Portugal Diário  - 17 Set 08

 

Mulheres juristas contra a nova lei do divórcio
Vítimas de violência doméstica não são suficientemente protegidas

 

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) considera que a nova lei do divórcio deixa desprotegidas as mulheres vítimas de violência doméstica por não prever «expressamente» que aquele crime seja causa de divórcio «sem o consentimento do outro cônjuge», noticia a Lusa.

 

«As mulheres vítimas de violência doméstica precisam que, nos processos de divórcio, os Tribunais de Família reconheçam o seu sofrimento e a culpa do agressor», defende a associação num parecer enviado ao Parlamento.

 

Na opinião da associação, um sistema que suprima o divórcio litigioso por violação culposa dos deveres conjugais «não pode deixar de prever expressamente a violência doméstica contra as mulheres e os maus-tratos às crianças, como causas de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge».

 

«Caso contrário, a lei está a contribuir para a invisibilidade do fenómeno da violência e para a perpetuação da discriminação das mulheres e das crianças continuando o Código Civil a reflectir a concepção tradicional de família como santuário e a imunidade do agressor», explica.

 

Uma em cada quatro mulheres é vítima de violência doméstica

 

A associação manifesta apreensão com alguns aspectos das recentes alterações legislativas ao regime jurídico do divórcio, considerando que não estão devidamente acautelados os direitos das mulheres vítimas de violência e das que realizaram durante o casamento o trabalho doméstico e de cuidado das crianças.

 

Segundo a associação, o diploma assenta numa realidade social ficcionada de uma sociedade com igualdade «de facto» entre homens e mulheres, sem violência doméstica contra as mulheres. No entanto, e de acordo com dados estatísticos recentes citados pela associação, uma em cada quatro mulheres é vítima de violência doméstica perpetrada pelo marido, sendo que a maior parte destas mulheres têm filhos menores, de quem cuidam no dia-a-dia.

 

A lei, acrescenta a APMJ, tem normas sobre pensão de alimentos pensadas para mulheres que, de um ponto de vista económico, estão em posições idênticas às dos homens. Segundo as mulheres juristas, a experiência de outros países em que foram introduzidos regimes semelhantes ao do diploma em causa, revelou-se negativa para um largo conjunto da população feminina, colocando as famílias monoparentais numa situação de pobreza ou abaixo do limiar da pobreza.