Diário de Notícias - 29 Set 03

O teletrabalho passa a ser regulado na lei portuguesa
FAUSTO LEITE *

Pela primeira vez, o teletrabalho vai passar a ser regulado em Portugal, com a entrada em vigor do Código do Trabalho, prevista para o próximo dia 1 de Dezembro (Lei n.º 99/2003).

Há teletrabalho quando a prestação laboral se realiza fora da empresa, mediante recurso a tecnologias de informação e comunicação, mas com sujeição às ordens e fiscalização do empregador (art.º 233.º, do CT).

Diferentemente, o «trabalho no domicílio» é efectuado com autonomia, embora na dependência económica do empregador. Acresce que o teletrabalhador pode exercer a sua actividade fora da sua residência, em «centros de trabalho», como se verifica noutros países.

Segundo o Código do Trabalho, o contrato de teletrabalho está sujeito à forma escrita e dele deverão constar, entre outros elementos, o cargo ou as funções a desempenhar, a duração do trabalho, a propriedade dos instrumentos de trabalho e a identificação do interlocutor da empresa que o teletrabalhador pode contactar no âmbito da sua actividade laboral.

Compete ao empregador a instalação e manutenção dos equipamentos de trabalho, bem como o pagamento das respectivas despesas, mas o teletrabalhador não poderá usá-los para fins particulares, salvo acordo em contrário.

No caso de passagem do regime normal para o de teletrabalho, o acordo terá uma duração máxima de três anos, após o que o trabalhador poderá retomar a prestação do trabalho na empresa.

Nesta relação, assume particular relevância o respeito pela privacidade e pelo repouso do teletrabalhador e da sua família. Assim, são vedadas comunicações do empregador que perturbem o descanso do teletrabalhador e da sua família, tal como as visitas entre as 19 e as nove horas, ainda que destinadas ao controlo da actividade laboral.

Por outro lado, o teletrabalhador tem direito a formação adequada nas tecnologias de informação e comunicação e a contactar, regularmente, os seus colegas na empresa para atenuar os efeitos do isolamento.

Em Portugal, o teletrabalho tem crescido na precariedade, ainda que dissimulado pelos "recibos verdes" e pelo outsourcing, com especial relevo nas áreas da informática, consultoria, comércio, comunicação social, contabilidade e telecomunicações.

Com a generalização da Internet, do correio electrónico e da videoconferência, tem aumentado o número de teletrabalhadores que, só na União Europeia, se estima em dez milhões.

Esperemos que, doravante, o teletrabalho propicie uma melhor conciliação da actividade profissional com a vida familiar, sem prejuízo para os direitos dos trabalhadores.

* Advogado

[anterior]