Em causa está uma entrevista de Correia de Campos
à agência Lusa, na semana passada, na qual o ministro considerou
muito reduzido o número de abortos praticados no Serviço Nacional de
Saúde, cerca de mil por ano, o que atribuiu à "relutância" de
médicos, enfermeiros e administrativos do sector.
Na entrevista, Correia de Campos afirmou que irá
fazer campanha a favor da despenalização da interrupção voluntária
da gravidez no referendo, cuja realização deverá ser aprovada no
Parlamento a 19 de Outubro, e adiantou que o aborto poderá vir a ser
praticado no sector privado convencionado, à semelhança do que
acontece em Espanha.
Para a APFN, as declarações do ministro revelam
"cegueira e falta de senso", uma vez que o aumento do número de
abortos vai reduzir a "dramática" taxa de natalidade em Portugal,
"financiando o gigantesco negócio das clínicas abortivas", através
de dinheiros públicos.
"Enquanto o primeiro-ministro está profundamente
preocupado com a baixa natalidade, o ministro da Saúde está
preocupado com o baixo número de abortos. É um ministro que não está
em sintonia com o Governo e tem, por isso, de ser substituído",
disse à agência Lusa o presidente da APFN, Fernando Castro.
O PS entregou a 15 de Setembro, no Parlamento,
uma nova proposta de referendo sobre o aborto, no qual se propõe
perguntar aos portugueses se concordam com a "despenalização da
interrupção voluntária da gravidez (IVG), se realizada, por opção da
mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde
legalmente autorizado".
A maioria parlamentar socialista garante a
aprovação da proposta de referendo, agendada para o dia 19 de
Outubro, e espera que, ao contrário do que aconteceu em 2005, esta
seja convocada pelo Presidente da República, Cavaco Silva.
De acordo com a lei portuguesa, o aborto não é
punível se realizado com a supervisão de um médico e em
estabelecimento de saúde autorizado nos seguintes casos: a gravidez
representar perigo de morte ou de lesão grave e duradoura para a
saúde física e psíquica da mulher e for realizado até às 12 semanas
de gestação, em caso de malformação congénita ou doença incurável do
feto e for realizado até às 24 semanas de gravidez e em caso de
violação da mulher, devendo a IVG ser feita até às 16 semanas de
gestação.