P - Temos dois filhos e estamos à espera do terceiro. Já podemos inscrever-nos como sócios?

 

Claro! Ele(a) já existe!!

Na inscrição, ponham apenas o mês e o ano previsto para o seu nascimento, uma vez que ainda não tem nome nem dia de nascimento.

E, já agora, muitas felicidades para o novo rebento e sua família!

 

P - Mas como é que é possível fazerem isso? É que, como ele, de facto, ainda não nasceu, legalmente ainda não existe.

 

O facto de legalmente não existir, não é limitação para a APFN.

Aliás, uma das razões de existência da APFN é, precisamente, para provocar alterações no quadro legislativo nacional.