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Apoios do Estado Português à Família
Brochura Parentalidade - Informação sobre Licenças e Subsídios Parentais
Folheto - Protecção na Maternidade, Paternidade e Adopção - subsídios sociais
Folheto - Abono de Família Pré-Natal
Folheto - Abono de Família para crianças e jovens
Folheto - Maternidade, Paternidade e Adopção
Folheto - Maternidade, Paternidade e Adopção - pagamento mensal
Folheto - Majoração do Abono de Família - famílias monoparentais
Folheto - CSI: Informação sobre o Complemento Solidário para Idosos (CSI)
Folheto - Pensões de Invalidez e Velhice: Informação com a Actualização dos Montantes 2009
Folheto - Atendimento para Pessoas com Necessidades Especiais: A rede de serviços de atendimento da Segurança Social tem, em cada sede de Distrito, um posto de atendimento personalizado dirigido a pessoas com necessidades especiais, aos seus familiares e a todos aqueles que necessitam de informação sobre deficiência.
Folheto - Receba as Prestações Sociais por Transferência bancária: Se recebe prestações sociais de: Abono de Família; Subsídio de Desemprego; Subsídio de Doença; Subsídio de Maternidade/Paternidade ou é Pensionista pode aderir ao pagamento por transferência bancária.
Folheto - Via Segurança Social: Agora já não precisa de ir à Segurança Social para ser atendido. O Via Segurança Social é o novo serviço de atendimento que diminui a distância entre o cidadão e a Segurança Social, simplifica a informação dada sobre os serviços e esclarece as suas dúvidas, com resposta directa, via telefone, via e-mail e via fax.
Folheto - Segurança Social Directa: A Segurança Social mais próxima de todos. O serviço Segurança Social Directa, vem permitir aos Cidadãos e Empresas um relacionamento com a Segurança Social rápido, simples, seguro, sem filas de espera e sem sair de casa ou do escritório.
Folheto - CESD: O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a qualquer cidadão nacional de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia e, ainda Listenstaina, Noruega, Islândia e Suíça, beneficiar de assistência médica durante a sua estada temporária em qualquer um dos Estados aderentes.
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