Diário de Notícias -
14 Abr 07
A vida humana é quase inviolável
João Miranda
Investigador em biotecnologia
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo
24 diz expressamente que "a vida humana é
inviolável". Trata-se de uma ideia sensata se
pensarmos em questões como a pena de morte ou o
infanticídio. No entanto, o artigo 24 poderá
revelar-se um empecilho ao avanço da civilização no
caso do aborto a pedido da mulher até às dez
semanas. É que quando se diz que a vida humana é
inviolável pretende-se com isso dizer precisamente
que a vida humana é inviolável. Não se pretende
dizer que é violável até às dez semanas.
Um feto com menos de dez semanas encontra-se
inegavelmente vivo. Aliás, creio que o problema é
precisamente esse. É por estar vivo que se coloca a
hipótese de aborto por vontade da mulher até às dez
semanas. E um feto é humano. Por incrível que possa
parecer, tem um genoma idêntico ao de um ser humano
adulto. É inegavelmente um Homo sapiens sapiens. Não
adianta desconversar, alegando que um feto não tem
as características necessárias para que possa ser
considerado uma pessoa, porque a Constituição não
protege apenas a vida das pessoas, protege a vida
humana, mesmo as vidas humanas que não têm
consciência ou não sentem dor.
Felizmente, o sr. Presidente da República teve a
sensatez de não enviar a nova Lei do Aborto para o
Tribunal Constitucional. Tal seria extremamente
cruel para os juízes do Tribunal, os quais, para não
colocar em causa a vontade popular expressa em
referendo, teriam que se contorcer para mostrar que,
apesar das aparências em contrário, o feto não está
vivo nem é humano.
Mas se calhar não precisariam de chegar a tanto.
Como se sabe, o constitucionalismo é bem mais do que
uma ciência exacta. É duas ciências exactas, uma de
esquerda e outra de direita. É possível encontrar
pareceres, escritos por doutos constitucionalistas,
irrepreensivelmente sustentados, a defender qualquer
ideia, desde que vá de encontro às preferências
políticas do seu autor.
Esta tarefa encontra-se facilitada, porque a nossa
Constituição é a mais avançada do mundo. Nela está
consagrado tudo e o seu contrário. Por isso não
devemos subestimar as nuances da ciência
constitucional. Um constitucionalista mais astuto
pode sempre contornar a questão da vida humana do
feto, alegando que a lei do aborto é a melhor forma
de manter a vida humana inviolável. Contraditório?
Só para mentes pouco sofisticadas. Um
constitucionalista astuto argumentaria que, dado que
vivemos num mundo imperfeito em que se praticam
abortos todos os dias, a melhor forma de preservar a
vida humana é através da institucionalização da
eliminação do feto, de preferência se a prática não
tiver custos para quem aborta, isto é, se for
realizada em hospitais públicos e se for subsidiada
pelo dinheiro dos contribuintes.