Público -
20 Set
08
Moral de uma história imoral
Gonçalo Portocarrero de Almada
Quer uma relação para toda a vida? Faça um contrato
de trabalho, mas não case! A disparatada ideia de um
matrimónio indissolúvel esteve em voga nos últimos
dois mil anos. Modernamente, achou-se que era muito
monótono um casamento para sempre e, por isso,
inventou-se o casamento a prazo, ou seja, precário.
Ao princípio, a lei entendia dever proteger os
interesses dos filhos e do cônjuge contra os quais
era pedido o divórcio. Mas como um tal conceito de
culpa ou de responsabilidade parecia contrário à
moralidade laica, entenderam agora os deputados que
o matrimónio deve ser revogável em qualquer caso,
mesmo a pedido do cônjuge faltoso. Esta moderna
liberdade democrática mais não é, portanto, do que
uma nova versão do antigo repúdio.
A possibilidade do despedimento do cônjuge, sem
necessidade de nenhuma razão, não tem contudo
paralelo na legislação laboral, onde se exige que a
entidade patronal seja mais respeitosa dos direitos
dos seus assalariados. Quer isto dizer, em poucas
palavras, que o patrão pode agora mandar bugiar a
sua patroa sem necessidade de se justificar e até
mesmo depois de a ter sovado, mas já não pode
despedir com a mesma liberalidade a sua secretária,
pois, para um tal desatino, a lei exige-lhe uma
justa causa.
A incongruência entre os dois regimes legais é de
feição a concluir que o Estado prefere as empresas
às famílias; ama mais o lucro do que a moral. Mas
também ensina que quem quiser uma duradoira relação
pessoal deve optar pelo contrato de trabalho e nunca
pelo matrimónio, do mesmo modo como quem pretenda um
vínculo contratual facilmente rescindível deve
casar-se e nunca enveredar por um contrato laboral.
Quer estabelecer uma relação estável, com uma pessoa
do outro sexo, contando para o efeito com todas as
garantias legais? Pois bem, estabeleça com essa
pessoa um contrato de trabalho e fique descansado,
porque o Estado vai assegurar o fiel cumprimento
desse pacto, ao contrário do que aconteceria se com
ela casasse, porque o matrimónio é um vínculo tão
precário que nem sequer se necessita nenhuma razão
para proceder à sua extinção.
Se o problema é, pelo contrário, conseguir uma
pessoa que assegure o serviço doméstico, sem perder
a possibilidade legal de a despedir se a sua
prestação não for satisfatória, mesmo que a lei não
contemple esse caso para a rescisão do respectivo
contrato laboral, a solução é simples: recorra a uma
pessoa do outro sexo e case-se com ela, pois mesmo
que não tenha qualquer razão que justifique
legalmente o seu despedimento, o Estado garantirá a
possibilidade de dela se divorciar quando e como
quiser.
Quer uma relação para toda a vida? Faça um contrato
de trabalho, mas não case! Quer uma relação
precária, de que se possa desembaraçar quando quiser
e sem necessidade de nenhuma causa justa? Case, pois
não há vínculo jurídico mais instável no sistema
jurídico português!
Moral desta história imoral: empregue a pessoa que
escolheu para parceiro de toda a sua vida e case com
a sua mulher-a-dias!
Sacerdote, licenciado em Direito e doutorado em
Filosofia