados
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A fórmula de cálculo da pensão passa a ter em conta
a esperança de vida (factor de sustentabilidade, a
aplicar a pensões requeridas a partir do início de
2008). Sem que a idade legal de reforma aumente,
para manter o nível de pensão o trabalhador tem que
prolongar a vida activa ou aumentar os descontos
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Acelera a entrada em vigor da regra, acordada em
2001, de considerar para o cálculo da pensão toda a
carreira contributiva e não só os dez melhores dos
últimos 15 anos. Aos contribuintes inscritos até
2001, inclusive, será aplicada uma fórmula mista
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O aumento anual da pensão deixa de estar indexado ao
salário mínimo e passa a depender da inflação e do
crescimento económico
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Agrava a penalização para reformas antecipadas (0,5
por cento ao mês) e dá incentivos a quem prolongar a
vida activa
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Abre caminho a "contas públicas individuais" para
onde sejam encaminhadas poupanças individuais que o
trabalhador faça voluntariamente além dos 11 por
cento obrigatórios
CDS/PP
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"Defende sistema misto de plafonamento horizontal"
com soluções diferentes consoante o salário do
trabalhador: até seis salários mínimos ficariam no
sistema público, entre seis e dez salários mínimos
optariam entre regime público e outros, mais de dez
salários organizariam a sua protecção como
entendessem
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No início o sistema só se aplicaria a quem tivesse
menos de 35 anos ou menos de dez anos de descontos e
seria opcional para quem recebesse entre seis e dez
salários mínimos
PCP
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Defesa do sistema de repartição
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Alargamento do financiamento com o lançamento de uma
taxa sobre o valor acrescentado bruto das empresas
com lucros superiores a 500 mil euros e a criação de
um imposto sobre transacções na bolsa
BE
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Defesa do sistema repartição
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Lançamento de taxa sobre lucros
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Contribuição progressiva de solidariedade sobre o
ordenado de quem ganha mais de 1500 euros
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Referendo caso haja acordo PS/PSD sobre a Segurança
Social
PSD
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Contribuição passaria a ser dividida em duas
componentes, a primeira decorrente do regime geral,
fixa e garantida, e outra resultante dos valores
aplicados no regime de capitalização, com fundos
públicos e privados.
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Novo modelo seria aplicado, obrigatoriamente, aos
trabalhadores por conta de outrem a fazer os
primeiros descontos depois da entrada em vigor e aos
independentes com idade inferior a 35 anos.
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Periodicidade de pagamentos definida a 14 meses
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Pensão mínima garantida entre 300 e 320 euros
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