Portugal Diário -
03 Abr
08
Processo de adopção perdem isenção de custas
A partir de Setembro tribunais passam a cobrar taxa
de 576 euros
A partir de Setembro quem iniciar um processo
judicial para adoptar uma criança terá de avançar
com 576 euros relativos a custas judiciais que até
agora não existiam, disse um juiz de um tribunal de
família, citado pela «Lusa».
António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de
Família e Menores do Barreiro explicou que ao abrigo
da lei ainda em vigor todos os processos judiciais
de adopção estão isentos de custas judiciais, quer
no início quer no fim do processo.
Contudo, com o Regulamento das Custas Processuais,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de
Fevereiro, a partir de 1 de Setembro de 2008 estes
processos deixam de beneficiar de isenção de custas.
Questionado sobre esta alteração legislativa, o
Ministério da Justiça refere «que a razão pela qual
não se previu uma isenção, de início, prende-se com
a excessiva litigiosidade neste campo do direito e
com a necessidade de acautelar uma certa contenção
no recurso ao tribunal».
«Assim, a parte deverá logo pagar a taxa de justiça,
mas esta será deduzida de quaisquer outros
pagamentos que sejam devidos (realização de
diligências especiais, passagem de fotocópias,
etc.)», explica o ministério adiantando que caso não
haja encargos, os montantes pagos são devolvidos à
parte.
Juiz critica valor «desproporcional»
A nova lei indica que terá de ser pago um valor
inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no
final do processo depois de transitar em julgado.
Este valor, que correspondente a seis unidades de
conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na
íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos
do processo.
Para o juiz Antonio José Fialho, além de o valor
inicial atribuído ser desproporcional ao tipo de
diligências efectuadas, este tipo de processos têm
pouca litigiosidade.
Por outro lado, defende o juiz António José Fialho,
estes processos não podem ser resolvidos sem ser por
via do tribunal ao contrário de outros cíveis em que
as partes podem recorrer à mediação ou aos julgados
de paz.
«A adopção é um processo que só pode decorrer em
tribunal. Não existem outros meios alternativos»,
explicou.
Segundo o juiz, a lei prevê uma redução para os
casos em que a petição inicial dá entrada em juízo
por meios electrónicos, mas, adiantou, a esmagadora
maioria destes pedidos de adopção é feita pelos
próprios requerentes, sem a intervenção de advogado
e sem o recurso a qualquer meio electrónico.