Público - 13 Out 06
Separados pelo IRS
Por Margarida Peixoto
Davide e Ana Filipa Inácio, educadores de infância e
setubalenses, viveram cinco anos juntos antes de se
casarem. E, se não fosse a vontade de adoptar uma
criança e garantir que todas as certezas eram dadas
ao juiz, provavelmente ainda hoje não teriam
assinado os papéis. É que, em matéria de impostos,
casar não compensa.
O número de casamentos tem vindo a diminuir, com
especial destaque para a descida dos celebrados pela
igreja católica. Entre 2003 e 2005 houve menos 16
por cento de casamentos católicos e apenas mais um
por cento de matrimónios civis. No total, houve uma
quebra de nove por cento no número de casamentos
registados. Os comportamentos têm vindo a alterar-se
e o início de uma vida em conjunto, antes de
qualquer formalização da relação perante o Estado, é
cada vez mais comum.
Em termos práticos, parece irrelevante estar ou não
casado, mas na verdade não é bem assim. Os direitos
não são exactamente os mesmos e os impostos a pagar
também não. Se os membros do casal não estiverem
casados podem, todos os anos, optar por entregar as
declarações de IRS em conjunto (entrando no regime
de casados), ou em separado (sendo-lhes aplicado o
regime de solteiros), conforme lhes for mais
conveniente. Pelo contrário, um casal com a sua
situação formalizada perante o Estado como casado, é
obrigado a entregar sempre a declaração em conjunto
- o que muitas vezes não é favorável. Feitas as
contas, o resultado não é o mesmo e pode até
significar muitos euros de diferença, dependendo da
situação concreta e anual do agregado familiar.
Que o digam Davide e Ana Filipa Inácio. Todos os
anos o casal repetia as contas, mas o resultado não
deixava dúvidas: "fazíamos as simulações e
compensava-nos sempre muito mais entregar as
declarações em separado, como solteiros", garante
Davide. A diferença variava mas "rondava sempre 100
ou 150 euros a menos no reembolso, só por fazermos
uma declaração conjunta", explica o educador de
infância, de 34 anos. Por isso, casar significaria
receber todos os anos um reembolso mais pequeno.
O casal não pensava em formalizar a relação, não
fosse a vontade de adoptar uma menina.
"Explicaram-nos que os juízes do tribunal de família
continuam a ser um pouco conservadores e que por
isso seria preferível formalizar a situação e
apresentarmo-nos como casados", conta Davide. Desde
2005 que entregam declarações conjuntas, mas a
diferença no IRS acabou por não ser tão evidente
porque entrou um novo elemento no agregado familiar.
Simulando uma entrega separada das declarações de
IRS, a família Inácio seria reembolsada em mais 36
euros, quando fizesse o acerto de contas com o
Estado.
Pequenos detalhes, grandes diferenças
Se há casos em que o saldo final não é muito
alterado pela entrega em separado, há outros em que
faz toda a diferença. "Para um casal com filhos, a
entrega de declarações em separado pode resultar em
diferenças muito significativas", garante Luís Leon,
consultor fiscal da Deloitte. "O casal pode deduzir
duas vezes as despesas com a casa, a saúde e a
educação", explica o especialista. E acrescenta:
"para quem está em união de facto é tudo
perfeitamente legal, uma vez que a entrega conjunta
é facultativa e não obrigatória".
Tomando como exemplo um casal com três filhos, estar
casado significa uma penalização de mais de 1000
euros (vd. Cenário 3). Isto porque a entrega
obrigatória da declaração em conjunto limita as
despesas de educação dedutíveis em IRS a 964,75
euros - um valor facilmente ultrapassável apenas com
as mensalidades dos colégios. Já se as declarações
forem entregues em separado, o valor total sobe para
os 1234,88 euros, que continua a ser pouco se for
entendido como incentivo à natalidade, mas que
significa alguma coisa se for visto como um desconto
nos impostos.
Para além das despesas de educação, também os
limites das despesas com a casa e com a saúde são
duplicados, uma vez que é seguido exactamente o
mesmo raciocínio. Por exemplo, por cada declaração
de IRS, o limite máximo dedutível com rendas da
casa, juros e amortizações de empréstimos é de 30
por cento da despesa efectiva, mas com um limite de
562 euros. "O valor máximo fiscalmente eficiente são
assim 1.873,33 euros, porque 30 por cento deste
valor são exactamente os 562. O valor máximo
fiscalmente eficiente indica a partir de que momento
já não adianta continuar a juntar facturas, pois
tudo o que for gasto para além dele não conta para
efeitos de dedução", explica Luís Leon. Se forem
entregues duas declarações em vez de uma, os limites
duplicam e as tais facturas que de nada serviam,
passam a ser úteis para fazer prova do montante real
gasto com a casa - que é, facilmente, muito superior
ao valor máximo fiscalmente eficiente estabelecido
por declaração.
