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P - Temos dois filhos e estamos à espera do terceiro. Já podemos inscrever-nos como
sócios?
Claro! Ele(a) já existe!!
Na inscrição, ponham apenas o mês e o ano previsto para o seu nascimento, uma vez
que ainda não tem nome nem dia de nascimento.
E, já agora, muitas felicidades para o novo rebento e sua família!
P - Mas como é que é possível fazerem isso? É que, como ele, de facto, ainda não
nasceu, legalmente ainda não existe.
O facto de legalmente não existir, não é limitação para a APFN.
Aliás, uma das razões de existência da APFN é, precisamente, para provocar alterações
no quadro legislativo nacional.
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