As excepções à regra
Apesar de na maioria dos casos ser mais vantajosa a
entrega em separado, podem existir situações em que
compense entregar apenas uma única declaração de IRS.
É o caso de Humberto Reis e Teresa Grego. Juntos
desde 2004, o designer e a psicóloga tiram partido
da possibilidade de escolha que o regime de união de
facto lhes dá. Se no primeiro ano tinham vantagem em
entregar em separado, este ano a situação
alterou-se.
"Estive desempregado durante muito tempo em 2005 e
por isso acabou por ser apenas o ordenado da Teresa
a sustentar-nos. Foi por isso que compensou entregar
em conjunto", explica Humberto. O casal recorre
sempre à ajuda de um amigo contabilista, que lhes
faz as simulações. Consoante o seu conselho, assim
entregam de um modo ou de outro. "Este ano, o nosso
amigo disse que se entregássemos juntos receberíamos
cerca de 2500 euros de reembolso e se entregássemos
em separado devolviam-nos apenas metade", explica o
designer. A explicação está na aplicação do
coeficiente conjugal, quando as declarações são
feitas em conjunto. Como Humberto teve rendimentos
muito inferiores aos de Teresa, devido à sua
situação de desemprego, a divisão dos rendimentos de
Teresa pelos dois fez com que a taxa de imposto
aplicada fosse mais baixa (cf. Cenário 2a).
Vladimiro Sousa e Cláudia Sá Marques, em união de
facto também desde 2004, optam igualmente por
entregar as declarações em conjunto, mas a razão não
é dada por qualquer benefício fiscal. "Em termos de
IRS é pior entregar as declarações em conjunto, mas
o facto de estarmos como unidos de facto dá-nos
outras vantagens", assegura Vladimiro. Neste regime,
o gestor tem direito a que a sua entidade
empregadora, a Fundação Calouste Gulbenkian, lhe
atribua um subsídio de estudos no valor de 400 euros
por cada filho, o que, feitas as contas, acaba por
compensar. "Temos três filhos, o que faz com que
seja preferível abdicar dos 100 euros que se perde
em IRS, em favor dos 1200 que a empresa atribui",
continua. Por outro lado, Cláudia é directora de
Recursos Humanos de uma seguradora, conseguindo
produtos mais baratos para a família se estiverem em
união de facto. "As únicas razões que nos levam a
entregar a declaração conjunta não têm nada que ver
com o Estado", garante Vladimiro.
David e Ana Filipa Inácio
1 filha
Idades 34 e 35 anos.
Profissões Educadores de infância.
Estado civil Casados, depois de cinco anos a viverem
juntos.
Entrega do IRS Conjunta, mas só a partir do
casamento.
Qual a diferença Pagam mais 36 euros do que se
entregassem em separado.
Humberto Reis e Teresa Grego
Sem filhos
Idades 32 e 35 anos
Profissões Designer e psicóloga
Estado Civil Unidos de facto
Entrega do IRS Este ano, pela primeira vez em
conjunto.
Qual a diferença Vão receber mais 1250 euros do que
se entregassem em separado.
Vladimiro Sousa e Cláudia Sá Marques [não publicam
foto]
3 filhos
Idades 33 e 42 anos.
Profissões Gestor e Directora de Recursos Humanos.
Estado Civil Unidos de facto.
Entrega do IRS Conjunta.
Qual a diferença Pagam cerca de 100 euros a mais de
impostos, do que se entregassem em separado, mas só
em União de Facto podem beneficiar de subsídios de
estudos para os filhos atribuídos pela empresa de
Vladimiro.
A caminho da individualidade
No contexto europeu, "a tendência é para uma
tributação separada, porque talvez seja o mais
simples", garante Saldanha Sanches, professor na
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
e especialista em assuntos fiscais. "Em termos
rigorosos, se há uma economia comum, devia haver uma
entrega conjunta", diz o professor, "mas o sistema
deve adequar-se à economia privada", acrescenta,
consciente de que também os casados podem "simular
um divórcio para daí retirar benefícios fiscais".
Para o fiscalista, "a única solução é estabelecer a
tributação separada, acabar com as deduções e
atribuir um abono de família por cada filho, indo ao
encontro do sistema alemão".
Rogério Manuel Ferreira, vice-presidente da
Associação Fiscal Portuguesa, explica que o sistema
actual tem por base uma interpretação linear da
Constituição da República. "A Constituição diz que o
IRS deve ter em conta os rendimentos e os encargos
do agregado familiar, e daqui depreendeu-se que as
entregas de declarações teriam que ser conjuntas",
refere. "Mas a existência de um agregado familiar
não está dependente do casamento", acrescenta. Por
outro lado, "o regime da tributação conjunta não é
compatível com cenários como a separação de bens,
porque os bens de um dos membros do casal respondem
fiscalmente pelos rendimentos do outro", adianta o
especialista. E conclui: "também no que diz respeito
à tributação se deveria caminhar para a
individualidade".